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norma nº 2/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaLei Municipal nº 569, de 17 de Março de 2011. Altera os artigos 11 e 14 da Lei Municipal nº 493 de 25 de maio de 2007, Revoga a Lei nº 566 de 31 de dezembro de 2010 e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Gabinete do prefeito
CCEE ESSES
LEI MUNICIPAL Nº 569, de 17 de março de 2011.
Altera os Artigos 11 e 14 da Lei Municipal Nº 493, de
25/05/2007. Revoga a Lei Nº 566, de 31/12/10, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - A Lei nº 493, de 25 de Maio de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Artigo 11 — O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação
e Interesse Social - FMHIS, será constituído por 16 (dezesseis) Conselheiros que
formarão a plenária, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e 9 (nove)
representantes da Sociedade Civil organizada, tendo como garantia o principio
democrático de escolha de seus representantes, reservando-se 4 (um quarto) das
vagas aos representantes dos movimentos e entidades ligadas à área de habitação de
interesse social, tendo a seguinte composição”:
“| - Sociedade Civil:
a) Representantes dos Movimentos Sociais e entidades ligadas à
área de habitação de interesse social;
b) representantes dos Trabalhadores;
c) representantes das ONG's;
d) representantes dos Empresários;
e) representantes dos Acadêmicos de Pesquisa”.
“Il - Poder Público
a) Representantes do Poder Público Municipal;
4y hj representantes do Poder Público Estadual;
Lei Municipal Nº 569, de 17/03/2011 - página 112
Reta
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Gabinete do prefeito
II
c) representantes do Poder Público Federal.”
“Artigo 14 — A Secretaria Municipal Extraordinária de Terras e
Habitação — SETEHA, exercerá o papel de secretaria executiva do Conselho Gestor do
Fundo Municipal de Habitação — FMH - fornecendo-lhe os meios operacionais
necessários ao seu funcionamento.”
“Parágrafo Único [...........s 7.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Esta do Amazonas, em 17 de
março de 2011.
Lei Municipal Nº 569, de 17/03/2011 - página 2/2

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