| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI / AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sage ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Coari/AM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Esta lei define a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Coari. TÍTULO DA ESTRUTURA ORGANIZACIÔNAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 2º São órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal: I— Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal da Casa Civil; b) Secretaria Municipal de Administração; c) Secretaria Municipal de Fazenda; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Educação: f) Secretaria Municipa! de Obras; g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; h) Secretaria Municioa! de Agroeconomia; i) Secretaria Municipa! de Desenvolvimento Social; j)) Secretaria Municivei de Defesa Social; , k) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: D Secretaria Municioa: de Cultura e Turismo; m) Secretaria Municipal de Comunicação; n) Representação de Município em Manaus; o) Representação do Município em Brasília-DF; p) Procuradoria Geral do Município; q) Secretário Particular do Prefeito; r) Chefia de Gabirete; s) Secretarias Extraordinárias. II — Órgãos ce Assessoramento. a) Assessoria Especial; b) Assessoria Técnica de Nível Superior. Parágrafo Único. As Secretarias Extraordinárias, em número de 5 (cinco), serão implantadas quando houver necessidade e terão suas funções definidas através de Decreto Municipal. Art. 3º Os órgãos da administração direta mencionados no inciso I do art. 2º serão dirigidos: 1— As Secretarias Municipais, pelos Secretários Municipais; IH —- A Representação do Município em Manaus, pelo Representante do Município em Manaus; NI- A Representação do Município em Brasília-DF, pelo Representante do Município em Brasília-DF; IV—A Procuradoria Geral do Município, pelo Procurador Geral do Município; V- A Chefia de Gabinete, pelo Chefe de Gabinete. Art. 4º Os cargos de Secretário Municipal, de Representante do Município em Manaus, de Representante do Município em Brasília-DF, de Procurador Geral do Município e Chefe de Gabinete, constituem o nível hierárquico de Direção Superior, nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, com funções relativas à articulação institucional ampla dos setores de atividade de sua área de competência, auxiliando diretamente o Prefeito Municipal ne Exercício do Poder Executivo. Art. 5º Os cargos de Representante do Município em Manaus, de Representante do Município em Brasília-DF, de Procurador Geral do Município e Chefe de Gabinete têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração equivalentes ao do cargo de Secretário Municipal. Parágrafo Único. A Lei Complementar Municipal n º. 05/2009, regula a atribuição, competência e organização do órgão Procuradoria Geral do Município, assim como sobre o cargo de Procurador Geral do Município. Art. 6º Os órgãos de assessoramento previstos no inciso II do art. 2º terão quantitativos definidos em Lei e suas funções regulamentadas “através de Decreto Municipal. CAPÍTULO ÚNICO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil: I- O assessoramento direto e imediato ao Preíeito; K —o relacionamento com os Poderes Legislativo e Judiciário e com as demais esferas governamentais, intergovernamentais, não-governamentais e com representantes da sociedade civil; II — a coordenação do Cerimonial Público; IV — receber reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. V—a encaminhar ao órgão competente as reclamações, e apurá-las; VI - exercer cd: go com os munícipes; VII - orientar e cocrdenar, em articulação com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta, a elaboração dos estudos especiais destinados à racionalização das atividades dos órgãos municipais, com a finalidade de reduzir custos e +“ aumentar-lhes a eficiência; VIH - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município; IX - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficécia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; X - coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; XII - coordena e executar O controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; XIII - instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais; XIV - coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; XV - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Adminisiração Direta e Indireta do Município; XVI - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Admirisiração