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norma nº 12/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do poder executivo municipal, detentores de mandato eletivo e secretários municipais, para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE COARI |
POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO
LEI MUNICIPAL Nº 594, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder |
Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e
Secretários Municipais, para o quadriênio 2013/2016, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coari, no uso-de suas atribuições
legais previstas no art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
parágrafo único do art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou É
cumprido o prazo estabelecido pelo Regimento Interno para sanção pelo Prefeito
:- Municipal, eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura
organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, nos seguintes valores:
| so ra R$ 26.000,00
Vice- Prefeito Valor: R$ 20.000,00
Secretários Municipais Valor: R$ 13.000,00
fito Es or subsídios mjsitnis poderão 'se ser alterados, de toda pois por
A | + —— di
EL a Cep: 6 69460-000 - COG AM
P Bhe: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561. so 7
MUNICIPAL DE COARI
POLÍTICA SE FAZ COM TRABALHO
Art. 3º. Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão
diárias conforme disposto em legislação específica.
Art. 4º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais é equiparados,
ficam autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário.
Art. 5º. A remuneração do Secretário Adjunto é de R$ 9.000,00 ( nove mil
reais). -
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação
própria prevista no orçamento municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2013,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
y
MN ubirs
Irapilson da Silva Medeiros
Presidentg da Câmara Municipal de Coari
Vereadores
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro
Cep: 69460-000 - Coari-AM
Fone: (97) 3561.2362 / 3561.2774 / 3561.4900 -

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