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norma nº 40/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COARI PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id592

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 620, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de COARI para o exercício de
2014 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de COARI, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício
financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 279.604.000,00(Duzentos
e setenta e nove milhões seiscentos e quatro mil reais), discriminados anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Administração Direta
RECEITAS... tremer R$ 294.235.289,69
RECEITAS CORRENTES....................... R$ 287.249.429,69
-“ublicado no Quadro de Avisos do:
Atos do Poder Execuiivo Municipal, de
acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da
+ ei Orgênica Municival

Co
RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÕES DA RECEITA.
TOTAL GERAL:
ereremeeeneeraseento R$-
cereeserererenensa R$-
6.985.860,00
14.631.289,69
14.631.289,69
R$ 279.604.000,00
Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa”,
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
Por Função de Governo
Administração Direta
01- Legislativa
03 — Essencial a Justiça
04- Administração
08- Assistência Social
09 — Previdencia Social
10- Saúde
12- Educação
13- Cultura
15- Urbanismo
16- Habitação
17- Saneamento
R$ 8.360.000,00
R$ 1.750.000,00
R$ 35.240.066,00
R$ 7.325.886,93
R$ 8.463.000,00
R$ 51.787.883,37
R$ 71.352.427,29
R$ 11.745.600,00
R$ 19.637.239,31
R$ 6.968.000,00
R$ 11.354.991,52
ublicado no Quadro de Avisos dos
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com artgo 1U6, Paragrafo 1º da
! ei Orgânica Municipal

18- Gestão Ambiental R$ 1.969.307,38
19 — Ciência a Tecnologia R$ 950.000,00
20- Agricultura R$ 3.845.000,00
24- Comunicações R$ 1.975.000,00
25- Energia R$ 1.100.000,00 o
26- Transporte R$ 2.691.900,00
27 — Desporto e Lazer R$ 16.247.279,00
28- Encargos Especiais R$ 8.452.294,20 ,
99- Reserva de Contingência R$ 8.388.120,00
TOTAL GERAL: , R$279.604.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES R$ 201.856.406,25
DESPESAS DE CAPITAL R$ 69.359.473,75
RESERVA DE . R$ 8.388.120,00
CONTINGENCIA
Total da Administração ,
R$ 279.604.000,00
TOTAL GERAL:
R$ 279.604.000,00
Sublicado no Quadro de avisos dos
Atos do Poder Execuivo Municipal, de
acordo com artigo 1v6, Paragrafo 1º da
8 q
e O ámico Coericinal

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01- PODER LEGISLATIVO R$ 8.360.000,00
02- PODER EXECUTIVO R$ 214.228.809,70
03- ADMINISTRAÇÃO R$ 11.448.000,00
INDIRETA .
R$ 37.179.070,30
04- FUNDOS MUNICIPAIS
R$ 8.388.120,00
09- RESERVA DE -
CONTINGÊNCIA
R$ 279.604.000,00
Total da Administração
R$ 279.604.000,00
TOTAL GERAL:
Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão
ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º O poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de
50% (Cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em
vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
e) abrir créditos suplementares de à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadação, e convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
Public: HO 005
Atos é «unicipal, de
acora: 0 106, Paragrafo 1º da
+ei Ciuanica Municial.

d) abrir créditos suplementares de 100 % à conta de recursos provenientes
de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
e) abrir créditos suplementares especiais para inserir no orçamento vigente
ações governamentais não previstas no exercício, mas que tenham consistências com a
LDO e o PPA.
f) abrir dotações para as ações já contempladas no orçamento vigente.
g) não serão consideradas para efeito da letra “b” os créditos
suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Encargos, PASEP, Reserva de
Contingência, bem como as de recursos de convênios e excesso de arrecadação.
h) os decretos de remanejamento de dotações abertos no âmbito do Poder
Legislativo serão assinados pelo seu Presidente.
i) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com Estado,
União suas autarquias e fundações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coarí - Estado dy”Amazonas, 23 de Dezembro de
f
2013.
PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
ublicado no Quadro de AvISOS (0:
atos do Poder Execuivo Municipal, de
acordo com artigo 1U6, Paragrafo 1º da
Lei Orgânica Municival.

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