Direta do Município.e a sua consolidação com a contabilidade da Admirisiração Incireta e do Poder Legislativo Municipal; XVII - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município; XVII - coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposza às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; XIX - supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gest XX necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno; XXI- coordenar a ouvidoria, e recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e indirera do Município: XXI] - encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas; XXXII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao contro: social da administração pública; XXXIV — o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito. SEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º Compete à Secrezaria Municipa: de Administração: I-A form olicas, diretrizes, plansjemenio, organização, direção e controle da execução cas atividades de prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular Ga administração direta, relacionados com: recepção e protocolo de documentos; registro, cação e guarda dos atos oficiais; telefonia: transporte oficial; administração e controls 1n q € 3 á 'a Hg! atrimoniais; H - A formuiação de poiíticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na administração direta, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo; HI - A cocrêsração das atividades de modernização administrativa da Prefeitura relativa à estruiu de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de proce. cs institucionais assim como emitir e publicar Editais de Concursos para os quais tz dotação orçamentária; Iv-O Planciamento é e coordenação das atividades de recrutamento e seleção, bem como das atividades à mento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta; V- O planejamento, coordenação e execução das atividades de gestão do plano de cargos, salários e carr: s servidores da administração direta; VI- A organização : manutenção do Cadastro Central de Recursos Humanos do Município constituíios s dos servidores dos órgãos da administração direta, .. bem como dos servidores colocados à disposição de outros órgãos; 2 VII - A propos constitucionais, legais, estazuários, aplicáveis ao funcionalismo municipal; a quando necessário, da regulamentação de dispositivos VII - A promoção e marutenção de programas de medicina ocupacional e de segurança no trabalho em consonância com a legislação: IX - Pronunciaz-se nas questões sobre alienação, atos de permissão, cessão de uso e locações de imóveis de Município, bem como a negociação para usos de imóveis da União e do Estado pelo Municíoio; X - celebrar os contratos de locação de veículos e imóveis para a utilização dos órgãos do Município; XI - aprovar humanos pertencentes so quad XII - anaiisar as "q E o "3 fo) a B U e o mm io) + » O Y fo) A o A o (o) o Kg o 3 E » o [c] [7] o e preenchimento; XIII - Gerir o programa de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos órgãos ca Acministração Direta; XIV - emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços auxiliares; XV - O exercício de ousras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo. SEÇÃO HI o ro DA SECROÁ MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 9º Compeie à Secretaria Municipa! de Fazenda: I-a form cas, ciretizes, plancjamento, organização, direção e (77) o» = É y controle da execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública do Município; H - coordener a i de dados no âmbito da Adm: poiíticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e HI - a formuiação de controle da execução das atividades relacionadas à administração tributária, fiscal arrecadação e fiscalização no âmbito do Município; de políticas e diretrizes e o planejamento, organização, tividades relacionadas ao processo licitatório para : IV - a formulação direção e controle da execução quipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito aquisição de materiais e da administração direta; mento do Município pelo desembolso programado dos V- a execuç recursos financeiros; Ig € a programação financeira de desembolso; Vi-—o estabels VE — a orientação dos órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos anuais; dação dos orçamentos dos órgãos da administração direta, bem VII -— a cons como o acompanhamenio da execução orçamentária ção e execução de ajustes necessários na administração IX — a for orçamentária e