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norma nº 4/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-06-26
Ementaaltera a redação da segunda parte do artigo 1º da lei municipal nº 554, de 08.07.2010, bem como altera o parágrafo único do referido artigo e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
Coari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Um Novo Tempo Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 586, de 26 de junho de 2012.
Altera a redação da segunda parte do artigo 1º da Lei Municipal
nº554, de 08.07.2010, bem como altera o parágrafo único do
referido artigo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, Arnaldo Almeida
Mitouso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Coari/AM.
Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. A segunda parte do artigo 1º da Lei Municipal nº 554, de 08.07.2010 e seu
parágrafo único, passarão a vigorar com a seguinte redação:
[...]Terreno situado na Estrada Coari-Mamiá, área urbana desta cidade, com uma área
total de cento e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove metros e setecentos e três decímetros
quadrados (189.919,703m?) com um perímetro de dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro
metros lineares e setenta e um centímetros (2.484,7Iml), com os limites, metragens e
confrontos dispostos no Livro de Registro Geral de Imóveis 2-G, sob o número de Matricula
1.223- Folhas 105CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVÉIS DE COARI-
AM, e ainda, o Terreno situado na Estrada Coari-Mamiá, s/nº, área urbana desta Cidade, com
uma área total de duzentos e vinte e nove mil, e trezentos e oitenta metros quadrados
(229.380,00m?), com os limites, metragens e confrontos dispostos no Livro de Registro Geral
de Imóveis 2-G, sob o número de Matricula 1.170- Folhas 052-CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMOVÉIS DE COARI-AM.
Parágrafo único — Os imóveis descritos neste artigo, passam a integrar a categoria de
bem dominial. /
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Loi entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coári/ Estado do Amazonas, em 26 de
junho de 2012.
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 586, de 26 de junho de 2012- Pag.1.

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