| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2010-05-09 |
| Ementa | autoriza o poder publico municipal através do prefeito municipal a celebrar contratos e/ou convênios com entes públicos e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO pi LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 09 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Público Municipal, através do Prefeito Municipal, a celebrar contratos e/ou convênio com entes públicos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos ou convênios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indireta (Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) ou Fundacional da União, dos Estados ou outros Municípios, integrantes da administração centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse primordial do Município de Coari. Art. 2º. A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo anterior, fica condicionada ao escopo de captar recursos em qualquer nível (Federal, Estadual ou Municipal) para a otimização da infra-estrutura municipal no que pertine ao Plano de Aceleração do Crescimento — PAC, sem distinção de órgão ou instituição. Parágrafo Único: Para garantir a execução do ajuste (contrato/ convênio), o Município aloca seus recursos próprios tributários, oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até o montante da captação financeira e seus consectários. Art. 3º. Os contratos ou convênios firmados devem ser remetidos em cópias para conhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos, sob pena de serem glosados. Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos e adequação do orçamento do Município, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua licação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições e Gabinete do Prefeito do Município 2011. unicípio de Coari Lei Municipal Nº573, de 09/05/2011 página 111 via - õ ] ESTADO DO AMAZONAS oarm PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Um Novo Tempo Secretaria da Casa Civil OFÍCIO PMC/SCCIATC Nº 661/2011 Coari/AM, 29 de junho de 2011 Ao Excelentíssimo Senhor Iranilson da Silva Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Coari. CEP 69.460-000 — Coari/AM Senhor Presidente, O) Cumprimentando cordialmente V. Sº, estamos encaminhando em anexo a Lei Municipal nº 573, de 09 de Maio de 2011, onde autoriza o Poder Público Municipal, através do Prefeito Municipal, a celebrar contratos e/ou convênio com entes públicos, e dá outras providências. Sendo o assunto para o momento, renovamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL DE COARI- AM pero po. 4 ERAM DATA: -—QA 4 Ob 4 nona AD BT ASS Rua 05 de Setembro nº 1.000 —- Centro — CEP: 69.460-000 — Coari-AM Fones: (97) 3561-3300 — Fax: 97) 3561-2118