financeira, com a fnalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; ermanente da economia do Município; X-—a análise c avaiiaçi Xi — a eiscoração de estudos para a previsão de receitas, bem como as ursos financeiros de origem tributária e de outras fontes; recursos providências para obterição ce XH — a emissão d s para inscrição e cobrança da dívida ativa: ibucéria municipal e a orientação dos XII — 9 aperíeiço contribuintes quanto à sua a; Cenação 2 execução da política de crédito público; XIV -acoor le da dívida pública; XV — cacon XVI — a admi ção centralizada da movimentação de valores mobiliários, bem como dos recursos Cos furdos financeiros do Município; XVI - a organização e manutenção de sistemas de informações sobre a administração orçamentária. tinanceira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal; XVII — a instrução € fisca lização das atividades industriais, comerciais e de serviços em relação às normas municipais tributárias e de arrecadação; XIX - o estabeiecimento de critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista : situação econômica e social do Município; XX — a organização e manutenção do cadastro de contribuintes; ruternção co cadastre Ce forrecedores do Município; XXH — de civarés e sicenças de funcionarsento relacionados a sua área de competência; XXHI — o exer cio Ce outras atribuições determinadas pelo Prefeito. XXIV - orientar e supervisionar a elaboração da programação orçamentária e financeira dos órgãos municicais: XXV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrec e dispêndio das receitas públicas; XXVI - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco; XXVI - co : & eiaboração dos Planos Piurianuais em articulação com as demais Secretarias e é ustração Direta e Incireta; XXVII - coco r à elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com: as dispos 2000; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de XXIX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, acompanhar, controlar = a execução do orçamento em consonância com as disposições contidas na iementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; XXX - orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais e convênios: XXXI - em: repercussões sobre a pr aplicação dos capitais do Município que tenham anceira ou 6 Plano de Governo; XXXII - opinar sobre propostas: de endividamento e solicitação de financiamento interno e ex: XXXII — exsrcer c controie de endividamento do Município; proceder a sua liquidação; registro ou certidões para fins de XXXVI — a execução das ações de planejamento estratégico da Prefeitura em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral dos planos de governo € ações aíins. em acordo com as cererminações do Prefeito; XXXVII- € as Secretarias Municipais, cando avoio aos meios utilizados para otimizar os serviços organizacionais e de planejamento de todas públicos a cargo de caca ente municipal, a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam as é idos: preestabe! XXXVIH- Promover a companbilização do pianejamento municipal com o :. no intuito de estabelecer uma política de entrosamento planejamento nacional é es? entre os entes fecerativos ico precipuamente o interesse público municipal; XXXIX- Coor para a estim e aplicabilidade da receita e despesa do Poder Execu: XXXX- Prov riz à formulação racional de decisões s circunstanciados sobre dados e na Administração Pública 10 informações que reiratem a re ice do Poder Executivo e/ou mastrem as projeções e perspectivas futuras para a É ca administrativa e governamental; XXXXI- Promover. fomentar, organizar e criar mecanismo para o empreendedorismo, a econ solidária, o banco do povo, e incentivo ao comercio local; XXXXTI- Promover, fomentar, organizar e criar mecanismos, que incentive o emprego, trabalho e renda; XXXXIN- Aco izar a produção, e extração do gás e do petróleo; XXXXIV- Ac sar e fiscalizar a receit ta, arrecadação oriunda da extração do gás e do petróleo; XXXXV- : alizar a produção, e extração do gás e do petróleo; > XKXKVI Ac e fiscalizar as empresas, da indústria do gás e do petróleo; XXKXVI namenio com as empresas, da indústria do gás e do petróleo, promovendo se necessário incentivo, ao qual será determinado e regulamentado pelo chefe do poder execi SEÇÃO IV OCREPARIA MUNICIPAL DE SAÚDE icipel de Saúde: iz poticas publicas de száGe, em consonância com as diretrizes emanadas pele SUS, : vés de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos ndo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade -manização no atendimento ao cidadão; H-o planciax ação, direção e controle da execução das ações de a saúde da população, com a realização integrada de promoção, proieção e re atividades preventivas e é: n HI — o planejam. zação, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e cdoniológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde; IV — a realização Gs serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária; V. apro ; de carapanhas de esclarecimento cbjetivando a prevenção da saúde da população; VI - a Fiscal pública; VII— a criação e comunicação com a sociedade civil organizada que promovam a participação a na definição e controle da política municipal de saúde; VII —- a elabora e manutenção de convênios cor a União, Estado, Autarquias e instituições p o de campanhas e programas de saúde pública; IX — a exp: iicença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de s os e outros indicados por lei às X — a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes 5 arretos destinados a ações reiativas à saúde da população; XI — a promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no município; XH — à execução e coo: ideação de ações relativas à promoção e à assistência à saúde dos servidores munic: m como de'ações de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e XHI — promover a politica municipal de saúce e coordenar o sistema municipal de saúde; XIV — o exercício ou o «ras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal. 12 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I— a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades educacionais do Município nas áreas de educação da pré-escola e do ensino fundamental, consoante e legislação pertinente; II — o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II — a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando; IV — a promoção de alimentação escolar aos'alunos da rede municipal de ensino; V — a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas teóricas-práticas na aérea educacional; VI — o acompanhamento e renovação de currículos e Conteúdos escolares, buscando sua relevância social: VII — o atendimento em creches; - VII - a antação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoai docente da rede municipal de ensino; “ IX — a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental; X — o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município; XI — a execução de prograinas educativos; XII. elaborar e executar o plano municipal de educação; 13 XII- promover a política municipal de educação e coordenar o sistema municipal de educação XI — o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal; SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OERAS Art. 12. Compete Secretaria Municipal de Obras: I—a formulação ce políticas, direwizes, plansjamentc, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infra-estrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade; H - a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; NI — a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos muni ais, bem como as obras complementares; IV — a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência; V - a manutenção da iluminação pública; Vi — a reaii dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios: Diretor Município; IX — o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observado o Plano Diretor; X-—a fiscaiização e expedição de alvarás de construção, edificação e reforma de imóveis; 14 XI — a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais; XIH — a execução Ge programas de melhoria e construção de moradias populares, destinadas às vessoas de baixa renda; XT — a reaiização de obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais de interesse social; XIV — a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos; > de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos; XVI-a rea ação de avaliação da prestação de serviços públicos; XVII — a adminisiração do cemitério público municipal; XV — cooré e executar = política municipal de habitação, o fundo municipal de habitação e c sistema municipai de habitação; XIX — coordenar e executar a política municipai de terras e fundiária; OU XXK.