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norma nº 39/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR MUNICIPAL, DENOMINADA "DIREITO Á CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-Lasés 1 —
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe | sobre o Programa de
O) Complementação de Renda Familiar
cipal, denominado “Direito à
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgâni
do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou € eu sanciono à presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Complementação de Renda Familiar
O Municipal, denominado “Direito a Cidadania”, que beneficiará famílias residentes e
domiciliadas no Município de Coari. cuja renda bruta mensal seja inferior a 02 (dois)
salários mínimos e atendam os requisitos do art. 4º desta Le:
$ 1º São beneficiárias do Programa as famílias aa Zona Rurai e Urbana;
8 2º Devem ser priorizadas as famílias com renda familiar de até meio
ue vivem em situação de extrema pobreza;
Art. 2º O Programa de Complementação de renda Familiar Municipal,
denominado “ Direito a Cidadania”, «em os seguintes objetivos:
I— assegurar a melhoria das condições de vida do grupo familiar, por meio
da concessão de beneficio pecuniário.
« à rede socivas
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