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norma nº 31/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI / AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id583

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Sage
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a reorganização administrativa
da Prefeitura Municipal de Coari/AM e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Esta lei define a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Coari.
TÍTULO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIÔNAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 2º São órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao
Prefeito Municipal:
I— Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Casa Civil;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Fazenda;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Educação:
f) Secretaria Municipa! de Obras;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
h) Secretaria Municioa! de Agroeconomia;
i) Secretaria Municipa! de Desenvolvimento Social;
j)) Secretaria Municivei de Defesa Social; ,
k) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
D Secretaria Municioa: de Cultura e Turismo;
m) Secretaria Municipal de Comunicação;
n) Representação de Município em Manaus;
o) Representação do Município em Brasília-DF;
p) Procuradoria Geral do Município;
q) Secretário Particular do Prefeito;
r) Chefia de Gabirete;
s) Secretarias Extraordinárias.
II — Órgãos ce Assessoramento.
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Técnica de Nível Superior.
Parágrafo Único. As Secretarias Extraordinárias, em número de 5 (cinco), serão
implantadas quando houver necessidade e terão suas funções definidas através de Decreto
Municipal.
Art. 3º Os órgãos da administração direta mencionados no inciso I do art. 2º
serão dirigidos:
1— As Secretarias Municipais, pelos Secretários Municipais;
IH —- A Representação do Município em Manaus, pelo Representante do
Município em Manaus;
NI- A Representação do Município em Brasília-DF, pelo Representante do
Município em Brasília-DF;
IV—A Procuradoria Geral do Município, pelo Procurador Geral do Município;
V- A Chefia de Gabinete, pelo Chefe de Gabinete.
Art. 4º Os cargos de Secretário Municipal, de Representante do Município em
Manaus, de Representante do Município em Brasília-DF, de Procurador Geral do
Município e Chefe de Gabinete, constituem o nível hierárquico de Direção Superior,
nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, com funções relativas à articulação
institucional ampla dos setores de atividade de sua área de competência, auxiliando
diretamente o Prefeito Municipal ne Exercício do Poder Executivo.
Art. 5º Os cargos de Representante do Município em Manaus, de Representante
do Município em Brasília-DF, de Procurador Geral do Município e Chefe de Gabinete têm
responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao
do cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo Único. A Lei Complementar Municipal n º. 05/2009, regula a
atribuição, competência e organização do órgão Procuradoria Geral do Município, assim
como sobre o cargo de Procurador Geral do Município.
Art. 6º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso II do art. 2º terão
quantitativos definidos em Lei e suas funções regulamentadas “através de Decreto
Municipal.
CAPÍTULO ÚNICO
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
I- O assessoramento direto e imediato ao Preíeito;
K —o relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciário e com as demais
esferas governamentais, intergovernamentais, não-governamentais e com representantes da
sociedade civil;
II — a coordenação do Cerimonial Público;
IV — receber reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,
asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica,
externa e interna, da qualidade dos serviços.
V—a encaminhar ao órgão competente as reclamações, e apurá-las;
VI - exercer cd:
go com os munícipes;
VII - orientar e cocrdenar, em articulação com os demais órgãos da
Administração Direta e Indireta, a elaboração dos estudos especiais destinados à
racionalização das atividades dos órgãos municipais, com a finalidade de reduzir custos e
+“
aumentar-lhes a eficiência;
VIH - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no
plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
IX - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos
resultados, quanto à eficécia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
X - coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município;
XI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XII - coordena
e executar O controle interno, visando a exercer a fiscalização
do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal;
XIII - instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da
legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
XIV - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras
relacionadas às suas dotações orçamentárias;
XV - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos
órgãos e entidades da Adminisiração Direta e Indireta do Município;
XVI - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e
orçamentária da Admirisiração Direta do Município.e a sua consolidação com a
contabilidade da Admirisiração Incireta e do Poder Legislativo Municipal;
XVII - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e
empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
XVII - coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção,
encaminhamento e resposza às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área
de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XIX - supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas
de finanças relativas à gest
XX
necessárias à implementação e ao funcionamento
integrado do sistema de controle interno;
XXI- coordenar a ouvidoria, e recepcionar e encaminhar as questões
formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades
da Administração Direta e indirera do Município:
XXI] - encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
XXXII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder
público, visando ao contro: social da administração pública;
XXXIV — o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º Compete à Secrezaria Municipa: de Administração:
I-A form olicas, diretrizes, plansjemenio, organização, direção e
controle da execução cas atividades de prestação dos serviços e meios necessários ao
funcionamento regular Ga administração direta, relacionados com: recepção e protocolo de
documentos; registro, cação e guarda dos atos oficiais; telefonia: transporte oficial;
administração e controls
1n
q
€ 3
á
'a
Hg!