- fiscali ia, terras € habitação; AA XXI - Reguiar o uso c ocuçação ce soio urbano; XX - o exercício de suiras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO VI CIPAL DE ME:O AMBIENTE Secretaria Municipal de Meio Ambiente: izos s O plansjarcento, organização, direção e 1 — Formuis controle da execução das atividades de meio ambiente e recursos minerais, em consonância E us vi 2, E5 ur "e 2, e) Fo & 5 s o . o 5 B. w Pu o Qu q Za) S < ER s. E E (o) Eo) 8 3 =) E. Fe) S com as diretrizes estadeiecida 15 científico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a completar os componentes sociais, científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável; H — Plane; zex» coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos concer: acs problemas de recuperação e conservação do meio ambiente; HI — Proteger os recursos da fauna e da flora do Município, e combater a poluição ambiental nas sus diversas formas e efeitos; IV — Preservar e conservar a biodiversidade; oordenação e articulação dos interesses do Mm Município na obtenção de recursos: VI — Proteger as áreas verdes no perímetro urbano, e os recursos hídricos; VE — articula mc ês outras secretárias municipais o desenvolvimento de atividades relacionadas ao meio ambiente nas áreas protegidas e destinadas para recreação em contato com a natureza e ct o ecológico; VIE — Promover a edicação ambiental; X —- Aí je interesse do Município relacionados com a proteção do meio ambiente ; e entidades públicas e privadas, nacionais e AN internacionais; X — Interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou indiretamente à explor rvas no Município; a: as atividades das mais diversas naturezas no que se sorârcia com as competências do Município e a legislação ambiental vigente no país: nidade de Conservaçã XII — Propor 2 c rizar e executar a ASP; ibuições determinacas pelo Chefe do Executivo. 16 SEÇÃO VI £A4 MUNICIPAL DA AGROECONOMIA ipa! da Agroeconomia: s, dirstizes, plane emerto, organização, direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária do município, bem com ia vécnica às comunidades rurais; N — a assis: ca e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricui tura € pecuária no Município, especialmente no que se refere à produtiviaad b o Z) [o % ú o fes) = Bb. ER Su » [on o o õ o) 2. O qo a. q s Fo) Fe] o) Z Sa E) Fe) » o 2) [o] Q e. E HI - a adoção é dicas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimer s Désicos para a agricultura municipal; : das políticas e ações de abastecimento e comercialização de ai: utos rurais, bem como « coordenação da utilização de feiras e mercados muric normas de preservação a Vi-a prom mento das propriedades rurais esquisas e ievantamentos de situação fundiária, agrícola e dos trabalhe. io de forma a poss: o aprimoramento p mérodos e tecnclogias adaptadas com elevado uso de medidas e incentivar 2 utili de mão-de-cbra e prot: IX-are armazenagem e escoamento da produção rural do Muzr X — o comuns à cr etos e- doenças da agricultura e pecuária; 17 XI-aexecu XH-o exe DA SECRET: NTO SOCIAL Ar. 15. Co rerario Municipal de Desenvoivimento Social: us poíuces, dicirizes, pianc;amenco, organização, direção e controle da execução cas promoção e assistência social à população do Município; e implementação dé programas de promoção social e H-o desen assistência social; IV — o atenc geral, visando identificação de des e levantamentos sócio-econômicos no Município; V-—a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios recursos externos oferecidos por outras entidades; fornecidos peia Prefei £ menores carentes, de aç ando assistência < encaminhamento aos órgãos identificando problemas = competentes: ento de vínculos: VI- promo vml-ap o Ge reuniões com a população, divulgando programas, coletando reivindicaçã esclarecimentos. c incentivando a formação e desenvolvimento das co stro de instituições assistenciais; IX -amar ias educacionais e profissionalizantes direcionados à X-asxe com as demais secretarias municipais; população carente. em 18 XI — a articu. s e entidades púbiicas e privadas com o objetivo de desenvolver ações de istência social: XI - planejamento, cocrdenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendime XII promo a municipal de assistência social e coordenar o sistema municipal de assistênc: XiV-aex ão de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo. “ESA SSCIAL Ar. 16.0 vunicipal de Defesa Social: f..cas, cirewizes, ple 1C, Crganização, direção e I-a form controle da execução à: a social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais, 1 ics e outras atividades de mesma natureza; Jc Vice-Prefeito, autoridades ções determinadas pelo Chefe do Executivo. e acompanhamento dos serviços CRTE E LAZER ipal de Esporte e Lazer: di euw.zes, piano