| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR MUNICIPAL, DENOMINADA "DIREITO Á CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-Lasés 1 — ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe | sobre o Programa de O) Complementação de Renda Familiar cipal, denominado “Direito à O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgâni do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou € eu sanciono à presente LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Complementação de Renda Familiar O Municipal, denominado “Direito a Cidadania”, que beneficiará famílias residentes e domiciliadas no Município de Coari. cuja renda bruta mensal seja inferior a 02 (dois) salários mínimos e atendam os requisitos do art. 4º desta Le: $ 1º São beneficiárias do Programa as famílias aa Zona Rurai e Urbana; 8 2º Devem ser priorizadas as famílias com renda familiar de até meio ue vivem em situação de extrema pobreza; Art. 2º O Programa de Complementação de renda Familiar Municipal, denominado “ Direito a Cidadania”, «em os seguintes objetivos: I— assegurar a melhoria das condições de vida do grupo familiar, por meio da concessão de beneficio pecuniário. « à rede socivas isiencial do Município; matriarcais; a ser designada, a: do Município e de .outros | níveis de gevemo pia cities ulcao ts bescficiárias do programa | “Direito a Cic a Secretaria orientar, SDerars, por uisic co equipe cspeciaimente designada p ra. as f.uisias deverão preencher os o a geral co am ds 1a Tamília recado formaimente; ersacãs ver capita aus reais); (N viúva, solteir: oi DELLCID TES Ter vol sto Ciros cu depeccenas de 05 (três) a 14 ans de eneiro (quatorze) an da dos dependentes :cencr=s Godi Sos IIS III A O denominado - .ãy me concessão Ge beneilcic cecu do Chefe do Elcio UU, as CESPUaSL vc: io cal peiã iecMila, de sua ver co cê, Quer «= Clmente, - va verda do poder fami: decisão judic fato à coordenação pagamento Got responsáve: reconheci específicos pru tec. ooo Lsssãoo perdursr o: que ponha ci: :isc ato de susper 7: co. avaliação susicsco. do Lo ceras adquiriu er previstos nc 21. « E. temporário c sue cocss to veis avaliação Gs sonic ic rod emergênc: do prograria suco lc, Direizo a Ciussn E aguilioo da sociedade scr ic cc eras Social, na de imento de sovo dever cos ramente o “ento de cra, do sorá cuco c ( sCuração. «oC rirma -c&, poderes - > cr quanto SULSTÁ ser susto so pela acrnin siração veia Gu icpio e ==. D0TES 0 20000 execun vo, devendo o iante 5 QUE coco mestro Ce tamilia = aQuês COS voquisitos «ceiro 2 CAS ETs Sutil abolS as co co Clhoo o Lol, Srorrogeê cs ineciante A TBRIS, iu vêsos de Érios Shu de muro AmERio do OS. vo 3 Se vermo € sei! são Dos +“. micipal cs Assistência complemer Social; cadastros ua: executoras cc - acompanhar Poder Execrnvo 2 medianie sui adequação ds vox 548/2016. GABINE 30 DE Dei: te manto = iso a cochvo E õ : JE SE ic. neCESSATIAS. 2 E). siicação. voy errio critérios 5 Progiama, acrsrizado O suceder > MRuuisdDS à ozardo as