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norma nº 4/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 641, DE 11 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2015, e dá outras
PN providências.
o O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Coari, Estado do Amazonas, para o
exercício de 2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I- as Metas Fiscais;
0) IH -as Prioridades da Administração Municipal;
= NI - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VI - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
vu - as Disposições Gerais.
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
(2
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de
2012-STN, que teve seus efeitos prorrogados para o exercício de 2014, pela Portaria
STN nº 537 de 18 de setembro de 2013.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº
637, de 18 de outubro de 2012-STN, 5º Edição do Manual de Elaboração válida para
2014.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-
se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO HI - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES.
/
(2
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EEXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CCARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados
em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2015, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante
da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2015 e para os dois seguintes.
8 1º Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 637/2012 da STN.
$ 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise
dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
HI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Unico. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10. Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Art. 11. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos
e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(D
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no & 2º, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 637/2012-STN, estabelece um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
8 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base
de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
2
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores,
e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 637/2012-STN, a base
de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2015, 2016 e 2017.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
)
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2015, 2016 e 2017.
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2015, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas
por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a
sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/ 1964, conterá todos os Anexos
exigidos na legislação vigente.
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts.
19,8 1º4ºI, "a" e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subsegientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 83º
da LRF).
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a
fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
IH - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da
LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2015 poderá destinar recursos
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas
previstas e 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da LRF).
8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art.
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras,
se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e
50, Ida LRF).
Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2015, constante
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento
da receita (art. 4º, $2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, L "f' e
26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993,
devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2015 a preços correntes.
Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição
Federal).
Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado por lei, a incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167, I da Constituição
Federal), o limite para abertura de créditos suplementares durante a execução
orçamentária fica estabelecido em 80% das despesas fixada para o exercício vigente.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da
LRF).
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, II
da LRF).
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as
regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015.
Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2014, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e
20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
K - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal,
ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiientes (art. 14 da
LRE).
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até
o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 54. Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência
de tesouraria.
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseguente, por Decreto do
Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57. O repasse para o Poder Legislativo Municipal obedecerá ao
disposto no artigo 29-A da CF, combinado com a EC 58/2009 e artigo 4º e 5º da
Resolução 19/2012 do TCE/AM.
Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 11 de Julho de 2014.
uia do &
A N MONTEIRO DA SILVA
+ Prefeito Municipal de Coari
cases
PREFEITURA QUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZO
LEI DE DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
(b) (c) (d) (e) (f) (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 2184605360) 2062107744) 2582107744] 3053081905] 3742842516 32.405.849,18
DEDUÇÕES (11) 35.441.063,75 34.243.830,88] 34.243.83988] 3505884327] 36.089,57 26 37.211.958,99
Ativo Disponível 1483277843] 267287074) 267287074) 273648506] 281693772 2.904.544,48
Haveres Financeiros 25.598.90565] 33.031.805,83) 33.031.80583] 3381796281 3481221092 35.894.870,68
(-) Restos a Pagar Processados 4.990.680,33) 1.460.836,69] 146083669) 149560460] 1.539.575,36 1.587.456,17
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-11) 1359501006) 4.422.762,44] 442276244] 452802419] 466114810 -4.806.109,81
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Il + V-V') 1889601006] 442276244] 442276244] 452802419] 466114810 -4.806.109,81
