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norma nº 9/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaLei Municipal nº 577, de 06 de Outubro de 2011. Altera os artigos 35 e 37 todos da Lei Municipal nº 552 de 2010 e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZOMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 577, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera os Arts. 35 e 37 todos da Lei Municipal
nº. 552/2010, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
DE COARI aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º O art. 35, da Lei Municipal nº. 552/2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 35 A Diretoria Executiva será composta dos seguintes
membros;
| | 1 (um) Diretor — Presidente
H- 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro
H- 1 (um) Diretor de Benefícios
IV- 1 (um) Diretor Jurídico
V- 2 (dois) Assessor Especial Nível |
Vl- 4 (quatro) Assessores Especiais Nível Il
VIl- 4 (quatro) Assessores Especiais Nível III
VIII- 4 (quatro) Assessores Especiais Nível IV
IX- 4 (quatro) Assessores Especiais Nível V
X- 4 (quatro) Assessores Especiais Nível VI
$ 1º Incumbe ao Prefeito do Município de Coari a livre nomeação e a
exoneração do Diretor - Presidente do COARIPREV, dentre pessoas qualificadas
para a função e com comprovada habilitação profissional, com formação de nível
superior e atuação anterior na mesma área ou em outra afim.
$ 2º Incumbe ao Diretor — Presidente do COARIPREV a nomea
exoneração do Diretor Administrativo Financeiro, do Diretor de Benef
Assessor Jurídico, dos Assessores Especiais de Níveis |, II, II, IV, Ve Vl
Lei Municipal nº 577, de 06/10/2011, página 1 de 2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou
impedimentos temporários, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, sem prejuízo das
atribuições deste cargo.
S$ 4º Nas ausências e impedimentos do Diretor Presidente e do
Diretor Administrativo-Financeiro, estes serão substituídos, por servidor designado
pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo.
8 5º Em caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, caberá ao
Ca) Diretor-Presidente nomear o substituto para cumprimento do restante do mandato do
substituído.
Art. 2º O Art. 37 da Lei Municipal nº. 552/2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO
DS-1 R$ 10.000,00
DS-2 R$ 7.000,00
Cc1 R$ 5.000,00
cc2 R$ 4.000,00
cc3 R$ 3.000,00
cc4 R$ 2.000,00
ccs R$ 1.000,00
A cc6 R$ 700,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
06 de outubro de 2011.
do do Amazonas, em
Prefeito do Município de Coari
Lei Municipal nº 577, de 06/10/2011, página 2 de 2

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