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norma nº 1/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar financiamento junto á caixa econômica federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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eu tipos
a ESTADO DO AN s
Coari o Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 581, DE 16 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto à Caixa Econômica
Federal, na qualidade de agente financeiro,
a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Coari em exercício, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à
Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$
21.805.350,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta Reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas aprovadas pela Caixa
Econômica Federal para a respectiva operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução do PROGRAMA PAC2 PROMORADIA.
Art.2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem a Constituição Federal, bem como as leis
orçamentárias vigentes.
81º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos em
legislação específica, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
82º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os regursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
Pag. 1 — Lei Municipal, nº581 de 16 de Maio de 2012.
“À
us & ;
ESTADO DO AN NAS
Coari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Gabinete do Prefeito
Art.4º O orçamento do município de Coari-AM consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pag. 2 — Lei Municipal, nº581 de 16 de Maio de 2012.

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