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norma nº 7/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaCRIA O PROGRAMA DE POIO Á PRODUÇÃO AGRICOLA DO MUNICIPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 603, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
Publ cado no Quadro de Avisos dos cria o programa de apoio à produção
Atos do Poder Executivo Municipal à agrícola no município de Coari, e dá outras
acordo com artigo Ná Paragrafo 1 a o iências
: ica Municioa
=" Lei Orgânica
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e
Infraestrutura Rural - SAFRA, o Programa de Apoio à Produção Agrícola, denominado
“COARI PRODUZ ALIMENTOS”, destinado à implementação de ações voltadas para
- o fortalecimento da agricultura, pecuária e piscicultura.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Produção Agrícola e Infraestrutura
Rural poderá, dentro do programa, adquirir, registrar e distribuir implementos agrícolas,
veículos, embarcações, promover cursos e palestras, contratar profissionais, celebrar
contratos e convênios com instituições financeiras para ampliar o crédito agrícola,
recuperar estradas vicinais, com vistas ao aumento da produtividade e facilitação do
escoamento da produção rural.
Art. 3º. O Programa “COARI PRODUZ ALIMENTOS” se constitui em
estratégia de governo, sendo prioridade administrativa, em consonância com as demais
políticas públicas de redução da pobreza, aumento da renda per capita dos habitantes e
criação de alternativas econômicas, que levam em consideração a tradição local e as
potencialidades da região.
Art. 4º. A SAFRA elaborará o Plano Municipal de Desenvolvimento
Agrícola, em parceria com órgãos públicos e entidades civis da área, no prazo máximo
de 06 (seis) meses, promovendo reuniões, audiências públicas e atividades que
permitam ampla participação das comunidades rurais de Coari.
Art. 5º. As despesas com a execução do Programa “COARI PRODUZ
ALIMENTOS” correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Agricultura e Infraestrutura Rural —- SAFRA, para o orçamento vigente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — azonas, 01 de Abril de 2013.
ieado no Quadro de Avisos dos
o Bode Executivo Municipal, de
acordo com artigo 146, Paragrafo 1º da
Lei Orgânica Municioal

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