| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | Cria a coordenadoria municipal de defesa civil (COMDEC) do municipio de Coari - Am e dá outras providências. |
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a ESTADO DO AMAZONAS oar PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI - Um Novo Tampo Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº590, de 02 de julho de 2012. Cria a Coordenadoria unicipal | de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Coari-AM e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI EM EXERCÍCIO, JOSÉ RAILSON DE OLIVEIRA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Coari-AM diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: |. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Il. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais, HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá cóm os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Lei Municipal n2590, de 02 de julho de 2012- Pág.01 ESTADO DO AMAZONAS qua Coari PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Um Novo Tempo Gabinete do Prefeito Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC (constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador Il. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º (opcional) — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAL DE COARI, 02 de Julho de 2012. GABINETE CIVIL DA PREFEITURA MUX Lei Municipal n2590, de 02 de julho de 2012- Pág.02