atrimoniais;
H - A formuiação de poiíticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na
administração direta, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo;
HI - A cocrêsração das atividades de modernização administrativa da
Prefeitura relativa à estruiu de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções,
revisão e fixação de proce. cs institucionais assim como emitir e publicar Editais de
Concursos para os quais tz dotação orçamentária;
Iv-O Planciamento é e coordenação das atividades de recrutamento e seleção,
bem como das atividades à
mento e desenvolvimento de recursos humanos para a
administração direta;
V- O planejamento, coordenação e execução das atividades de gestão do plano
de cargos, salários e carr: s servidores da administração direta;
VI- A organização : manutenção do Cadastro Central de Recursos Humanos
do Município constituíios s dos servidores dos órgãos da administração direta,
..
bem como dos servidores colocados à disposição de outros órgãos;
2
VII - A propos
constitucionais, legais, estazuários, aplicáveis ao funcionalismo municipal;
a
quando necessário, da regulamentação de dispositivos
VII - A promoção e marutenção de programas de medicina ocupacional e de
segurança no trabalho em consonância com a legislação:
IX - Pronunciaz-se nas questões sobre alienação, atos de permissão, cessão de
uso e locações de imóveis de Município, bem como a negociação para usos de imóveis da
União e do Estado pelo Municíoio;
X - celebrar os contratos de locação de veículos e imóveis para a utilização dos
órgãos do Município;
XI - aprovar
humanos pertencentes so quad
XII - anaiisar as
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[c]
[7]
o
e
preenchimento;
XIII - Gerir o programa de modernização institucional e analisar as alterações
organizacionais nos órgãos ca Acministração Direta;
XIV - emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços
auxiliares;
XV - O exercício de ousras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
SEÇÃO HI
o ro
DA SECROÁ
MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 9º Compeie à Secretaria Municipa! de Fazenda:
I-a form cas, ciretizes, plancjamento, organização, direção e
(77)
o»
=
É y
controle da execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade
pública do Município;
H - coordener a i
de dados no âmbito da Adm:
poiíticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
HI - a formuiação de
controle da execução das atividades relacionadas à administração tributária, fiscal
arrecadação e fiscalização no âmbito do Município;
de políticas e diretrizes e o planejamento, organização,
tividades relacionadas ao processo licitatório para
:
IV - a formulação
direção e controle da execução
quipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito
aquisição de materiais e
da administração direta;
mento do Município pelo desembolso programado dos
V- a execuç
recursos financeiros;
Ig
€
a programação financeira de desembolso;
Vi-—o estabels
VE — a orientação dos órgãos da administração direta na elaboração de seus
orçamentos anuais;
dação dos orçamentos dos órgãos da administração direta, bem
VII -— a cons
como o acompanhamenio da execução orçamentária
ção e execução de ajustes necessários na administração
IX — a for
orçamentária e financeira, com a fnalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei
de Responsabilidade Fiscal;
ermanente da economia do Município;
X-—a análise c avaiiaçi
Xi — a eiscoração de estudos para a previsão de receitas, bem como as
ursos financeiros de origem tributária e de outras fontes;
recursos
providências para obterição ce
XH — a emissão d s para inscrição e cobrança da dívida ativa:
ibucéria municipal e a orientação dos
XII — 9 aperíeiço
contribuintes quanto à sua a;
Cenação 2 execução da política de crédito público;
XIV -acoor
le da dívida pública;
XV — cacon
XVI — a admi
ção centralizada da movimentação de valores mobiliários,
bem como dos recursos Cos furdos financeiros do Município;
XVI - a organização e manutenção de sistemas de informações sobre a
administração orçamentária. tinanceira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo
Municipal;
XVII — a instrução € fisca lização das atividades industriais, comerciais e de
serviços em relação às normas municipais tributárias e de arrecadação;
XIX - o estabeiecimento de critérios para concessão de incentivos fiscais e
financeiros, tendo em vista :
situação econômica e social do Município;
XX — a organização e manutenção do cadastro de contribuintes;
ruternção co cadastre Ce forrecedores do Município;
XXH —
de civarés e sicenças de funcionarsento relacionados a sua
área de competência;
XXHI — o exer
cio Ce outras atribuições determinadas pelo Prefeito.