smerio, crganização, direção e controle da execução cas s ce promoção de programas recreativos e desportivos; 19 N — a execução de ações voltadas ao incert ivo ás atividades recreativas e desportivas; NI — a instalação e manurenção dos estabelecimentos municipais destinados às práticas desportivas; IV — promover & municipal de esporte; Va ex s atribuições determinadas pelo Prefeito; SEção xm CIPAL DE CULTURAS E TURISMO DA GOO A SEORE”. a) Art. 18. Compete à Secrecarie iunicioa! de Cultura e Turismo: propondo programas seior: programas gerais; I- propor com contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se vos ga Secretaria; recomendem para a conseci. NE rimento do turismo IV. promover estudos e prestar informações relativas a ” oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos < ccorienar e acompanhar equipes de desenvolvimento, implantação e avaliação Ge at úss. de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município; VI promover =/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas inerentes à área de 1 vi elabora: =3, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação turísti ntario municipal de turismo; 20 , executar a política municipal de turismo; s executar a política municipal de cultura, o sistema municipal de cultura e o piano m e cultura; XI- As der 616/2013; Xil-ae ribuições determinadas pelo Prefeito. SEÇÃO XIII DA SEU INUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (Mm Art. 19. Compete à Secretariz Municipe! de Comunicação: íáica de orb.icidace e divulgação dos atos, Eos crarapoSs da EO € SL ução cur ) - é form programa, obras, serviços < c- as da Administração Municipal; H - a coordenação des serviços de comunicação social do Governo Municipal; ig Li-a div e de assuntos de ix o Poder Executivo; V-ae ó-ativo de comun: cação do Poder Executivo perante seus diferentes »ib V-—a definição. em conjunto com os demais órgãos da Administração Direta, Vi de pleno de comunica erna de modo a garantir o padrão de qualidade na veiculação de informações VI- a eiz em conjunto com os dem: nais órgãos da Administração Direta, de materiais ins s para orientação dos municipes; VI — a cs cas arvidades de promoções e eventos do Poder Executivo; outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal. VII — o exé SEÇÃO XIV 21 e ” XTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANAUS à Representação do Município em Manaus: xr ato ao Preteiro e Vice-Prefeito quando de I- o assessor sua estada na Capital Jo : E — o acom: e auxílio aos Secretários Municipais e equiparados, Procurador Geral do M assim como a outras autoridades curadores Municipais do Legislativo Muni 2 co Estado em razão de assunto > Ce sua estada na Ca de interesse do Muni Hi-o reizci zo com os Pederes Legislativo é Judiciário, com as demais esferas governamentais < Capital do Estado; pentais e com representantes da sociedade civil na IV — apo wrojetos, contratos e convênios mantidos com o Governo Estadual, pr V- fazer o as do Govemo Estadual que sejam de interesse do Mus! ; resultado constantemente ao Prefeito Muricipai e zos Sec Vi- orie informações em sua área de atuação, para conh o Prefeito Municipal e para orientação das Secreta: E] ia sociedade e dos VI aux cidadãos coariense Vil — é área de atuação. IX — prom: as autoridades do Estado cc - 22 XI- Assistir aos que precisam de reabiiitação para doenças do aparelho locomotor & s tratamentos; XH —o exercic DA É BRASÍLIA-DF » co Município em Brasília-DF: reísito quando de H-o ac icipais e equiparados, Procurador Geral de > quando da sua estada em Brasília-DF, em razão & n3 - 3 é convêrios mantidos com o so Do Governo Fecera!, pres IV- fazer o mas dc Govemo Federal que ; resultado constantemente ao sejam de interesse co xi s ame: i X “a sua área de atuação, para conhecimento < : para orientação das Secretarias de Municipais: . da sociedade e dos VE aux cidadãos coarienses ra “ VE — de área de atuação. com as autoridades s 23 IX- Acoms. ic Oficial da União pertinentes ao Município de Coari; X- Assis precisam ds reabilitação para doenças do aparelho locomotor e scii mento especializado em Brasília, ou outras doenças e tratamentos; XL 9 cão do Orçamento Federal no Estado do Amazonas s , € em especia: no Município de Coari, sejam eles de emenda pari amentares ou não. para conhecimento e * permanente avaliação do Prefeito Mur. XIl-—o exercíci Prefeito Municipal. , ADS PARTICULAR EO . auxiliando-o no ca sociedade civil: essoal e social do Prefeito Municipal; [a Am. 23. I-oreceb bem como a tramitação