| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | Lei Municipal nº 569, de 17 de Março de 2011. Altera os artigos 11 e 14 da Lei Municipal nº 493 de 25 de maio de 2007, Revoga a Lei nº 566 de 31 de dezembro de 2010 e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do prefeito CCEE ESSES LEI MUNICIPAL Nº 569, de 17 de março de 2011. Altera os Artigos 11 e 14 da Lei Municipal Nº 493, de 25/05/2007. Revoga a Lei Nº 566, de 31/12/10, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - A Lei nº 493, de 25 de Maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo 11 — O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS, será constituído por 16 (dezesseis) Conselheiros que formarão a plenária, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e 9 (nove) representantes da Sociedade Civil organizada, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes, reservando-se 4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos e entidades ligadas à área de habitação de interesse social, tendo a seguinte composição”: “| - Sociedade Civil: a) Representantes dos Movimentos Sociais e entidades ligadas à área de habitação de interesse social; b) representantes dos Trabalhadores; c) representantes das ONG's; d) representantes dos Empresários; e) representantes dos Acadêmicos de Pesquisa”. “Il - Poder Público a) Representantes do Poder Público Municipal; 4y hj representantes do Poder Público Estadual; Lei Municipal Nº 569, de 17/03/2011 - página 112 Reta ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do prefeito II c) representantes do Poder Público Federal.” “Artigo 14 — A Secretaria Municipal Extraordinária de Terras e Habitação — SETEHA, exercerá o papel de secretaria executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação — FMH - fornecendo-lhe os meios operacionais necessários ao seu funcionamento.” “Parágrafo Único [...........s 7. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Esta do Amazonas, em 17 de março de 2011. Lei Municipal Nº 569, de 17/03/2011 - página 2/2