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norma nº 5/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDispõe sobre a criação de apoio para o sistema universidade aberta do brasil, e dá outras providências.
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. ESTADO DO AMAZONAS
oari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Um Novo Tampo Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº587, de 27 de junho de 2012.
Dispõe sobre a criação de apoio para o Sistema
Universidade Aberta do Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Coari/AM.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criado o Pólo de Apoio Presencial do Município de Coari-AM, do
Sistema de Universidade Aberta do Brasil ( Pólo UAB Coari-AM), na unidade educacional
voltada para o desenvolvimento da modalidade de Educação à distância, com a finalidade de
expandir e interiorizar a oferta de Ensino Superior Público e gratuito, no âmbito Municipal,
com sede em Coari-AM.
Parágrafo Único- Para fins desta Lei caracteriza-se o Pólo de apoio presencial do
Sistema de Universidade Aberta do Brasil em Coari, como unidade operacional para
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos
cursos e programas ofertados a distancia pelas instituições públicas de Ensino Superior
parceiras, em conformidade com o art.80 da lei 9304/1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Dec.nº5.800/2006 e toda Legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS.
Art. 2º. São objetivos do Pólo UAB Coari-AM:
| - Oferecer, prioritariamente, cursos de Licenciatura e formação inicial e contínua
de Professor da Educação básica;
Il - Oferecer cursos Superiores para capacitação de gestores e trabalhadores em
educação básica;
Ill - Oferecer cursos de aperfeiçoamento, gradu ç o/e pós-graduação nas
diferentes áreas do conhecimento na modalidade a di cia;
IV- Ampliar o acesso à Educação Superior Públi
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V- Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a
distancia, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras do Ensino
Profissionalizantes apoiados em tecnologia de informação e comunicação.
CAPÍTULO Ill
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. O Pólo da UAB Coari, cumprirá suas finalidade e objetivos sócio-
educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e
programas de Educação Superior à distancia por Instituição Pública de Ensino Superior.
Art. 4º. Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior, o Poder
Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e parcerias na
forma da Lei com Instituições Públicas de Ensino Superior.
$1º- O Pólo de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil em Coari, deverá
dispor da seguinte infraestrutura.
L-Infra estrutura Física:
a) 01 Sala de Coordenação;
b) 01 Sala para Secretaria Acadêmica;
c) 01 Biblioteca;
d) 01 Sala para Tutores;
e) 02 Salas de Aulas;
f) 01 Sala de Vídeo Conferência;
9) 01 Laboratório específico por cursos, de acordo com a oferta
I-RECURSOS HUMANOS:
a) 01 Técnico em informática;
b) 01 Auxiliar de Biblioteca;
c) 01 Secretaria Acadêmica;
d) 01 Auxiliar de Serviços;
e) 03 Vigias;
f) 01 Coordenador de Pólo;
9) 01 Tutor Acadêmico 1/25 alunos;
h) 01 Tutor Presencial para cada Laboratório Pedagógico de Ensino.
82º- A Prefeitura Municipal de-Coari-AM preencherá o quadro de pessoal do Pólo,
preferencialmente com Servidores Municipais.
83º- A Prefeitura Municipal de Coari-AM reservará ao MEC o direito de escolher de
acordo com critérios específicos, o coordenador do Pólo de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Coari-AM.
a
será feita pelas Instituições de Ensino
ntemplam os objetivos do Pólo e as
84º. A indicação dos tutores presenci
ministrante, seguindo critérios que
necessidades dos cursos oferecido:
/ Lei Municipal n2005, de 27 de junho de 2012 Pag.02
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Art.5º. A composição organizacional do Pólo de Apoio Presencial a Universidade
Aberta do Brasil, será formada :
I-Direção/ Coordenação do Pólo;
II- Colegiados;
Hl- Secretaria Executiva.
Parágrafo único- A definição de competências e a participação dos colegiados
representativos serão tratadas em regime específico, observando os objetivos e
necessidade do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em
Coari-AM, e toda legislação pertinente em vigor.
Art. 6º. Fica o poder Executivo, em nome do Município de Coari-AM, autorizado a
firmar acordo de cooperação técnica e/ou convênios com os Entes Federativos, com
o fim de manter o Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Coari-AM.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Coari autorizado a orçar
despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Coari-AM, a contar das dotações orçamentárias
anualmente consignadas a Secretaria municipal de Educação, devendo o poder
Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior
com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação
e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Parágrafo único- A Prefeitura destinará recursos financeiros para a manutenção e
aquisição de matérias de expediente para o Pólo Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Coari-AM, de- acordo com o plano de aplicação fixado pela
coordenação do Pólo, com acompanhamento da Secretaria de Educação do
Município.
Art. 8º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE CIVIL DA PREFEITURA MUNIÇIPAL DE COARI, 27 de junho de 2012.
Lei Municipal n2005, de 27 de junho de 2012 Pag.03

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