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norma nº 11/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-11-10
Ementaestima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do municipio de COARI, para o exercicio financeiro de 2012
native_id532

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A DEZ PA Á http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisa/pesquisa-avanca... |
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
ERRATA LEI MUNICIPAL Nº. 580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de COARI, para o exercício financeiro de
2012.
O Prefeito Municipal de COARI, ESTADO DO AMAZONAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. lo. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de COARI, para o exercício financeiro de 2012,
nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e
indireta.
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 29. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 213.447.510,00 (duzentos e treze
milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e dez reais).
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação
vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
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ANO, 47000 |
Art. 49. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e
de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da
Receita Pública.
CAPÍTULO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5. A Despesa total fixada é no valor de R$ 213.447.510,00 (duzentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e
quinhentos e dez reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento fiscal em R$ 160.486.060,00;
II - orçamento da seguridade social em R$ 52.961.450,00.
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o
seguinte desdobramento:
1 - Por órgãos:
[DISCRIMINAÇÃO
(REPRESENTACAO DO MUNICIPIO EM MANAUS —
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO —
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECMUN DE AGRICULTURA E INFRA-ESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
[SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINAI
[SECMUN EXTRAORDINARIA DA MULHER E DOS O 488.000,00
500.000,00
FUNDO, MUNICIPAL DESAUDE |
[INSTITUTO DE PREVDOS SERVPÚBLICOS DE
(COMPANHIA DE AGUA, ESGOTO | ESANEAMENTO DE |
mem
2 533.000,00
|RESERVA DE CONTIGENCIA o e |5.035.900,00
|: 1
TOTALGERAL 486.060,00
II —- Por Funções:
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iriscaL,
(791680400.
DISCRIMINAÇÃO
(LEGISLATIVA
ESSENCIAL À JUSTIÇA
33.787.440,00
|
+1.098.200,00
“1.098.200,00
“1617520000
—. (8:350,000,00 :
lszm3625000 |
anemento
IGESTÃO AMBIENTAL
[TRANSPORTE
— (160.486.060,00
PROCURADORIA GERAL DO! MUNICIPIO
(SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
IsEcRETARIA MI UNICIPAL DE DEFESA SOCIAL,
|SEC, MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS —
(SECMUN, EXTRAORDINARIA DA INDDO GASE PETRÓLEO
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO
(SEC, MUN.EXTRAORDINARIA DA MULHER E DOS DIR. HUMANOS |
(920.200,00
|32.999.195,00
ICOMPANHIA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI
[RESERVA DE CONTIGENCIA
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
To. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
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a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 Y(por cento)do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º,
Inciso 1 e 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação, decorrente de Receita Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o
limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e $8 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, até o limite de
200 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, & 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso
VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações
patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP,
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e suplementos necessários a execução da despesa
deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art.
Ci | 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-AM, Estado do Amazonas, em 10 de novembro de 2011.
ARNALDO ALMEIDA MITOUSO
Prefeito Municipal de Coari - AM
Publicado por:
José Pereira da Silva
Código Identificador:E23C7D56
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no
dia 30/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
4de4 31/01/2012 09:40
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