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norma nº 10/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS /SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
| LEI MUNICIPAL Nº. 606, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a autorização para o poder
executivo municipal doar ao Governo do
Estado do Amazonas/Secretaria de Educação
e Qualidade do Ensino-SEDUC, imóvel
publico municipal, e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao Governo
do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, o
imóvel, situado no limite com o lote ESTRADA DO AEROPORTO, Partindo do marco
ns M3, definida pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'31,79” SUL e Longitude
63º08'38,63” OESTE, DATUM SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.545.840,000
m Norte e 484.010,00 m Leste, referida ao meridiano central 63ºWGr, deste,
confrontando neste trecho com o Lote ESTRADA DO AEROPORTO, no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 101,24 m e azimute plano de 156º43"38” chega-se
ao marco M4,deste confrontando neste trecho com JONAS TAMANDARE, no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 119,82 m e azimute plano de 236º34º31”
chega-se ao marco M1, deste confrontando neste trecho com PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL ,no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 103,08 m e azimute
plano de 337º09"59” chega-se ao marco M2, deste confrontando neste trecho com
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, no quadrante Noroeste, seguindo com
2
Publicado no Quadro de avisos dos
Ato: do Poder Executivo Municival, de
acordo com artigo 16, Paragrafo 1º da
Lei Ca gárica Municioal.
distância de 118,73 m e azimute plano de 57º22º51” chega-se ao marco M3, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será para a construção pelo
Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, do
Centro de Tempo Integral “CETI.
Parágrafo Único. Caso a construção do Estado do Amazonas/Secretaria
de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, do Centro de Tempo Integral CETI, não
se inicie no prazo de dois anos a contar da doação o imóvel retornará ao patrimônio
municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — do Amazônas, 26 de Abril de 2013.
ARAL PINHEIRO
icipal de Coari
Publicado no Quadro de AVISOS dos
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da
Lei Orgânica Municipal

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