| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DENOMINADO "MÃE DO CORAÇÃO" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR FESTIVIDADES E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES PARA O DIA DAS MA~ES NO MUNICÍPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 601, DE 01 DE ABRIL DE 2013. g dos no Quadro de rare ai, de Cria o Programa denominado “Mãe do pypicado e Executivo Mu afo 4º da Coração” e autoriza o Poder Executivo a atos do "0a nu, Para do CO nal realizar festividades e distribuição de tel Qrganica Municidê brindes para o Dia das Mães no Município de Coari, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Programa denominado “MÃE DO CORAÇÃO”, destinado ao reconhecimento às mães coarienses, realização de festividades no Dia das Mães e distribuição gratuita de brindes. Art. 2º. As festividades do Dia das Mães, a serem realizadas no segundo domingo do mês de maio, serão organizadas pelas Secretarias Municipais de Cultura e Assistência Social. Art. 3º. A Prefeitura de Coari poderá adquirir brindes para sorteio às mães, além de premiação especial às mães mais necessitadas, cujos filhos estejam matriculados na rede pública de ensino e atualizados com a vindo Art. 4º. O programa “Mãe do Coração” e as festividades do Dia das Mães integrarão o Calendário Oficial de Eventos do Município de Coari e sua realização se caracteriza como estratégia de Governo. Art. 5º. As despesas para execução das festividades serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária: 02.12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.018 —- Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.3.90.32.00 — material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari onas, 01 de Abril de 2013. ARAL PINHEIRO PrefeitoMunicipal de Coari dos uadro de AVISOS Poder EXeC ecutivO Munic, de Naa com antigo 1 1d, paragrato tá ornca Muriçia