XXIV - orientar e supervisionar a elaboração da programação orçamentária e
financeira dos órgãos municicais:
XXV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos
métodos e técnicas de arrec
e dispêndio das receitas públicas;
XXVI - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do
fisco;
XXVI - co : & eiaboração dos Planos Piurianuais em articulação com as
demais Secretarias e é ustração Direta e Incireta;
XXVII - coco r à elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
consonância com: as dispos
2000;
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
XXIX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,
acompanhar, controlar = a execução do orçamento em consonância com as
disposições contidas na iementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XXX - orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais,
estaduais e convênios:
XXXI - em:
repercussões sobre a pr
aplicação dos capitais do Município que tenham
anceira ou 6 Plano de Governo;
XXXII - opinar sobre propostas: de endividamento e solicitação de
financiamento interno e ex:
XXXII — exsrcer c controie de endividamento do Município;
proceder a sua liquidação;
registro ou certidões para fins de
XXXVI — a execução das ações de planejamento estratégico da Prefeitura em
articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral
dos planos de governo € ações aíins. em acordo com as cererminações do Prefeito;
XXXVII- €
as Secretarias Municipais, cando avoio aos meios utilizados para otimizar os serviços
organizacionais e de planejamento de todas
públicos a cargo de caca ente municipal, a fim de que a elaboração e atualização do Plano
de Governo obedeçam as é idos:
preestabe!
XXXVIH- Promover a companbilização do pianejamento municipal com o
:. no intuito de estabelecer uma política de entrosamento
planejamento nacional é es?
entre os entes fecerativos ico precipuamente o interesse público municipal;
XXXIX- Coor
para a estim
e aplicabilidade da receita e
despesa do Poder Execu:
XXXX- Prov
riz à formulação racional de decisões
s circunstanciados sobre dados e
na Administração Pública
10
informações que reiratem a re ice do Poder Executivo e/ou mastrem as projeções e
perspectivas futuras para a É ca administrativa e governamental;
XXXXI- Promover. fomentar, organizar e criar mecanismo para o
empreendedorismo, a econ solidária, o banco do povo, e incentivo ao comercio local;
XXXXTI- Promover, fomentar, organizar e criar mecanismos, que incentive o
emprego, trabalho e renda;
XXXXIN- Aco izar a produção, e extração do gás e do
petróleo;
XXXXIV- Ac sar e fiscalizar a receit ta, arrecadação oriunda da extração
do gás e do petróleo;
XXXXV- :
alizar a produção, e extração do gás e do petróleo;
>
XKXKVI Ac e fiscalizar as empresas, da indústria do gás e do
petróleo;
XXKXVI
namenio com as empresas, da indústria do gás e do
petróleo, promovendo se necessário incentivo, ao qual será determinado e regulamentado
pelo chefe do poder execi
SEÇÃO IV
OCREPARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
icipel de Saúde:
iz poticas publicas de száGe, em consonância com as
diretrizes emanadas pele SUS, :
vés de ações e serviços que visem à promoção, proteção
e recuperação da saúde dos ndo como princípios a universalização, equidade
e integralidade, qualidade -manização no atendimento ao
cidadão;
H-o planciax ação, direção e controle da execução das ações de
a saúde da população, com a realização integrada de
promoção, proieção e re
atividades preventivas e é:
n
HI — o planejam. zação, direção e controle da execução dos serviços
de assistência médica e cdoniológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde;
IV — a realização Gs serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária;
V. apro
; de carapanhas de esclarecimento cbjetivando a prevenção da
saúde da população;
VI - a Fiscal
pública;
VII— a criação e comunicação com a sociedade civil organizada que
promovam a participação a na definição e controle da política municipal de
saúde;
VII —- a elabora
e manutenção de convênios cor a União, Estado,
Autarquias e instituições p
o de campanhas e programas de saúde pública;
IX — a exp:
iicença sanitária para estabelecimentos comerciais,
industriais, de prestação de s
os e outros indicados por lei
às
X — a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes
5
arretos destinados a ações reiativas à saúde da população;
XI — a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de
zoonoses no município;
XH — à execução e coo: ideação de ações relativas à promoção e à assistência à
saúde dos servidores munic:
m como de'ações de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e
XHI — promover a politica municipal de saúce e coordenar o sistema municipal
de saúde;
XIV — o exercício
ou
o
«ras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito
Municipal.
