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norma nº 5/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaCRIA O PROGRAMA DENOMINADO "MÃE DO CORAÇÃO" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR FESTIVIDADES E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES PARA O DIA DAS MA~ES NO MUNICÍPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 601, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
g dos
no Quadro de rare ai, de Cria o Programa denominado “Mãe do
pypicado e Executivo Mu afo 4º da Coração” e autoriza o Poder Executivo a
atos do "0a nu, Para
do CO
nal realizar festividades e distribuição de
tel Qrganica Municidê brindes para o Dia das Mães no Município
de Coari, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social, o Programa denominado “MÃE DO CORAÇÃO”, destinado
ao reconhecimento às mães coarienses, realização de festividades no Dia das
Mães e distribuição gratuita de brindes.
Art. 2º. As festividades do Dia das Mães, a serem realizadas no
segundo domingo do mês de maio, serão organizadas pelas Secretarias
Municipais de Cultura e Assistência Social.
Art. 3º. A Prefeitura de Coari poderá adquirir brindes para sorteio
às mães, além de premiação especial às mães mais necessitadas, cujos filhos
estejam matriculados na rede pública de ensino e atualizados com a vindo
Art. 4º. O programa “Mãe do Coração” e as festividades do Dia das
Mães integrarão o Calendário Oficial de Eventos do Município de Coari e sua
realização se caracteriza como estratégia de Governo.
Art. 5º. As despesas para execução das festividades serão custeadas
com a seguinte dotação orçamentária:
02.12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.244.0011.2.018 —- Manutenção da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
3.3.90.32.00 — material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari onas, 01 de Abril de 2013.
ARAL PINHEIRO
PrefeitoMunicipal de Coari
dos
uadro de AVISOS
Poder EXeC ecutivO Munic, de
Naa com antigo 1 1d, paragrato
tá ornca Muriçia

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