| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | Lei Municipal nº 578, de 06 de Outubro de 2011. Dispõe sobre autorização para Poder Executivo Municipal doar a Igreja Missionária Nova Aliãnça - um imóvel publico e da outras providências. |
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“> ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal doar a Igreja Missionária Nova Aliança — um imóvel público municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a Igreja Missionária Nova Aliança, inscrito no CNPJ sob nº 13.580.607/0001-30 — o imóvel localizado na Estrada Coari ltapeuá, s/n — Bairro Itamaraty, limitando-se pelo lado direito, com Terras Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 70,00m (setenta metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com Beco Municipal — com uma linha reta de 70,00m (setenta metros) de comprimento, pelos fundos com Terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 24m (vinte e quatro metros) de largura, pela frente com a Estrada Coari Itapeuá, com uma linha reta de 24m (vinte e quatro metros) de largura, perfazendo uma área total de 1.680,00m? (mil seiscentos e oitenta metros quadrados). Parágrafo único - O bem imóvel, com a autorização de doação deste artigo, destina-se a construção de uma Igreja Missionária Nova Aliança. Art. 2º - Caso o imóvel que trata o art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com a finalidade a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrando entre as partes, conforme determinação previsto no art. 3º, |, “a” da lei Municipal nº 497/2007, retornará ao patrimônio público municipal. Lei Municipal nº 578, de 06/10/2011, página 1 de 2 “2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estádo do Amazonas, em 06 de outubro de 2011. Lei Municipal nº 578, de 06/10/2011, página 2 de 2