12
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I— a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e
controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da
pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente;
II — o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema
educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II — a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem
como a assistência geral ao educando;
IV — a promoção de alimentação escolar aos'alunos da rede municipal de
ensino;
V — a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de
posturas teóricas-práticas na aérea educacional;
VI — o acompanhamento e renovação de currículos e Conteúdos escolares,
buscando sua relevância social:
VII — o atendimento em creches; -
VII - a antação e manutenção de programas de capacitação e
aperfeiçoamento do pessoai docente da rede municipal de ensino; “
IX — a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas
de educação infantil e ensino fundamental;
X — o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos
da área rural do Município;
XI — a execução de prograinas educativos;
XII. elaborar e executar o plano municipal de educação;
13
XII- promover a política municipal de educação e coordenar o sistema
municipal de educação
XI — o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OERAS
Art. 12. Compete Secretaria Municipal de Obras:
I—a formulação ce políticas, direwizes, plansjamentc, organização, direção e
controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infra-estrutura e
saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;
H - a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas
municipais;
NI — a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as
estradas e caminhos muni
ais, bem como as obras complementares;
IV — a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e
serviços de sua competência;
V - a manutenção da iluminação pública;
Vi — a reaii dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo,
manutenção e limpeza de prédios:
Diretor Município;
IX — o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo,
observado o Plano Diretor;
X-—a fiscaiização e expedição de alvarás de construção, edificação e reforma de
imóveis;
14
XI — a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios
públicos municipais;
XIH — a execução Ge programas de melhoria e construção de moradias
populares, destinadas às vessoas de baixa renda;
XT — a reaiização de obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais de
interesse social;
XIV — a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou
concessão de serviços públicos;
> de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços
públicos;
XVI-a rea
ação de avaliação da prestação de serviços públicos;
XVII — a adminisiração do cemitério público municipal;
XV — cooré
e executar = política municipal de habitação, o fundo
municipal de habitação e c sistema municipai de habitação;
XIX — coordenar e executar a política municipai de terras e fundiária;
OU
XXK.- fiscali
ia, terras € habitação;
AA XXI - Reguiar o uso c ocuçação ce soio urbano;
XX - o exercício de suiras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO VI
CIPAL DE ME:O AMBIENTE
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
izos s O plansjarcento, organização, direção e
1 — Formuis
controle da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância
E
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S
com as diretrizes estadeiecida
15
científico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais,
científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável;
H — Plane; zex» coordenar e executar os serviços técnicos e
administrativos concer: acs problemas de recuperação e conservação do meio
ambiente;
HI — Proteger os recursos da fauna e da flora do Município, e combater a
poluição ambiental nas sus diversas formas e efeitos;
IV — Preservar e conservar a biodiversidade;
oordenação e articulação dos interesses do
Mm
Município na obtenção de recursos:
VI — Proteger as áreas verdes no perímetro urbano, e os recursos hídricos;
VE — articula
mc ês outras secretárias municipais o desenvolvimento de
atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação
em contato com a natureza e ct o ecológico;
VIE — Promover a edicação ambiental;
X —- Aí je interesse do Município relacionados com a
proteção do meio ambiente ; e entidades públicas e privadas, nacionais e
AN internacionais;
X — Interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou
indiretamente à explor rvas no Município;
a: as atividades das mais diversas naturezas no que se
sorârcia com as competências do Município e a legislação
ambiental vigente no país:
nidade de Conservaçã
XII — Propor 2 c
rizar e executar a ASP;
ibuições determinacas pelo Chefe do Executivo.
16
SEÇÃO VI
£A4 MUNICIPAL DA AGROECONOMIA
ipa! da Agroeconomia:
s, dirstizes, plane emerto, organização, direção e
controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária do
município, bem com ia vécnica às comunidades rurais;
N — a assis: ca e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao
aprimoramento da agricui tura € pecuária no Município, especialmente
no que se refere à produtiviaad
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[o]
Q
e.
