| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS /SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ss > ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI | LEI MUNICIPAL Nº. 606, DE 26 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal doar ao Governo do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, imóvel publico municipal, e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao Governo do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, o imóvel, situado no limite com o lote ESTRADA DO AEROPORTO, Partindo do marco ns M3, definida pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'31,79” SUL e Longitude 63º08'38,63” OESTE, DATUM SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.545.840,000 m Norte e 484.010,00 m Leste, referida ao meridiano central 63ºWGr, deste, confrontando neste trecho com o Lote ESTRADA DO AEROPORTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 101,24 m e azimute plano de 156º43"38” chega-se ao marco M4,deste confrontando neste trecho com JONAS TAMANDARE, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 119,82 m e azimute plano de 236º34º31” chega-se ao marco M1, deste confrontando neste trecho com PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ,no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 103,08 m e azimute plano de 337º09"59” chega-se ao marco M2, deste confrontando neste trecho com PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, no quadrante Noroeste, seguindo com 2 Publicado no Quadro de avisos dos Ato: do Poder Executivo Municival, de acordo com artigo 16, Paragrafo 1º da Lei Ca gárica Municioal. distância de 118,73 m e azimute plano de 57º22º51” chega-se ao marco M3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será para a construção pelo Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, do Centro de Tempo Integral “CETI. Parágrafo Único. Caso a construção do Estado do Amazonas/Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, do Centro de Tempo Integral CETI, não se inicie no prazo de dois anos a contar da doação o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — do Amazônas, 26 de Abril de 2013. ARAL PINHEIRO icipal de Coari Publicado no Quadro de AVISOS dos Atos do Poder Executivo Municipal, de acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municipal