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norma nº 10/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaLei Municipal nº 578, de 06 de Outubro de 2011. Dispõe sobre autorização para Poder Executivo Municipal doar a Igreja Missionária Nova Aliãnça - um imóvel publico e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal doar a Igreja Missionária
Nova Aliança — um imóvel público municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município
de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no
artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a
Igreja Missionária Nova Aliança, inscrito no CNPJ sob nº 13.580.607/0001-30 — o imóvel
localizado na Estrada Coari ltapeuá, s/n — Bairro Itamaraty, limitando-se pelo lado
direito, com Terras Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 70,00m
(setenta metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com Beco Municipal — com uma
linha reta de 70,00m (setenta metros) de comprimento, pelos fundos com Terras do
Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 24m (vinte e quatro metros) de
largura, pela frente com a Estrada Coari Itapeuá, com uma linha reta de 24m (vinte e
quatro metros) de largura, perfazendo uma área total de 1.680,00m? (mil seiscentos e
oitenta metros quadrados).
Parágrafo único - O bem imóvel, com a autorização de doação deste
artigo, destina-se a construção de uma Igreja Missionária Nova Aliança.
Art. 2º - Caso o imóvel que trata o art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com
a finalidade a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrando entre
as partes, conforme determinação previsto no art. 3º, |, “a” da lei Municipal nº 497/2007,
retornará ao patrimônio público municipal.
Lei Municipal nº 578, de 06/10/2011, página 1 de 2
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estádo do Amazonas, em
06 de outubro de 2011.
Lei Municipal nº 578, de 06/10/2011, página 2 de 2

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