E
HI - a adoção é dicas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à
população e o provimer s Désicos para a agricultura municipal;
: das políticas e ações de abastecimento e
comercialização de ai: utos rurais, bem como « coordenação da utilização de
feiras e mercados muric
normas de preservação a
Vi-a prom mento das propriedades rurais
esquisas e ievantamentos de situação fundiária,
agrícola e dos trabalhe. io de forma a poss: o aprimoramento
p
mérodos e tecnclogias adaptadas com elevado uso
de medidas e incentivar 2 utili
de mão-de-cbra e prot:
IX-are armazenagem e escoamento da
produção rural do Muzr
X — o comuns à
cr
etos e- doenças da agricultura e
pecuária;
17
XI-aexecu
XH-o exe
DA SECRET: NTO SOCIAL
Ar. 15. Co rerario Municipal de Desenvoivimento Social:
us poíuces, dicirizes, pianc;amenco, organização, direção e
controle da execução cas promoção e assistência social à população do
Município;
e implementação dé programas de promoção social e
H-o desen
assistência social;
IV — o atenc
geral, visando identificação de des e levantamentos sócio-econômicos no
Município;
V-—a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios
recursos externos oferecidos por outras entidades;
fornecidos peia Prefei
£ menores carentes,
de aç
ando assistência < encaminhamento aos órgãos
identificando problemas =
competentes:
ento de vínculos:
VI- promo
vml-ap
o Ge reuniões com a população, divulgando programas,
coletando reivindicaçã esclarecimentos. c incentivando a formação e
desenvolvimento das co
stro de instituições assistenciais;
IX -amar
ias educacionais e profissionalizantes direcionados à
X-asxe
com as demais secretarias municipais;
população carente. em
18
XI — a articu. s e entidades púbiicas e privadas com o objetivo
de desenvolver ações de istência social:
XI - planejamento, cocrdenação e execução de campanhas de doação junto à
sociedade para atendime
XII promo a municipal de assistência social e coordenar o sistema
municipal de assistênc:
XiV-aex ão de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
“ESA SSCIAL
Ar. 16.0 vunicipal de Defesa Social:
f..cas, cirewizes, ple 1C, Crganização, direção e
I-a form
controle da execução à: a social e apoio em situação de calamidade,
acidentes ambientais, 1 ics e outras atividades de mesma natureza;
Jc Vice-Prefeito, autoridades
ções determinadas pelo Chefe do Executivo.
e acompanhamento dos serviços
CRTE E LAZER
ipal de Esporte e Lazer:
di euw.zes, piano smerio, crganização, direção e
controle da execução cas s ce promoção de programas recreativos e desportivos;
19
N — a execução de ações voltadas ao incert ivo ás atividades recreativas e
desportivas;
NI — a instalação e manurenção dos estabelecimentos municipais destinados às
práticas desportivas;
IV — promover &
municipal de esporte;
Va ex
s atribuições determinadas pelo Prefeito;
SEção xm
CIPAL DE CULTURAS E TURISMO
DA GOO
A SEORE”.
a) Art. 18. Compete à Secrecarie iunicioa! de Cultura e Turismo:
propondo programas seior:
programas gerais;
I- propor com contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
vos ga Secretaria;
recomendem para a conseci.
NE
rimento do turismo
IV. promover estudos e prestar informações relativas a
” oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a
implantação de novos <
ccorienar e acompanhar equipes de desenvolvimento,
implantação e avaliação Ge at úss. de acordo com o plano de desenvolvimento turístico
do Município;
VI promover =/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas
inerentes à área de 1
vi elabora: =3, normas e procedimentos técnicos relativos à sua
área de atuação turísti
ntario municipal de turismo;
20
, executar a política municipal de turismo;
s executar a política municipal de cultura, o sistema
municipal de cultura e o piano m e cultura;
XI- As der
616/2013;
Xil-ae ribuições determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO XIII
DA SEU INUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
(Mm Art. 19. Compete à Secretariz Municipe! de Comunicação:
íáica de orb.icidace e divulgação dos atos,
Eos crarapoSs da
EO € SL ução cur
)
- é form
programa, obras, serviços < c- as da Administração Municipal;
H - a coordenação des serviços de comunicação social do Governo Municipal;
ig
Li-a div e de assuntos de ix o Poder Executivo;
V-ae ó-ativo de comun: cação do Poder Executivo
perante seus diferentes »ib
V-—a definição. em conjunto com os demais órgãos da Administração Direta,
Vi de pleno de comunica
erna de modo a garantir o padrão de qualidade na
veiculação de informações
VI- a eiz em conjunto com os dem: nais órgãos da Administração
Direta, de materiais ins s para orientação dos municipes;
VI — a cs cas arvidades de promoções e eventos do Poder
Executivo;
outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
VII — o exé
SEÇÃO XIV
21
e
”
XTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANAUS
à Representação do Município em Manaus:
xr
ato ao Preteiro e Vice-Prefeito quando de
I- o assessor
sua estada na Capital Jo :
E — o acom: e auxílio aos Secretários Municipais e equiparados,
Procurador Geral do M assim como a outras autoridades
curadores Municipais
do Legislativo Muni 2 co Estado em razão de assunto
> Ce sua estada na Ca
de interesse do Muni
Hi-o reizci zo com os Pederes Legislativo é Judiciário, com as demais
esferas governamentais <
Capital do Estado;
pentais e com representantes da sociedade civil na
IV — apo wrojetos, contratos e convênios mantidos com o
Governo Estadual, pr
V- fazer o as do Govemo Estadual que
sejam de interesse do Mus! ; resultado constantemente ao
Prefeito Muricipai e zos Sec
Vi- orie informações em sua área de
atuação, para conh o Prefeito Municipal e para
orientação das Secreta:
E]
ia sociedade e dos
VI aux
cidadãos coariense
Vil — é
área de atuação.
