| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | altera a redação da segunda parte do artigo 1º da lei municipal nº 554, de 08.07.2010, bem como altera o parágrafo único do referido artigo e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS Coari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Um Novo Tempo Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 586, de 26 de junho de 2012. Altera a redação da segunda parte do artigo 1º da Lei Municipal nº554, de 08.07.2010, bem como altera o parágrafo único do referido artigo e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, Arnaldo Almeida Mitouso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. A segunda parte do artigo 1º da Lei Municipal nº 554, de 08.07.2010 e seu parágrafo único, passarão a vigorar com a seguinte redação: [...]Terreno situado na Estrada Coari-Mamiá, área urbana desta cidade, com uma área total de cento e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove metros e setecentos e três decímetros quadrados (189.919,703m?) com um perímetro de dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros lineares e setenta e um centímetros (2.484,7Iml), com os limites, metragens e confrontos dispostos no Livro de Registro Geral de Imóveis 2-G, sob o número de Matricula 1.223- Folhas 105CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVÉIS DE COARI- AM, e ainda, o Terreno situado na Estrada Coari-Mamiá, s/nº, área urbana desta Cidade, com uma área total de duzentos e vinte e nove mil, e trezentos e oitenta metros quadrados (229.380,00m?), com os limites, metragens e confrontos dispostos no Livro de Registro Geral de Imóveis 2-G, sob o número de Matricula 1.170- Folhas 052-CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVÉIS DE COARI-AM. Parágrafo único — Os imóveis descritos neste artigo, passam a integrar a categoria de bem dominial. / Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Loi entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Coári/ Estado do Amazonas, em 26 de junho de 2012. Prefeito Municipal Lei Municipal nº 586, de 26 de junho de 2012- Pag.1.