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norma nº 15/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOSPREVIDÊNCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTOS CO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MÚNICIPIO DE COARI - COARIPREV, E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 612, DE 09 DE MAIO DE 2013.
de avisos dO
>yplicado n Quadro o Municip Autoriza o poder executivo a celebrar
º Poder Ex NO ato 1 o da termo de confissão de débitos
AOS do artago À vb, Paragraio previdenciários e acordo de
acordo com municioal parcelamentos com o instituto de
Le Orgânica previdência social do Município de
Coari — COARIPREV, e da outras
previdências, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Termo de Confissão de Débitos Previdenciários, Acordo de Parcelamentos e Acordo de
reparcelamento, com o Instituto de Previdência Social do Município de Coari —
CORIPREV, das contribuições patronais devidas e legalmente instituídas e não
repassadas pelo município, referentes às competências de janeiro de 2004 a dezembro
2008, incluindo 13º salário, reparcelamento de janeiro de 2001 a dezembro de 2012,
inclusive os abonos anuais (gratificações natalinas). Dos servidores, conforme
demonstrado nas planilhas que deste instrumento fazem parte (Anexo I e II).
Art. 2º O parcelamento e pagamento da dívida supracitada serão
realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de
débitos previdenciários, observando-se a dívida referente às competências de janeiro de
2001 a outubro de 2012, será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, conforme
>
o que estabelece o Art., 5º-A, 8 5º da Portaria nº 402/2008 (Nova Redação Portaria nº 21
de 16 de janeiro de 2013).
Art. 3º O parcelamento referente a novembro e dezembro de 2012,
incluindo o 13º salário (abono natalino), será parcelada em 60 (sessenta) meses, de
acordo com o Art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008 e Art. 5º da Nova Redação da
Portaria nº 21/2013.
Art. 4º A dívida referente ao Reparcelamento Patronal, no período de
janeiro 2004 a dezembro de 2008, incluindo o 13º salário (abono natalino), será
parcelada em 240 (duzentos e quarenta), meses, conforme o que estabelece o Art.5º- A
da Portaria nº 402/2008 (Nova Redação dada pela Portaria nº 21 de 16 janeiro de 2013.)
Art. 5º A dívida do Reparcelamento dos Servidores ao 13º salário (abano
natalino), de 2004 a 2008, será parcelada em 60 (sessenta) meses, conforme o que
estabelece o Art. 5º-A, $ 1º e8 5º da Portaria nº 402/2008 (Nova Redação dada pele
Portaria nº 21, de 16 de janeiro de 2013).
Art. 6º Havendo atraso em quaisquer das parcelas será utilizado o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, como indexador de sua correção desde a
data do vencimento ate o seu efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês.
Art.7º Para amortização da divida será utilizada a seguinte dotação do
orçamento do Município vigente do Município: 28.843.0223.2.009 — Amortização e
Encargos da Divida Interna.
Art. 8º O Poder Executivo conseguirá nos orçamentos futuros, durante o
prazo do parcelamento estabelecido nos artigos 2º e 3º desta lei, dotações suficientes à
amortização da divida.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013.
be Mat 56
ON MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari em exercício

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