IX — prom:
as autoridades do Estado cc -
22
XI- Assistir aos que precisam de reabiiitação para doenças do
aparelho locomotor & s
tratamentos;
XH —o exercic
DA É BRASÍLIA-DF
» co Município em Brasília-DF:
reísito quando de
H-o ac icipais e equiparados,
Procurador Geral de > quando da sua estada em
Brasília-DF, em razão &
n3 - 3 é convêrios mantidos com o
so
Do
Governo Fecera!, pres
IV- fazer o mas dc Govemo Federal que
; resultado constantemente ao
sejam de interesse co xi
s
ame: i X “a sua área de atuação,
para conhecimento < : para orientação das
Secretarias de Municipais:
. da sociedade e dos
VE aux
cidadãos coarienses ra “
VE — de
área de atuação.
com as autoridades s
23
IX- Acoms.
ic Oficial da União pertinentes ao
Município de Coari;
X- Assis precisam ds reabilitação para doenças do
aparelho locomotor e scii mento especializado em Brasília, ou outras doenças e
tratamentos;
XL 9 cão do Orçamento Federal no
Estado do Amazonas s
, € em especia: no Município de Coari, sejam
eles de emenda pari
amentares ou não. para conhecimento e * permanente avaliação do
Prefeito Mur.
XIl-—o exercíci Prefeito Municipal.
, ADS
PARTICULAR EO
. auxiliando-o no
ca sociedade civil:
essoal e social do Prefeito Municipal;
[a
Am. 23.
I-oreceb
bem como a tramitação
H — a co
ies coedidas relativas ac cumprimento dos prazos de
pronunciamento, parece o Poder Executivo às solicitações da Câmara
Municipal;
24
Hi — a coorãs ervisão e elaboração da correspondência oficial do
Prefeito, bem como dos stos de suz exclusiva competência:
IV-—o aco = controle da tramitação de projetos de lei na Câmara
Municipal;
V - Com o
aa Procuradoria Gera: do Município, elaboração de
mensagens, proposições
ções, veios e prom
Vi-a org
le reuniões, de audiências e de compromissos
funcionais do Prefeito:
e manutenção de arquivos de documentos e
recutivo Munici
1X — real
Tm Y TD A
ARO Vitis i A
Art. 24, A inistração a co Municício será composta de autarquias,
empresas pública e fi
urorizadas por ie: específica.
TÍTULO HI
iria indicada no Detreto Municipal que as
Extraordinárias à conta
po
implantar.
“roteiro e do Vice-Prefeito, do
Ar. 26.
tr
: impedimentos de
Presidente da Câmara Ni z da Comarca, poderá assumir o cargo de Chefe
do Executivo, o Procur ípio, só podendo ordenar despesas quando a
25
assunção ocorrer em decor impedimento dos que lhe antecedem na linha de
legitimados para assum: Prefeito Municipal:
Art. 27. Cs s
upicinais do poder executivo municipal em caso de
viagem a serviço ou a =sentação do Município de Coari, receberão diárias nos
seguintes valores:
L us ou ouro Município lo Amazonas- R$ 400,00;
N- - R$ 600,09:
Ta- o exterior - R$ 1.050,00.
rt. de caígos comissicaados, das funções gratificadas,
dos cargos ce direção. Municipais, da Representação do Município em
Manaus, da Represe: em Brasília-DF. da Procuradoria Geral do
Município, Cc Gatinz co do Gabinete do Vice-Prefeito
serão fixados atrav
Art. 29.
so!
rarquia das funções atribuídas a cargos de
provimento em comis ção para o exercício de função gratificada,
sempre que possível será 5: . 8 seguinte estrutura: Secretário Executivo Adjunto,
amr, T
mamento, 1
Secretário Adjunto, Co
Setor : Serviço.
