| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOSPREVIDÊNCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTOS CO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MÚNICIPIO DE COARI - COARIPREV, E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 612, DE 09 DE MAIO DE 2013. de avisos dO >yplicado n Quadro o Municip Autoriza o poder executivo a celebrar º Poder Ex NO ato 1 o da termo de confissão de débitos AOS do artago À vb, Paragraio previdenciários e acordo de acordo com municioal parcelamentos com o instituto de Le Orgânica previdência social do Município de Coari — COARIPREV, e da outras previdências, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários, Acordo de Parcelamentos e Acordo de reparcelamento, com o Instituto de Previdência Social do Município de Coari — CORIPREV, das contribuições patronais devidas e legalmente instituídas e não repassadas pelo município, referentes às competências de janeiro de 2004 a dezembro 2008, incluindo 13º salário, reparcelamento de janeiro de 2001 a dezembro de 2012, inclusive os abonos anuais (gratificações natalinas). Dos servidores, conforme demonstrado nas planilhas que deste instrumento fazem parte (Anexo I e II). Art. 2º O parcelamento e pagamento da dívida supracitada serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de débitos previdenciários, observando-se a dívida referente às competências de janeiro de 2001 a outubro de 2012, será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, conforme > o que estabelece o Art., 5º-A, 8 5º da Portaria nº 402/2008 (Nova Redação Portaria nº 21 de 16 de janeiro de 2013). Art. 3º O parcelamento referente a novembro e dezembro de 2012, incluindo o 13º salário (abono natalino), será parcelada em 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008 e Art. 5º da Nova Redação da Portaria nº 21/2013. Art. 4º A dívida referente ao Reparcelamento Patronal, no período de janeiro 2004 a dezembro de 2008, incluindo o 13º salário (abono natalino), será parcelada em 240 (duzentos e quarenta), meses, conforme o que estabelece o Art.5º- A da Portaria nº 402/2008 (Nova Redação dada pela Portaria nº 21 de 16 janeiro de 2013.) Art. 5º A dívida do Reparcelamento dos Servidores ao 13º salário (abano natalino), de 2004 a 2008, será parcelada em 60 (sessenta) meses, conforme o que estabelece o Art. 5º-A, $ 1º e8 5º da Portaria nº 402/2008 (Nova Redação dada pele Portaria nº 21, de 16 de janeiro de 2013). Art. 6º Havendo atraso em quaisquer das parcelas será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, como indexador de sua correção desde a data do vencimento ate o seu efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Art.7º Para amortização da divida será utilizada a seguinte dotação do orçamento do Município vigente do Município: 28.843.0223.2.009 — Amortização e Encargos da Divida Interna. Art. 8º O Poder Executivo conseguirá nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido nos artigos 2º e 3º desta lei, dotações suficientes à amortização da divida. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 09 de Maio de 2013. be Mat 56 ON MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Coari em exercício