| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Autorização para o Poder Executivo Municipal realizar pagamento de reposição salarial dos servidores publicos municipais... da outras providencias. |
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Fo) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 608, DE 02 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal realizar pagamento de reposição salarial dos servidores públicos municipais, através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal, a realizar pagamento de reposição salarial dos servidores públicos municipais. I O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial parceladamente, ou em uma única parcela, conforme adequação orçamentária; II- O poder público municipal poderá pagar a reposição salarial, através de cheque emitido pela Secretária Municipal de Economia e Finanças, ou diretamente em Folha de Pagamento através da Secretária Municipal de Administração; Publicado no Quadro de Avisos dos Atos do Poder Executivo Municipal, de acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municioal II- O valor devido aos servidores municipais de que trata esta Lei, será o determinado através de procedimentos administrativos e/ou judiciais, podendo serem realizados acordos em ambos os procedimentos; IV- A reposição salarial será sempre acrescida de juros legais e correção monetária nos termos da lei, e poderá ser composta dos seguintes itens: a) Vencimento; b) Proventos; c) décimo terceiro salário; d) terço de férias; e) diferença de enquadramento ou promoção; f) vantagens; g) adicionais. V- Esta Lei se aplica a administração direta e/ou indireta municipal; VI- Considera-se servidores municipais nesta Lei aqueles: a) estabilizados; b) estatutários; c) efetivos; d) contratados; e) comissionados; f) ativos e/ou inativos. Art. 2º Fica autorizado o poder executivo municipal, administração direta e/ou indireta, a reconhecer dívida, a realizar pagamento e acordos, devida a pessoa jurídica, apurada através de procedimentos administrativos e/ou judiciais. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. ad “Publicado no Quadro de AVISOS do eee do Poder Executivo Municipal, de o com artigo 1U6, Paragrato 1º da Le À to Voam mento 9 3 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de feyéreiro do corrente exercício. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari AmaZonas, 02 de Maio de 2013. Prefeito Municipal de Coari Publicado no Quadro de Avisos des. Atos do Poder Executivo Municiz:::, sa acordo com artigo 1V6, Paragrato 1º da Lei Orgânica Municioal