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norma nº 24/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO E INCENTIVO AO UNIVERSITÁRIO COARIENSE - UNICORAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A 5
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a implantação do
Programa de Auxílio e Incentivo ao
“Universitário Coariense-
UNICOARI, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa de Auxílio e
Incentivo ao Universitário Coariense- UNICOARI.
Art. 2º O valor destinado à concessão de bolsas universitárias será
creditado em contas individuais e específicas ao favorecido, mediante a inserção de
egressos em universidades públicas e/ou privadas pela primeira vez, e que não possuam
renda financeira, e que estejam fora de seu domicílio, o Município de Coari/AM, e que não
seja oferecido curso similar em Coari.
Art. 3º Para o estabelecimento dos coeficientes de concessão da bolsa serão
considerados:
8 1º O valor da bolsa universitária será de 01 (um) salário mínimo, e será
concedida mediante comprovação de ausência de renda familiar per capita igual ou inferior
a um salário mínimo.
$ 2º Não possuir outro curso de graduação de nível superior;
$ 3º Estar matriculado em instituição pública ou privada, no mínimo, no
primeiro semestre do curso;
8 4º Não ser oferecido o mesmo curso no. Município de Coari-AM.
Art. 4º Com base no Projeto de Auxílio e Incentivo ao Universitário
Coariense- UNICOARI, e nas demais informações públicas, a Secretaria Municipal de
Educação elaborará a tabela de coeficientes de distribuição dos recursos da Bolsa
Universitária.
8 1º Somente será admitida revisão dos coeficientes de que trata o Art. 4º,
se houver determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 2º O cálculo da complementação de bolsas universitárias em cada ano terá
como base o número de alunos que ingressarem anualmente em instituições de nível
superior.
Art. 5º Constitui falta grave a adoção de quaisquer procedimentos que
impliquem pagamento incorreto pelo Poder Público Municipal, dos valores devido a
concessão de bolsas de que trata esta Lei, aplicando-se aos responsáveis as cominações
legais cabíveis.
Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Educação denunciar aos órgãos
competentes a ocorrência de irregularidades, e respectivos responsáveis, que implicarem
pagamento incorreto dos valores devidos pelo Poder Executivo Municipal ao programa.
Art. 7º O beneficiário pela bolsa universitária terá que comprovar
fregiiência e aprovação na instituição e no curso que estuda, semestralmente, sob pena de
ser excluído do Programa de Auxílio e Incentivo ao Universitário Coariense- UNICOARI.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes destá lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento óu transposição de recursos a adequação do
orçamento Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrario, em especial a Lei Municipal n. 464/2005 e Lei Municipal n.
479/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari —És do do Amazonas, 23 de Dezembro de 2013.
MANOEL A
Prefeito

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