H — a co ies coedidas relativas ac cumprimento dos prazos de pronunciamento, parece o Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; 24 Hi — a coorãs ervisão e elaboração da correspondência oficial do Prefeito, bem como dos stos de suz exclusiva competência: IV-—o aco = controle da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal; V - Com o aa Procuradoria Gera: do Município, elaboração de mensagens, proposições ções, veios e prom Vi-a org le reuniões, de audiências e de compromissos funcionais do Prefeito: e manutenção de arquivos de documentos e recutivo Munici 1X — real Tm Y TD A ARO Vitis i A Art. 24, A inistração a co Municício será composta de autarquias, empresas pública e fi urorizadas por ie: específica. TÍTULO HI iria indicada no Detreto Municipal que as Extraordinárias à conta po implantar. “roteiro e do Vice-Prefeito, do Ar. 26. tr : impedimentos de Presidente da Câmara Ni z da Comarca, poderá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o Procur ípio, só podendo ordenar despesas quando a 25 assunção ocorrer em decor impedimento dos que lhe antecedem na linha de legitimados para assum: Prefeito Municipal: Art. 27. Cs s upicinais do poder executivo municipal em caso de viagem a serviço ou a =sentação do Município de Coari, receberão diárias nos seguintes valores: L us ou ouro Município lo Amazonas- R$ 400,00; N- - R$ 600,09: Ta- o exterior - R$ 1.050,00. rt. de caígos comissicaados, das funções gratificadas, dos cargos ce direção. Municipais, da Representação do Município em Manaus, da Represe: em Brasília-DF. da Procuradoria Geral do Município, Cc Gatinz co do Gabinete do Vice-Prefeito serão fixados atrav Art. 29. so! rarquia das funções atribuídas a cargos de provimento em comis ção para o exercício de função gratificada, sempre que possível será 5: . 8 seguinte estrutura: Secretário Executivo Adjunto, amr, T mamento, 1 Secretário Adjunto, Co Setor : Serviço. Parágrafo Secretário Executivo Adjunto, de Secretário Adjunto, Coorderado: ou ce Depariamento e Diretor de Divisão serão de provimento em comis de Setor e Serviço exercerão funções gratificadas, através de designação. Ar. 30. comissionados e Função Gratificada, com va le € estruturação descr'ios no anexo II desta Lei. crerário Municipal Adjunto, que substituirá o Secre - à ia. além ce desenvolver atividades delegadas pelo Secretário ou de o Municipal. c nas Secretarias Municipais abaixo descr'ios, que 26 IL A Se de Fazenda é composto por dois Secretários Municipais Adjunios ço w unto de Finanç: composto por três Secretários Municipais Adjuntos, seas: a) Um Secrerório Municisal Adjunto Executivo; içal Adiunto de Manaus-AM: vo dG InTET OL. “posto por três Secretários Municipais Adjuntos, sendo: a) Um Secre ipai Adjunto Executivo: al Agjunto da Zona Urbana; - Niamei ae Obras é Cio! peza Pública; remo, Terras e Habitação. compos:o por dois Secretários A o Go Interior: junto da Cidade, Feira e Mercado; 27 7 e dos Direitos Humanos. VII : Turismo é composto por dois ic'pai Adiunto Executivo; to de Turismo. unicipais To inciso 1 do art. 2º, não descritas nos incisos acima, tc vor um Secretário Municipais Adjunto, com padrão salarial e prerrogativas de Sec: 2i Adiunto. dois) cargos de Secretários Municipais Adjuntos, DS-2. 8 2º Ficam que são cargos de Direção “pp > o ipal Adjunto Executivo, que substituirá imediatarnenu cipai. e na cusência daquele os demais na ordem descrita nas 2! 84 0 Municipais = dos Secretários Municipais vo Adjuntos será fixado exclusiva ca Câmera Municipal, conforme K dispõe o artigo 29, V uição da República. etários im ) cargos ce s cipais do inciso I S.perior, vincuiacos à simbologia DS-1, assim descritos: Vagas enem o — Secretário Municipal ca Casa Civil E 01 Secretário Munici 91 28 01 01 01 na Uai Secrerário Vi nEio ambiente Úl Secrerário Nic: o Secrerário oi Secretário Municisa. Co Setesi Socir . õi Secretário Mun. Ci L . Secrerário Municis Ci Secretário Mu: o Oi Representanie co 0 Representars Co unico su 2ocs na-DP Ci Procurador Cerc. co Roseta o . oi . Gi Gi o 0) ica cr 5 Anexo Ili, desta Lai. Csraviicação de Auvigade, ca remuneração dos cargos comissionados e co ; dec rreiras técnicas do Serviço Público Municipal, que será exc: Prefeito Municipal e regulamentada per Decreto, e descritos no “nexo des lc 29 Parágrafo Unic aos Secretários Municip « Art. 33. Fi m criados os c. zos de Administrador rural, com simbologia, valor e estruturação definida no Anexo desta Lei, e as diretrizes e competência do cargo será regulamentada por