| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COARI PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de COARI para o exercício de 2014 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O orçamento fiscal do Município de COARI, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 279.604.000,00(Duzentos e setenta e nove milhões seiscentos e quatro mil reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Administração Direta RECEITAS... tremer R$ 294.235.289,69 RECEITAS CORRENTES....................... R$ 287.249.429,69 -“ublicado no Quadro de Avisos do: Atos do Poder Execuiivo Municipal, de acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da + ei Orgênica Municival Co RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA DEDUÇÕES DA RECEITA. TOTAL GERAL: ereremeeeneeraseento R$- cereeserererenensa R$- 6.985.860,00 14.631.289,69 14.631.289,69 R$ 279.604.000,00 Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. Por Função de Governo Administração Direta 01- Legislativa 03 — Essencial a Justiça 04- Administração 08- Assistência Social 09 — Previdencia Social 10- Saúde 12- Educação 13- Cultura 15- Urbanismo 16- Habitação 17- Saneamento R$ 8.360.000,00 R$ 1.750.000,00 R$ 35.240.066,00 R$ 7.325.886,93 R$ 8.463.000,00 R$ 51.787.883,37 R$ 71.352.427,29 R$ 11.745.600,00 R$ 19.637.239,31 R$ 6.968.000,00 R$ 11.354.991,52 ublicado no Quadro de Avisos dos Atos do Poder Executivo Municipal, de acordo com artgo 1U6, Paragrafo 1º da ! ei Orgânica Municipal 18- Gestão Ambiental R$ 1.969.307,38 19 — Ciência a Tecnologia R$ 950.000,00 20- Agricultura R$ 3.845.000,00 24- Comunicações R$ 1.975.000,00 25- Energia R$ 1.100.000,00 o 26- Transporte R$ 2.691.900,00 27 — Desporto e Lazer R$ 16.247.279,00 28- Encargos Especiais R$ 8.452.294,20 , 99- Reserva de Contingência R$ 8.388.120,00 TOTAL GERAL: , R$279.604.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES R$ 201.856.406,25 DESPESAS DE CAPITAL R$ 69.359.473,75 RESERVA DE . R$ 8.388.120,00 CONTINGENCIA Total da Administração , R$ 279.604.000,00 TOTAL GERAL: R$ 279.604.000,00 Sublicado no Quadro de avisos dos Atos do Poder Execuivo Municipal, de acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da 8 q e O ámico Coericinal POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01- PODER LEGISLATIVO R$ 8.360.000,00 02- PODER EXECUTIVO R$ 214.228.809,70 03- ADMINISTRAÇÃO R$ 11.448.000,00 INDIRETA . R$ 37.179.070,30 04- FUNDOS MUNICIPAIS R$ 8.388.120,00 09- RESERVA DE - CONTINGÊNCIA R$ 279.604.000,00 Total da Administração R$ 279.604.000,00 TOTAL GERAL: Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º O poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. e) abrir créditos suplementares de à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. Public: HO 005 Atos é «unicipal, de acora: 0 106, Paragrafo 1º da +ei Ciuanica Municial. d) abrir créditos suplementares de 100 % à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício. e) abrir créditos suplementares especiais para inserir no orçamento vigente ações governamentais não previstas no exercício, mas que tenham consistências com a LDO e o PPA. f) abrir dotações para as ações já contempladas no orçamento vigente. g) não serão consideradas para efeito da letra “b” os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Encargos, PASEP, Reserva de Contingência, bem como as de recursos de convênios e excesso de arrecadação. h) os decretos de remanejamento de dotações abertos no âmbito do Poder Legislativo serão assinados pelo seu Presidente. i) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com Estado, União suas autarquias e fundações. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coarí - Estado dy”Amazonas, 23 de Dezembro de f 2013. PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari ublicado no Quadro de AvISOS (0: atos do Poder Execuivo Municipal, de acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da Lei Orgânica Municival.