| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 17 e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 da lei municipal nº 511/2008, e dá outras providências. |
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1968] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 609, DE 02 DE MAIO DE 2013. Dá nova redação ao caput do art. 17 e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. I7daLei Municipal nº 511/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Ocaput do art. 17 da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17. Ficam criados os cargos em comissão, de administradorComunitário, com 250 (duzentos e cinquenta) vagas e o cargo de Administrador de Bairro com 30 (trinta) vagas.” Art. 2ºAcrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, com a seguinte redação: “$ 1º O cargo de administrador Comunitário possui três padrões de vencimentos, vinculados às simbologias CC-8 para pequenas comunidades, CC-6 para as médias comunidades e CC-5 para as comunidades maiores; $ 2º O cargo de Administrador de Bairro possui padrão de vencimento vinculado à simbologia CC-3.” Pyblicado no Quadro de AVISOS dos Dra -Atos do Poder Executivo Municipal, «e acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esfa Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coa Publicado no Quadro de Avisos dos Atos do Poder Executivo Municipal, de RGORTO COM artigo 1V6, Paragraio 1º da -