br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 14/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-09-27
Ementaaltera o art.3º da lei N. 02/2005 - CMC de 13 de dezembro de 2005, do poder legislativo municipal de coari - am, e dá outras providências
native_id535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL DE CO,
POLÍTI
ICA SE FAZ COM TRABALHO.
LEI Nº 004/2011-CMC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o art.3º. da Lei N. 02/2005-CMC de 13 de
dezembro de 2005, do Poder Legislativo Municipal de
Coari-AM, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, na pessoa de seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
FAÇO SABER, a todos os habitantes que no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente,
LEI
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo elencados e passam a fazer parte do
Quadro de cargos de provimento cfetivo contidos no Artigo 3º. da Lei Nº 02/2005-CMC de 13
de dezembro de 2005 da Câmara Municipal de Coari-AM, para fins de reestruturação e
atualização com suas respectivas remunerações:
Anexo I
GRUPO OCUPACIONALADMINISTRATIVO- NÍVEL SUPERIOR
CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO
CARGOS VAGAS
INICIAL
1. Procurador Jurídico 02 A I 4.500,00
02 A I 3.000,00
2. Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL MÉDIO
CARGOS VAGAS | CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO
| INICIAL
02 A I 870,00
3. Agente Administrativo
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro
Cep: 69460-000 - Coari-AM
Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900
CÂMARA
MUNICIPAL DE CO
POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO
4. Recepcionista 02 A I 870,00
T
5. Assistente Legislativo 02 A I 1.110,00
+
6. Auxiliar de Contabilidade 02 A I 870,00
7. Técnico em Informática 02 A I 1.110,00
— —[
8. Assistente de Plenário 02 A I 870,00
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS VAGAS | CLASSE | NÍVEL | SALÁRIO
INICIAL
3.000,00
9. Auxiliar de Serviços Gerais 08 A I
+ +
10. Copeira 02 A I 870,00
1
11. Arquivista 02 A I 870,00
12. Assistente de Manautenção e 02 A I 870,00
Serviços |
13. Motorista 01 A I 870,00
14. Vigia 05 A I 870,00
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos acima descritos será realizado de
forma efetiva, através de concurso público, ficando, no entanto, a critério do Presidente da
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro
Cep: 69460-000 - Coari-AM
Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900
CÂMARA
MUNICIPAL DE CO,
POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO
Câmara Municipal de Coari - AM, o provimento de caráter comissionado dos
referidos cargos até a posse dos aprovados em certame realizado pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Os cargos definidos no anexo I, terá as seguintes atribuições:
I- Deverá ser ocupado exclusivamente por um Advogado devidamente inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil, com a comprovada experiência profissional no âmbito da
administração pública;
I-- Deverá ser ocupado exclusivamente por profissional de nível superior, com
graduação no curso de Serviço Social, em instituição educacional reconhecida pelo MEC.
HI- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio)
completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área administraiva;
IV- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio)
completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área administraiva;
V- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio)
completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área legislativa;
VI- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio)
completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área financeira
contábil;
VII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio)
completo, desde que comprovada sua aptidão e conhecimento na área de informática;
VIII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (médio)
completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas
necessárias da função a ser desempenhada;
IX- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental)
completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas
necessárias da função a ser desempenhada;
X- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental)
completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas
necessárias da função a ser desempenhada;
XI- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental)
completo, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas
necessárias da função a ser desempenhada;
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro
Cep: 69460-000 - Coari-AM
Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900
CÂMARA
MUNICIPAL DE CO
POLÍTI
XII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental)
completo. desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as prerrogativas
necessárias da função de motorista e possuir a Carteira Nacional de Habilitação. Atender as
normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas:
XIII- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental)
incompleto, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as
prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada;
XIV- Poderá ser ocupado por profissional de nível intermediário (fundamental)
incompleto, desde que possua notável experiência e aptidão técnica para exercer as
prerrogativas necessárias da função a ser desempenhada:
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria
prevista no orçamento deste Poder.
Art. 4º.- A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 27
de setembro de 2011. |
a Nruicl
Irânilson da Silva Medeiros
Presid te da Câmara Municipal de Coari
Vereadores
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro
Cep: 69460-000 - Coari-AM
Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900
CÂMARA
MUNICIPAL DE COARI
POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO
ERRATA
A CÂMARA MUNICIPAL DE COARI tiorna Publico a Ratificação da LEI
Nº 004/2011-CMC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 publicado com Inconsistência no
DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS NA DATA DE
10/10/2011.
ONDE SE LÊ:
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL FUNDAMENTAL -
CARGOS VAGAS | CLASSE NIVEL SALARIO
INICIAL
9.Auxiliar de Serviços 08 A I 3.000,00
Gerais
LEIA-SE
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO- NÍVEL FUNDAMENTAL —
CARGOS | VAGAS | CLASSE NIVEL SALARIO
INICIAL
9.Auxiliar de Serviços 08 A I 870,00
Gerais
Onde se Lê:
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos acima descritos será realizado de
forma efetiva, através de concurso público, ficando, no entanto, a critério do Presidente da
Câmara Municipal de Coari — AM, o provimento de caráter comissionado dos referidos cargos
até a posse dos aprovados em certame realizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Leia-se
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos acima descritos será realizado de
forma efetiva, através de concurso público.
| 09 de novembro de 2011.
YR
Gu Rea Nu IuÁducA
| Iranilson da Silva Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro
Cep: 69460-000 - Coari-AM
Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900

open original →