| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | dispõe sobre a criação do conselho municipal da cidade de COARI/AM e da outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do prefeito LEI MUNICIPAL Nº 571, de 11 de abril de 2011. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da cidade de Coar/AM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Cidade de Coari/AM- CONCIDADE/COARI, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, tendo por finalidade programar políticas municipais de desenvolvimento urbano sustentável. Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Coari, constitui órgão consultivo, de assessoramento e deliberativo do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, para a formulação e execução de políticas de desenvolvimento urbano. Art. 3º São objetivos do CONCIDADE/COARI: |- Promover o desenvolvimento urbano municipal; Il- integrar as políticas públicas referentes a intervenções urbanas no município; lll- garantir a participação da comunidade nas decisões sobre as transformações urbanas propostas para o município; IV- garantir a continuidade das ações de política urbana na sucessão das administrações municipais; V- permitir a avaliação de questões urbanas relacionadas com a qualidade de vida da população de Coari; Art. 4º São atribuições do CONCIDADE/COARI: | - Auxiliar o Poder Executivo Municipal em todas as atividades que se ionem com o planejamento urbano do município; Projeto Municipal Nº 571, de 11/04/2011 - página 1/4 Raia ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do prefeito EE en meme gnt renina remo remssesmas Il - formular políticas de desenvolvimento urbano para o Município de Coari; Ill - garantir a aplicação das diretrizes de desenvolvimento urbano definidos no Plano Diretor Municipal e no acompanhamento permanente de sua implementação junto às legislações orçamentárias municipal; IV - compatibilizar as ações municipais com as políticas setoriais do governo estadual e do governo federal; V - acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas nas áreas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes, acessibilidade e mobilidade urbana, e de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo urbano; VI - propor, participar e elaborar estudos, pesquisas, debates, seminários, fóruns e conferências municipais da cidade, bem como outros relacionados com o desenvolvimento urbano municipal; VII - opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público relativos à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal e no Estatuto da Cidade. VIII - criar e manter atualizado, e informatizado um banco de dados de Coari, abrangendo informações sobre uso e ocupação do solo, infraestrutura urbana, redes de serviços e equipamentos, áreas de lazer, patrimônio ambiental e outras consideradas relevantes para compreensão da cidade e seus bairros. IX - promover o acesso público ao banco de dados do Conselho e fornecer informações relacionadas às ações de desenvolvimento urbano adotadas pelo Poder Público. X - eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social entre os conselheiros do CONCIDADE/COARI; Art. 5º O CONCIDADE/COARI, será constituído por 16 (dezesseis) Conselheiros que formarão a plenária, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e 9 (nove) representantes da Sociedade Civil organizada, tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes, reservando-se Y4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos e entidades ligadas à área de habitação de interesse social, tendo a seguinte composição”: | - Sociedade Civil: a) Representantes dos Movimentos Sociais e entidades ligadas à área de habitação de interesse social; b) répresentantes dos Trabalhadores; representantes das ONG's; Projeto Municipal Nº 571, de 11/04/2011 - página 2/4 Bass ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do prefeito d) representantes dos Empresários; e) representantes dos Acadêmicos de Pesquisa”. “Il - Poder Público: a) Representantes do Poder Público Municipal; b) representantes do Poder Público Estadual; c) representantes do Poder Público Federal. 81º O CONCIDADE/COARI, no primeiro mandato, será presidido pelo Prefeito Municipal ou por Conselheiro de sua indicação; 82º O CONCIDADE/COARI, a partir do segundo mandato, disporá sobre os critérios de eleição de seu presidente através do seu Regimento Interno; 83º Os membros do CONCIDADE/COARI terão seus respectivos suplentes. 84º Os membros do CONCIDADE/COARI terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez consecutiva. Art. 6º O CONCIDADE/COARI terá uma estrutura básica composta por: | - Plenário: II - Presidência; Ill - Secretaria Executiva; IV - Coordenação Executiva; V - Câmaras Técnicas: a) Câmara de Habitação; b) Câmara de Saneamento Ambiental, c) Câmara de Acessibilidade, Transporte e Mobilidade Urbana; e d) Câmara de Planejamento e Gestão Territorial 81º Na composição das câmaras técnicas deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do plenário do CONCIDADE/COARI; 82º As Câmaras Técnicas serão assessoradas por secretários municipais membros do CONCIDADE/COARI ou por técnicos indicados pelas secretarias municipais responsáveis pelos respectivos temas, as quais terão caráter consultivo. 83º O funcionamento das Câmaras Técnicas será definido no Regimento Interno do CONCIDADE/COARI. tt. 7º São atribuições das Câmaras Técnicas: Projeto Municipal Nº 571, de 11/04/2011 - página 3/4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do prefeito O es | - Preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho; e Il - promover articulações, parcerias e /ou convênios com entidades promotoras de estudos e pesquisas em tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais. Art. 8º Caberá ao CONCIDADE/COARI elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 9º O Prefeito Municipal deverá, no primeiro mandato, nomear e dar posse aos membros eleitos na conferência do Conselho, mediante Decreto. Parágrafo único. A partir do segundo mandato, o Regimento Interno disporá sobre os critérios de escolha dos conselheiros. Art. 10. Poderão ser convidados para as reuniões do CONCIDADE/COARI personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de atuação. Art. 11. O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do CONCIDADE/COARI fornecendo os meios para sua instalação e funcionamento. Art. 12. A participação no CONCIDADE/COARI e nas Câmaras Técnicas será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estad de 2011. do Amazonas, em 11 de abril Projeto Municipal Nº 571, de 11/04/2011 - página 4/4