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norma nº 8/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2010-10-06
EmentaLei Municipal nº 576, de 06 de Outubro de 2011. Dispõe sobre autorização para Poder Executivo Municipal doar um imovel publico para construção da sede da FAEPI e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal doar um imóvel público
municipal para a construção da sede da
FAEPI - Fundação de Apoio ao Ensino,
Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM
- Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Amazonas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município
de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no
artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a
FAEPI — Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM -
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, cuja sede regional
esta situada na Avenida Sete de Setembro, 1975, Centro, Manaus-AM, CEP: 69.020-
120 o imóvel — um lote de terras - localizado na Estrada Coari-Mamiá, s/n, Km 02 —
Bairro União, limitando-se pelo lado direito, com Terras Patrimônio Público Municipal,
com uma linha reta de 80,00m (oitenta metros) de comprimento, pelo lado esquerdo
com Terras do Patrimonio Municipal, com uma linha reta de 80,00m (oitenta metros) de
comprimento, pelos fundos com Terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha
reta de 50m (cinquenta metros) de largura, pela frente com a Estrada Coari-Mamiá, com
uma linha reta de 50m (cinquenta metr: rgura, perfazendo uma área total de
4.000m? (quatro mil metros quadrado,
Lei Municipal nº 576, de 06/10/2011, página 1 de 2
Le
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - O bem imóvel, com a autorização de doação deste
artigo, destina-se a construção da sede municipal da FAEPI — Fundação de Apoio ao
Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas.
Art. 2º - Caso o imóvel que trata o art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com
a finalidade a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrado entre
as partes, conforme determinação prevista no art. 3º, |, “a” da lei Municipal nº 497/2007,
retornará ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, em
06 de outubro de 2011.
Lei Municipal nº 576, de 06/10/2011, página 2 de 2

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