| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do poder executivo municipal, detentores de mandato eletivo e secretários municipais, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COARI | POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO LEI MUNICIPAL Nº 594, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder | Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Coari, no uso-de suas atribuições legais previstas no art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com o parágrafo único do art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou É cumprido o prazo estabelecido pelo Regimento Interno para sanção pelo Prefeito :- Municipal, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nos seguintes valores: | so ra R$ 26.000,00 Vice- Prefeito Valor: R$ 20.000,00 Secretários Municipais Valor: R$ 13.000,00 fito Es or subsídios mjsitnis poderão 'se ser alterados, de toda pois por A | + —— di EL a Cep: 6 69460-000 - COG AM P Bhe: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561. so 7 MUNICIPAL DE COARI POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO Art. 3º. Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto em legislação específica. Art. 4º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais é equiparados, ficam autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário. Art. 5º. A remuneração do Secretário Adjunto é de R$ 9.000,00 ( nove mil reais). - Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012. y MN ubirs Irapilson da Silva Medeiros Presidentg da Câmara Municipal de Coari Vereadores Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Cep: 69460-000 - Coari-AM Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900 -