| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE POIO Á PRODUÇÃO AGRICOLA DO MUNICIPIO DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 603, DE 01 DE ABRIL DE 2013. Publ cado no Quadro de Avisos dos cria o programa de apoio à produção Atos do Poder Executivo Municipal à agrícola no município de Coari, e dá outras acordo com artigo Ná Paragrafo 1 a o iências : ica Municioa =" Lei Orgânica O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural - SAFRA, o Programa de Apoio à Produção Agrícola, denominado “COARI PRODUZ ALIMENTOS”, destinado à implementação de ações voltadas para - o fortalecimento da agricultura, pecuária e piscicultura. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Produção Agrícola e Infraestrutura Rural poderá, dentro do programa, adquirir, registrar e distribuir implementos agrícolas, veículos, embarcações, promover cursos e palestras, contratar profissionais, celebrar contratos e convênios com instituições financeiras para ampliar o crédito agrícola, recuperar estradas vicinais, com vistas ao aumento da produtividade e facilitação do escoamento da produção rural. Art. 3º. O Programa “COARI PRODUZ ALIMENTOS” se constitui em estratégia de governo, sendo prioridade administrativa, em consonância com as demais políticas públicas de redução da pobreza, aumento da renda per capita dos habitantes e criação de alternativas econômicas, que levam em consideração a tradição local e as potencialidades da região. Art. 4º. A SAFRA elaborará o Plano Municipal de Desenvolvimento Agrícola, em parceria com órgãos públicos e entidades civis da área, no prazo máximo de 06 (seis) meses, promovendo reuniões, audiências públicas e atividades que permitam ampla participação das comunidades rurais de Coari. Art. 5º. As despesas com a execução do Programa “COARI PRODUZ ALIMENTOS” correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural —- SAFRA, para o orçamento vigente. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — azonas, 01 de Abril de 2013. ieado no Quadro de Avisos dos o Bode Executivo Municipal, de acordo com artigo 146, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municioal