decreto municipal Unico. Fica do »grama de apoic Administradores Rurais, a por decreto municipal. e as diretrizes serão reg enta, = a lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que os, proceder mediante suplementação, anulação, remane; sição de recursos a adequação do orçamento Municipal. ºs 441/2005 e Lei Municipal nº lc foram sancionadas e 442/2005, e que todas publicadas nas à local próprio < art. 106 da 7. r partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as entrara em v 2005. a Lei Municipal nº, disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 4 498/2007, a Lei Municipal nº. 511/2008. a Lei Municipal nº. 521/2009, a Lei Municipal nº. 557/2010, e a Lei Municipal nº. 559/2 E) GABINETE DO PREFE de 2013. (AM, 30 de Dezembro 30 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO Ie II — art. 28, 30, 32 e 33 CARGO SIMBOLO | VAGAS | REMUNERAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DS-1 13 R$ 13.000,00 SECRETARIO EXTRAORDINARIO DS-1 05 R$ 13.000,00 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DS-1 01 R$ 13.000,00 REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO EM DS-1 01 R$ 13.000,00 MANAUS — REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO EM DS-1 01 R$ 13.000,00 BRASILIA | SECRETÁRIO PARTICULAR DS-1 01 R$ 13.000,00 CHEFE DE GABINETE DS-1 01 R$ 13.000,00 = SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DS-2 27 R$ 9.000,00 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DS-2 1 R$ 9.000,00 REPRESENTANTE MUNICIPAL DS-2 1 R$ 9.000,00 ADJUNTO EM MANAUS REPRESENTANTE MUNICIPAL DS-2 1 R$ 9.000,00 ADJUNTO EM BRASILIA ———+ CHEFE DE GABINETE ADJUNTO DS-2 1 R$ 9.000,00 SECRETÁRIO PARTICULAR ADJUNTO DS-2 1 R$ 9.000,00 ASSESSOR TÉCNICO DE NIVEL Cc-1 35 R$ 5.000,00 SUPERIOR 1 fes a | ASSESSOR TECNICO ESPECIAL II cc-2 45 R$ 4.000,00 ASSESSOR TECNICO ESPECIAL III Cc-3 80 R$ 3.500,00 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO Ie Il — art. 28, 30, 32 e 33 ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I CCc-4 Tas R$ 3.000,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU CCc-4 50 R$ 3.000,00 COORDENADOR COMANDANTE DA GUARDA CC-4 1 R$ 3.000,00 MUNICIPAL ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II CCc-5 130 R$ 2.500,00 ASSESSOR ESPECIAL NIVEL III CC-6 300 R$ 2.000,00 GERENTE ADMINISTRATIVO OU CHEFE CC-6 80 R$ 2.000,00 DE DIVISÃO GERENTE EDUCACIONAL CC-6 18 R$ 2.000,00 ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV CC-7 300 R$ 1.500,00 GERENTE DE UNIDADE BASICA DE CC-7 16 R$ 1.500,00 SAUDE CHEFE DE SETOR CC-7 60 R$ 1.500,00 ASSESSOR ESPECIAL NIVEL V Cc-8 300 R$ 1.000,00 ASSESSOR EXECUTIVO Cc-8 30 R$ 1.000,00 ASSESSOR ESPECIAL NIVEL VI Cc-9 300 R$ 900,00 ASSESSOR ESPECIAL NIVEL VII Cc-10 300 R$ 800,00 ADMINISTRADOR DE BAIRRO Ccc-10 30 R$ 800,00 ADMINISTRADOR RURAL cc-10 250 R$ 800,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO Ie II — art. 28, 30,32 e 33 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE Gratificação de Atividade I R$ 5.000,00 Gratificação de Atividade II R$ 4.500,00 Gratificação de Atividade III R$ 4.000,00 Gratificação de Atividade IV R$ 3.500,00 Gratificação de Atividade V R$ 3.000,00 Gratificação de Atividade VI R$ 2.500,00 Gratificação de Atividade VII R$ 2.000,00 Gratificação de Atividade VIII R$ 1.500,00 Gratificação de Atividade IX R$ 1.000,00 Gratificação de Atividade X R$ 700,00 Gratificação de Atividade XI R$ 500,00 = As ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. ANEXO Ie II — art. 28, 30, 32 e 33 FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA IMBOLO E VAGAS Ee. Chefe de Departamento ou FG-1 R$ 2.000,00 Coordenadoria Chefia de Divisão FG-2 80 R$ 1.000,00 Chefia de Setor FG-3 80 R$ 900,00 Encarregado de Serviços | FG-4 120 R$ 500,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, em Coari/AM, 30 de Dezembro de 2013. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari ANEXO II ORGANOGRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI PMC Po = a do Lemonanaaá RACER SEE EE E SA DRA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RNA LEGENDA: OBSERVAÇÃO: e = == ADMINISTRAÇÃODIRETA (HD Dineção superior - DE ACORDO COM LEI 630 / 2013, DISPÕES DMINISTRAÇÃO INDIRETA CEEEZES) DIREÇÃO COLEGIADA SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA meme APMINISTRAO Deserénoia omera ao | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, LIGAÇÕES INTERNAS CD Grerro APOIO ORGANIZACIONAL: — — — LIGAÇÕES EXTERNAS ED rvivaveveo CD emoserm . CT) ATiviDADE INTEGRADA o as coça a o