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norma nº 6/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2011
Date 2010-05-09
Ementaautoriza o poder publico municipal através do prefeito municipal a celebrar contratos e/ou convênios com entes públicos e dá outras providências
native_id527

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
pi
LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 09 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Público Municipal, através do
Prefeito Municipal, a celebrar contratos e/ou
convênio com entes públicos, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos ou
convênios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública
Direta, Indireta (Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) ou
Fundacional da União, dos Estados ou outros Municípios, integrantes da administração
centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse primordial do Município de Coari.
Art. 2º. A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo
anterior, fica condicionada ao escopo de captar recursos em qualquer nível (Federal, Estadual
ou Municipal) para a otimização da infra-estrutura municipal no que pertine ao Plano de
Aceleração do Crescimento — PAC, sem distinção de órgão ou instituição.
Parágrafo Único: Para garantir a execução do ajuste (contrato/ convênio), o
Município aloca seus recursos próprios tributários, oriundos do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) até o montante da captação financeira e seus consectários.
Art. 3º. Os contratos ou convênios firmados devem ser remetidos em cópias para
conhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da assinatura dos mesmos, sob pena de serem glosados.
Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios firmados,
fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem
necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou
transposição de recursos e adequação do orçamento do Município,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua licação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições e
Gabinete do Prefeito do Município
2011.
unicípio de Coari
Lei Municipal Nº573, de 09/05/2011 página 111
via
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] ESTADO DO AMAZONAS
oarm PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Um Novo Tempo Secretaria da Casa Civil
OFÍCIO PMC/SCCIATC Nº 661/2011
Coari/AM, 29 de junho de 2011
Ao Excelentíssimo Senhor
Iranilson da Silva Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Coari.
CEP 69.460-000 — Coari/AM
Senhor Presidente,
O) Cumprimentando cordialmente V. Sº, estamos encaminhando em anexo a Lei
Municipal nº 573, de 09 de Maio de 2011, onde autoriza o Poder Público Municipal, através do
Prefeito Municipal, a celebrar contratos e/ou convênio com entes públicos, e dá outras
providências.
Sendo o assunto para o momento, renovamos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE COARI- AM
pero po. 4 ERAM
DATA: -—QA 4 Ob 4
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ASS
Rua 05 de Setembro nº 1.000 —- Centro — CEP: 69.460-000 — Coari-AM
Fones: (97) 3561-3300 — Fax: 97) 3561-2118

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