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norma nº 14/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaCria a coordenadoria municipal de defesa civil (COMDEC) do municipio de Coari - Am e dá outras providências.
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a ESTADO DO AMAZONAS
oar PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI -
Um Novo Tampo Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº590, de 02 de julho de 2012.
Cria a Coordenadoria unicipal | de
Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Coari-AM e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI EM EXERCÍCIO, JOSÉ RAILSON DE
OLIVEIRA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei
Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Coari-AM diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social.
Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais,
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus
integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá cóm os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Lei Municipal n2590, de 02 de julho de 2012- Pág.01
ESTADO DO AMAZONAS
qua
Coari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Um Novo Tempo Gabinete do Prefeito
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC (constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
Il. Conselho Municipal
Ill. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º (opcional) — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para
a Defesa Civil.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAL DE COARI, 02 de Julho de 2012.
GABINETE CIVIL DA PREFEITURA MUX
Lei Municipal n2590, de 02 de julho de 2012- Pág.02

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