| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | altera o art.3º da lei N. 02/2005 - CMC de 13 de dezembro de 2005, do poder legislativo municipal de coari - am, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CO, POLÍTI ICA SE FAZ COM TRABALHO. LEI Nº 004/2011-CMC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. Altera o art.3º. da Lei N. 02/2005-CMC de 13 de dezembro de 2005, do Poder Legislativo Municipal de Coari-AM, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. FAÇO SABER, a todos os habitantes que no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo elencados e passam a fazer parte do Quadro de cargos de provimento cfetivo contidos no Artigo 3º. da Lei Nº 02/2005-CMC de 13 de dezembro de 2005 da Câmara Municipal de Coari-AM, para fins de reestruturação e atualização com suas respectivas remunerações: Anexo I GRUPO OCUPACIONALADMINISTRATIVO- NÍVEL SUPERIOR CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO CARGOS VAGAS INICIAL 1. Procurador Jurídico 02 A I 4.500,00 02 A I 3.000,00 2. Assistente Social GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO CARGOS VAGAS | CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO | INICIAL 02 A I 870,00 3. Agente Administrativo Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Cep: 69460-000 - Coari-AM Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900 CÂMARA MUNICIPAL DE CO POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO 4. Recepcionista 02 A I 870,00 T 5. Assistente Legislativo 02 A I 1.110,00 + 6. Auxiliar de Contabilidade 02 A I 870,00 7. Técnico em Informática 02 A I 1.110,00 — —[ 8. Assistente de Plenário 02 A I 870,00 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS VAGAS | CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO INICIAL 3.000,00 9. Auxiliar de Serviços Gerais 08 A I + + 10. Copeira 02 A I 870,00 1 11. Arquivista 02 A I 870,00 12. Assistente de Manautenção e 02 A I 870,00 Serviços | 13. Motorista 01 A I 870,00 14. Vigia 05 A I 870,00 Parágrafo único. O preenchimento dos cargos acima descritos será realizado de forma efetiva, através de concurso público, ficando, no entanto, a critério do Presidente da Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Cep: 69460-000 - Coari-AM Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900 CÂMARA MUNICIPAL DE CO, POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO Câmara Municipal de Coari - AM, o provimento de caráter comissionado dos referidos cargos até a posse dos aprovados em certame realizado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Os cargos definidos no anexo I, terá as seguintes atribuições: I- Deverá ser ocupado exclusivamente por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com a comprovada experiência profissional no âmbito da administração pública; I-- Deverá ser ocupado exclusivamente por profissional de nível superior, com graduação no curso de Serviço Social, em instituição educacional reconhecida pelo MEC. HI- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio) completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área administraiva; IV- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio) completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área administraiva; V- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio) completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área legislativa; VI- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio) completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área financeira contábil; VII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio) completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área de informática; VIII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio) completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada; IX- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental) completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada; X- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental) completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada; XI- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental) completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada; Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Cep: 69460-000 - Coari-AM Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900 CÂMARA MUNICIPAL DE CO POLÍTI XII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental) completo. desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função de motorista e possuir a Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas: XIII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental) incompleto, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada; XIV- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental) incompleto, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada: Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento deste Poder. Art. 4º.- A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 27 de setembro de 2011. | a Nruicl Irânilson da Silva Medeiros Presid te da Câmara Municipal de Coari Vereadores Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Cep: 69460-000 - Coari-AM Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900 CÂMARA MUNICIPAL DE COARI POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO ERRATA A CÂMARA MUNICIPAL DE COARI tiorna Publico a Ratificação da LEI Nº 004/2011-CMC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 publicado com Inconsistência no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS NA DATA DE 10/10/2011. ONDE SE LÊ: GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL FUNDAMENTAL - CARGOS VAGAS | CLASSE NIVEL SALARIO INICIAL 9.Auxiliar de Serviços 08 A I 3.000,00 Gerais LEIA-SE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL FUNDAMENTAL — CARGOS | VAGAS | CLASSE NIVEL SALARIO INICIAL 9.Auxiliar de Serviços 08 A I 870,00 Gerais Onde se Lê: Parágrafo único. O preenchimento dos cargos acima descritos será realizado de forma efetiva, através de concurso público, ficando, no entanto, a critério do Presidente da Câmara Municipal de Coari — AM, o provimento de caráter comissionado dos referidos cargos até a posse dos aprovados em certame realizado pelo Poder Legislativo Municipal. Leia-se Parágrafo único. O preenchimento dos cargos acima descritos será realizado de forma efetiva, através de concurso público. | 09 de novembro de 2011. YR Gu Rea Nu IuÁducA | Iranilson da Silva Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Coari Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Cep: 69460-000 - Coari-AM Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900