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norma nº 6/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaLei Municipal nº 588, de 02 de Julho de 2012. Autorização para Poder Executivo Municipal doar a Amazonas Distribuidora de Energia - S.A um imovel Publico Municipal e da outras providências.
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easiçam ESTADO DO AMAZONAS
oar PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Um Novo Tampo Gabinete do Prefeito
Lei Municipal Nº588 de 02 de Julho de 2012.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal doar a Amazonas Distribuidora de Energia-
S/A- um imóvel Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Coari/AM.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a Amazonas
Energia Distribuidora de Energia- S/A, inscrito no CNPJ sob o nº02.341.467/0001-20- lote de
terras localizado à Estrada Coari-Mamiá, Km 14, - medindo 200m (duzentos metros) de
frente, por 200m (duzentos metros) de fundo, em frente ao City Gate da Petrobrás, limitando-
se pelo lado direito com Gladison da Silva Lima, pelo lado esquerdo com Francisco de
Assis Bezerra da Paz, pelos fundos tom Gladison da Silva Lima, e pela frente com a
Estrada Coari-Mamiá. A área de terras tem os seguintes limites de confrontações: Ao Norte
com o lote A e a Estrada do Goiano; a Leste com o Lote A; Ao sul com o Lote A e o Lote B
Chicão; e, a Oeste com o Lote B Chicão e a Estrada do Goiano, partindo do Marco M4
situado no limite com o lote A e a Estrada do Goiano, definido pela coordenada geográfica de
latitude 4º09'18,34” Sul e longitude 63º08'56,83” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada
plana UTM 9.540.726.000M Norte e 483.450.000m Leste, referida ao meridiano central 63º
WGR, deste, confrontando neste trecho com o (lote A) no quadrante nordeste, seguindo com
a distância de 200.212m e azimute planos=de 133º10'43 chega-se ao Marco M6, deste
confrontando neste trecho com o “lote A”, no quadrante sudeste, seguindo com a distância de
200.205m e azitume plano de 233º31'51” chega-se ao Marco M5, deste confrontando neste
trecho com o “lote B" Chicão, no quadrante sudeste seguindo uma distância de 201.621m e
azitume plano de 313º11'29” chega-se ão Marco M1, deste confrontando neste trecho com a
Estrada do Goiano, no quadrante noroeste seguindo com distancia 79,025m e azitume plano
de 38º19'12” chega-se ao Marco M2, deste confrontando neste trecho com a Estrada do
Goiano, no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 15.620m e azitume plano de
39º48'20” chega-se ao Marco M3, deste confrontado neste trecho com a Estrada do Goiano,
no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 112.004m e azitume plano de 66º52'07”
chega-se ao Marco M5, ponto inicial desta descrição de perímetro
Parágrafo único- O bem imóvel, com a autorização de doação deste artigo,
se a construção a Nova Usina Termelétrica de Gás Natural do Município de Coari-
Lei Municipal nº 588 de 02 de Julho de 2012 - Pag.1
Preta ESTADO DO AMAZONAS
oar PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Um Novo Tempo Gabinete do Prefeito
Art. 2º. Caso o imóvel que trata o art.1º desta Lei, não seja utilizado, com a
finalidade a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrado entra as
partes, conforme determinação prevista no art. 3º, |, “a” da Lei Municipal nº497/2077,
retornará ao patrimônio público municipal. .
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
sua publicação.
sta Lei entra em vigor na data de
GABINETE CIVIL DA PREFEITURA DE COARI-AM, 02 de Julho de 2012.
Imeida Mitouso
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 588 de 02 de Julho de 2012 - Pag.2

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