| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Lei Municipal nº 582, de 31 de Maio de 2012. Revoga a Lei Municipal nº 519 de 30 de Junho de 2008 e da outras providências. |
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ESTADO DC “ Coari PREFEITURA MUNI OARI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 582, de 31 de Maio de 2012. Revoga a Lei Municipal Nº 519 de 30 de Junho de 2008, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art 1º. Fica revogado os efeitos da Lei Municipal Nº 519 de 30 de Junho de 2008, que altera o art.21 da lei Municipal nº 492/2007. Art 2º. Ficam criados 04 Conselhos Tutelares, como órgãos permanentes, autônomos, em matéria técnica e de sua competência, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Coari, nos Termos da Lei Federal nº 8069, de 13 de Julho de 1990. Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/ DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, em 31 de maio de 2012. / / El ] 7 / Arnaldo Almeida Mitouso refeito Municipal Lei Municipal Nº 582, de 31 de Maio de 2012 - Pag.1