| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto á caixa econômica federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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eu tipos a ESTADO DO AN s Coari o Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 581, DE 16 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Coari em exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 21.805.350,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e cinquenta Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a respectiva operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do PROGRAMA PAC2 PROMORADIA. Art.2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem a Constituição Federal, bem como as leis orçamentárias vigentes. 81º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos em legislação específica, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 82º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os regursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão Pag. 1 — Lei Municipal, nº581 de 16 de Maio de 2012. “À us & ; ESTADO DO AN NAS Coari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do Prefeito Art.4º O orçamento do município de Coari-AM consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pag. 2 — Lei Municipal, nº581 de 16 de Maio de 2012.