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norma nº 12/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-10-06
Ementadispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar a universidade federal do amazonas - um imóvel público municipal para construção da casa do estudante e dá outras providências.
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it
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO |
LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal doar a Universidade
Federal do Amazonas —- um imóvel público
municipal para a construção da Casa do
Estudante e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município
de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no
artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a
Universidade Federal do Amazonas, Instituto de Saúde e Biotecnologia — ISB/Coari —
Campus do Médio Solimões, situado na Estrada Coari-mamiá, 305, bairro Espírito
Santo, CEP 69.460-000, Coari-AM. o imóvel localizado a Estrada Coari-Mamiá, s/n, Km
02 - Bairro União, limitando-se pelo lado direito, com Terras Patrimônio Público
Municipal (Instalações do Ginásio Poliesportivo Francisco Alberto da Luz — Tanta), com
uma linha reta de 80,00m (oitenta metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com
Terras do Patrimonio Municipal (Instalações da Escola Municipal Ursulina Souza de
Oliveira) — com uma linha reta de 80,00m (oitenta metros) de comprimento, pelos
fundos com Terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de 50m
(cinquenta metros) de largura, pela frente com a Estrada Coari-Mamiá, com uma linha
reta de 50m (cinquenta metros) de largura, perfazendo uma área total de 4.000m?
(quatro mil metros quadrados).
Parágrafo único — O bem imóvel, com a
artigo, destina-se a construção da Casa do Estud
torização de doação deste
ei Municipal nº 575, de 06/10/2011, página 1 de 2
“+
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Caso o imóvel que trata o art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com
a finalidade a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrado entre
as partes, conforme determinação previsto no art. 3º, |, “a” da lei Municipal nº 497/2007,
retornará ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Es
06 de outubro de 2011.
do do Amazonas, em
Lei Municipal nº 575, de 06/10/2011, página 2 de 2

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