| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do municipio de COARI, para o exercicio financeiro de 2012 |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
Ide4 A A DEZ PA Á http://www.diariomunicipal.com.br/aam/pesquisa/pesquisa-avanca... | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL ERRATA LEI MUNICIPAL Nº. 580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de COARI, para o exercício financeiro de 2012. O Prefeito Municipal de COARI, ESTADO DO AMAZONAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. lo. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de COARI, para o exercício financeiro de 2012, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 29. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 213.447.510,00 (duzentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e dez reais). Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: 31/01/2012 09:40 : , http://www .diariomunicipal.com.br/aam/pesquisa/pesquisa-avanca... ANO, 47000 | Art. 49. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5. A Despesa total fixada é no valor de R$ 213.447.510,00 (duzentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e dez reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 160.486.060,00; II - orçamento da seguridade social em R$ 52.961.450,00. Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 1 - Por órgãos: [DISCRIMINAÇÃO (REPRESENTACAO DO MUNICIPIO EM MANAUS — PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECMUN DE AGRICULTURA E INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E [SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINAI [SECMUN EXTRAORDINARIA DA MULHER E DOS O 488.000,00 500.000,00 FUNDO, MUNICIPAL DESAUDE | [INSTITUTO DE PREVDOS SERVPÚBLICOS DE (COMPANHIA DE AGUA, ESGOTO | ESANEAMENTO DE | mem 2 533.000,00 |RESERVA DE CONTIGENCIA o e |5.035.900,00 |: 1 TOTALGERAL 486.060,00 II —- Por Funções: 2de4 31/01/2012 09:40 http://www .diariomunicipal.com.br/aanypesquisa/pesquisa-avanca... iriscaL, (791680400. DISCRIMINAÇÃO (LEGISLATIVA ESSENCIAL À JUSTIÇA 33.787.440,00 | +1.098.200,00 “1.098.200,00 “1617520000 —. (8:350,000,00 : lszm3625000 | anemento IGESTÃO AMBIENTAL [TRANSPORTE — (160.486.060,00 PROCURADORIA GERAL DO! MUNICIPIO (SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO IsEcRETARIA MI UNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, |SEC, MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS — (SECMUN, EXTRAORDINARIA DA INDDO GASE PETRÓLEO SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO (SEC, MUN.EXTRAORDINARIA DA MULHER E DOS DIR. HUMANOS | (920.200,00 |32.999.195,00 ICOMPANHIA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI [RESERVA DE CONTIGENCIA CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES To. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: 3 de 4 31/01/2012 09:40 http://www .diariomunicipal.com.br/aam/pesquisa/pesquisa-avanca... a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 Y(por cento)do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso 1 e 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação, decorrente de Receita Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e $8 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, até o limite de 200 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, & 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP, d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e suplementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. Ci | 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari-AM, Estado do Amazonas, em 10 de novembro de 2011. ARNALDO ALMEIDA MITOUSO Prefeito Municipal de Coari - AM Publicado por: José Pereira da Silva Código Identificador:E23C7D56 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 30/01/2012. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 4de4 31/01/2012 09:40 O