Parágrafo Secretário Executivo Adjunto, de Secretário
Adjunto, Coorderado: ou ce Depariamento e Diretor de Divisão serão de
provimento em comis de Setor e Serviço exercerão funções gratificadas,
através de designação.
Ar. 30. comissionados e Função
Gratificada, com va le € estruturação descr'ios no anexo II desta
Lei.
crerário Municipal Adjunto,
que substituirá o Secre - à ia. além ce desenvolver atividades delegadas
pelo Secretário ou de o Municipal. c nas Secretarias Municipais
abaixo descr'ios, que
26
IL A Se de Fazenda é composto por dois Secretários
Municipais Adjunios
ço
w
unto de Finanç:
composto por três Secretários
Municipais Adjuntos, seas:
a) Um Secrerório Municisal Adjunto Executivo;
içal Adiunto de Manaus-AM:
vo dG InTET OL.
“posto por três Secretários
Municipais Adjuntos, sendo:
a) Um Secre
ipai Adjunto Executivo:
al Agjunto da Zona Urbana;
- Niamei
ae Obras é
Cio!
peza Pública;
remo, Terras e Habitação.
compos:o por dois Secretários
A
o Go Interior:
junto da Cidade, Feira e Mercado;
27
7 e dos Direitos Humanos.
VII : Turismo é composto por dois
ic'pai Adiunto Executivo;
to de Turismo.
unicipais To inciso 1 do art. 2º, não descritas
nos incisos acima,
tc vor um Secretário Municipais Adjunto, com padrão salarial
e prerrogativas de Sec: 2i Adiunto.
dois) cargos de Secretários Municipais Adjuntos,
DS-2.
8 2º Ficam
que são cargos de Direção
“pp
>
o
ipal Adjunto Executivo, que
substituirá imediatarnenu
cipai. e na cusência daquele os demais na
ordem descrita nas 2!
84 0 Municipais = dos Secretários Municipais
vo
Adjuntos será fixado exclusiva ca Câmera Municipal, conforme
K
dispõe o artigo 29, V uição da República.
etários im
) cargos ce s cipais do inciso I
S.perior, vincuiacos à simbologia DS-1, assim
descritos:
Vagas
enem o —
Secretário Municipal ca Casa Civil E 01
Secretário Munici 91
28
01
01
01
na
Uai
Secrerário Vi nEio ambiente Úl
Secrerário Nic: o
Secrerário oi
Secretário Municisa. Co Setesi Socir . õi
Secretário Mun. Ci
L .
Secrerário Municis Ci
Secretário Mu: o Oi
Representanie co 0
Representars Co unico su 2ocs na-DP Ci
Procurador Cerc. co Roseta o . oi
. Gi
Gi
o 0)
ica cr
5
Anexo Ili, desta Lai.
Csraviicação de Auvigade, ca remuneração dos cargos
comissionados e co ; dec
rreiras técnicas do Serviço Público Municipal,
que será exc: Prefeito Municipal e regulamentada per Decreto, e
descritos no “nexo des lc
29
Parágrafo Unic
aos Secretários Municip
«
Art. 33. Fi
m criados os c.
zos de Administrador rural, com simbologia, valor
e estruturação definida no Anexo desta Lei, e as diretrizes e competência do cargo será
regulamentada por decreto municipal
Unico. Fica do »grama de apoic Administradores Rurais,
a por decreto municipal.
e as diretrizes serão reg
enta,
=
a lei, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir Créditos que os, proceder mediante suplementação,
anulação, remane; sição de recursos a adequação do orçamento
Municipal.
ºs 441/2005 e Lei Municipal nº
lc foram sancionadas e
442/2005, e que todas
publicadas nas à
local próprio <
art. 106 da 7.
r partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as
entrara em v
2005. a Lei Municipal nº,
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 4
498/2007, a Lei Municipal nº. 511/2008. a Lei Municipal nº. 521/2009, a Lei Municipal nº.
557/2010, e a Lei Municipal nº. 559/2
E)
GABINETE DO PREFE
de 2013.
(AM, 30 de Dezembro
30
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO Ie II — art. 28, 30, 32 e 33
CARGO SIMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DS-1 13 R$ 13.000,00
SECRETARIO EXTRAORDINARIO DS-1 05 R$ 13.000,00
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DS-1 01 R$ 13.000,00
REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO EM DS-1 01 R$ 13.000,00
MANAUS
—
REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO EM DS-1 01 R$ 13.000,00
BRASILIA |
SECRETÁRIO PARTICULAR DS-1 01 R$ 13.000,00
CHEFE DE GABINETE DS-1 01 R$ 13.000,00
=
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DS-2 27 R$ 9.000,00
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DS-2 1 R$ 9.000,00
REPRESENTANTE MUNICIPAL DS-2 1 R$ 9.000,00
ADJUNTO EM MANAUS
REPRESENTANTE MUNICIPAL DS-2 1 R$ 9.000,00
ADJUNTO EM BRASILIA
———+
CHEFE DE GABINETE ADJUNTO DS-2 1 R$ 9.000,00
SECRETÁRIO PARTICULAR ADJUNTO DS-2 1 R$ 9.000,00
ASSESSOR TÉCNICO DE NIVEL Cc-1 35 R$ 5.000,00
SUPERIOR 1
fes a |
ASSESSOR TECNICO ESPECIAL II cc-2 45 R$ 4.000,00
ASSESSOR TECNICO ESPECIAL III Cc-3 80 R$ 3.500,00
4
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO Ie Il — art. 28, 30, 32 e 33
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I CCc-4 Tas R$ 3.000,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU CCc-4 50 R$ 3.000,00
COORDENADOR
COMANDANTE DA GUARDA CC-4 1 R$ 3.000,00
MUNICIPAL
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II CCc-5 130 R$ 2.500,00
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL III CC-6 300 R$ 2.000,00
GERENTE ADMINISTRATIVO OU CHEFE CC-6 80 R$ 2.000,00
DE DIVISÃO
GERENTE EDUCACIONAL CC-6 18 R$ 2.000,00
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV CC-7 300 R$ 1.500,00
GERENTE DE UNIDADE BASICA DE CC-7 16 R$ 1.500,00
SAUDE
CHEFE DE SETOR CC-7 60 R$ 1.500,00
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL V Cc-8 300 R$ 1.000,00
ASSESSOR EXECUTIVO Cc-8 30 R$ 1.000,00
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL VI Cc-9 300 R$ 900,00
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL VII Cc-10 300 R$ 800,00
ADMINISTRADOR DE BAIRRO Ccc-10 30 R$ 800,00
ADMINISTRADOR RURAL cc-10 250 R$ 800,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO Ie II — art. 28, 30,32 e 33
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
Gratificação de Atividade I R$ 5.000,00
Gratificação de Atividade II R$ 4.500,00
Gratificação de Atividade III R$ 4.000,00
Gratificação de Atividade IV R$ 3.500,00
Gratificação de Atividade V R$ 3.000,00
Gratificação de Atividade VI R$ 2.500,00
Gratificação de Atividade VII R$ 2.000,00
Gratificação de Atividade VIII R$ 1.500,00
Gratificação de Atividade IX R$ 1.000,00
Gratificação de Atividade X R$ 700,00
Gratificação de Atividade XI R$ 500,00
=
As
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANEXO Ie II — art. 28, 30, 32 e 33
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO GRATIFICADA IMBOLO E VAGAS Ee.
Chefe de Departamento ou FG-1 R$ 2.000,00
Coordenadoria
Chefia de Divisão FG-2 80 R$ 1.000,00
Chefia de Setor FG-3 80 R$ 900,00
Encarregado de Serviços | FG-4 120 R$ 500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/AM, 30 de
Dezembro de 2013.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
ANEXO II
ORGANOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
PMC
Po
= a
do
Lemonanaaá RACER SEE EE E SA
DRA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RNA
LEGENDA: OBSERVAÇÃO:
e = == ADMINISTRAÇÃODIRETA (HD Dineção superior - DE ACORDO COM LEI 630 / 2013, DISPÕES
DMINISTRAÇÃO INDIRETA CEEEZES) DIREÇÃO COLEGIADA SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
meme APMINISTRAO Deserénoia omera ao | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI,
LIGAÇÕES INTERNAS CD Grerro
APOIO ORGANIZACIONAL:
— — — LIGAÇÕES EXTERNAS ED rvivaveveo
CD emoserm .
CT) ATiviDADE INTEGRADA
o
as coça
a
o

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