- (b==) (c-b) (d=e) fe-a) fe -
Resultado Nominal 6.718.533,11] 947224762 0,00) 405.261,75 4 ERR Ta E
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2011(R$-6.876.476,95)
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
PRE PEITURAMUNICIPAL DE COARI 3
ESTADO DO AMAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 1 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 15.515.921,66 21.846.053,69 29.821.077,44 29.821.077,44 30.530.819,08 31.428.425,16 32.405.849,18
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 15.515.921,66 21.846.053,69 29.821.077,44 29.821.077,44, 30.530.819,08 31.428.425,16 32.405.849,18
DEDUÇÕES (Il) 22.392.398,61 35.441.063,75 34.243.839,88 34.243.839,88 35.058.843,27 36.089.573,26 37.211.958,99
Ativo Disponível 7.995.472,30 14.832.778,43 2.672.870,74 2.672.870,74 2.736.485,06 2.816.937,72 2.904.544,48
Haveres Financeiros 14.798.793,54 25.598.965,65 33.031.805,83 33.031.805,83 33.817.962,81 34.812.210,92 35.894.870,68
(-) Restos a Pagar 401.867,23 4.990.680,33 1.460.836,69 1.460.836,69 1.495.604,60 1.539.575,38 1.587.456,17
Dívida Consolidada Líquida -6.876.476,95 -13.595.010,06 4.422.762,44 4.422.762,44 4.528.024,19 4.661.148,10 4.806.109,81
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 5)
ESTADO DO AMAZO d
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2015
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 819) (R$)
2015 2016 2017
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 286.258.575,19 271.798.875,04 0,411 294.674.577,31 265.985.128,74 0,411 303.838.956,66 260.849.588,12 0,411 |
Receitas Primárias (|) 285.895.426,33 271.454.069,82 0,411 294.300.751,87 265.647.698,86 0,411 303.453.505,25 260.518.673,21 0,411
Despesa Total 286.258.575,21| 271 -798.875,06 0,411 294.674.577,32 265.985.128,75 0,411 303.838.956,68 260.849.588,14 0,411
Despesas Primárias (II ) 284.147.499,61 269.794.435,63 0,408 292.501.436,09 264.023.564,05 0,408 301.598.230,76 258.925.896,59 0,408
Resultado Primário (ll) = (1 1.747.926,72 1.659.634,18 0,003 1.799.315,78 1.624.134,81 0,003 1.855.274,49 1.592.776,62 0,003
Resultado Nominal -105.261,75 -99.944,69 0,000 “133.123,91 -120.163,00 0,000 -144.961,71 -124.451,46 0,000
Divida Pública Consolidada 30.530.819,08 28.988.624,27 0,044 31.428.425,16 28.368.560,97 0,044 32.405.849,18 27.820.831,48 0,044 ;
Divida Consolidada Liquida -4.528.024,19 -4.299.301,36 -0,007 -4.661.148,10 -4.207.339,80 -0,007 -4.806.109,81 -4.126.106,07 -0,007
de PR rg imárias advindas 0,00 0,00 0,00 0,00 000] 0,00 0,00 000! 000|
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
P
(Da pd das PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2015 2016 2017
PIB real (crescimento % anual) 2,38 2,94 3,11
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 12,20 11,60 11,60
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2,47 2,51 2,54
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5,32 5,19 5,14
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 69.633.000.000,00 71.680.000.000,00 73.909.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2015 2016 2017
Valor Corrente / 1,0532 | Valor Corrente / 1,1079 | Valor Corrente / 1,1648
e iádid
IgsonMónteiro da Silva
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo || - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2015
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) (R$)
I- Metas H - Metas Variação (Il -| )
. Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 2013 % PIB 2013 % PIB Valor %
(a) 1 (b) ()=(b-a) |(cia)x100
Receita Total 261.107.493,23 0,302 | 261.107.493,23 0,392 0,00 0,00
Receitas Primárias (1) 261.107.493,23 0,392 260.763.186,68 0,391 -344.306,55 -0,13
Despesa Total 268.848.487,72 0,403 268.848.487,72 0,403 0,00 0,00
Despesas Primárias (11 ) 268.848.487,72 0,403 268.759.301,62 0,403 -89.186,10 -0,03
Resultado Primário (| d=(1-11) 7.740.994,49 -0,012 -7.996.114,94 -0,012 -255.120,45 3,29
Resultado Nominal 0,00 | 0,000 9.172.247,62 0,014 9.172.247,62 0,00
Divida Pública Consolidada 19.368.507,67 0,029 29.821.077,44 0,045 10.452.569,77 53,96
Divida Consolidada Liquida 0,00 | 0,000 -4.422.762,44 -0,007 4.422.762,44 0,00
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013
ESPECIFICAÇÃO VALOR
A
Previsão do PIB Estadual para 2013
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2013
66.681.000.000,00
66.681.000.000,00 Ml
17
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
Igson Menteiro da Silva
efeito Municipal Contador CRj
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZzO! ) )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo Ill -
2015
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il)
r r (88)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES o ]
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 236.097.697,99 261.107.493,23 10,6) 279.604.000,00 74 286.258.575,19 24) 294.674.577,31 2,9 303.838.956,66 3,1
Receitas Primárias (1) 235.619.014,02 260.763.186,68 10,7) 279.249.293,15 74 285.895.426,33 24 294.300.751,87 2,9 303.453.505,25 3,1
Despesa Total 229.516.159,22 268.848.487,72 17,1 279.604.000,00 40| 286.258.575,21 2,4 294.674.577,32 2,9 303.838.956,68 3,1
Despesas Primárias CH) 226.016.966,67 268.759.301,62 18,9) 277.542.000,00 33 284.147.499,61 24 292.501.436,09 2,9 301.598.230,76 3,1
Resultado Primario (CHD=(I-H ) 9.602.047,35 -7.996.114,94 -183,3 1.707.293,15 0,0 1.747.926,72 24 1.799.315,78 2,9 1.855.274,49 3,1
Resultado Nominal -6.718.533,11 9.172.247,62 -236,5 0,00 -100,0 -105.261,75 0,0 -133.123,91 26,5 -144.961,71 8,9
Divida Pública Consolidada 21.846.053,69 29.821.077,44 36,5 29.821.077,44 0,0 30.530.819,08 24 31.428.425,16 2,9 32.405.849,18 31
Divida Consolidada Líquida -13.595.010,06 -4.422.762,44 -67,5 -4.422.762,44 0,0 4.528.024,19 24 14.661.148,10/ 2,9 4.806.109,81 3,1
(R$)
. VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2012 2013 % 2014 % 2015 L % 2016 % 2017 %
Receita Total 263.804.848,90) 275.938.398,85 4,6| 279.604.000,00 1,3] 271.798.875,04 -2,8] 265.985.128,74 -21) 260.849.588,12 -1,9
Receitas Primárias (1) 263.269.989,16 275.574.535,68 4,7) 279.249.293,15 1,3] 271.454.069,82 -2,8) 265.647.698,86 -21 260.518.673,21 -1,9
Despesa Total 256.450.936,28 284. 119.081,82 10,8] 279.604.000,00 -1,6) 271.798.875,06 -2,8 265.985.128,75 -2,1 260.849.588,14 -1,9
Despesas Primárias (1) 252.541.097,39 284.024.829,95 12,5) 277.542.000,00 -2,3 269.794.435,63 -2,8) 264.023.564,05 -2,1 258.925.896,59 -1,9
Resultado Primário (Ill)=(1-11)| 10.728.891,78 -8.450.294,27| 178,8 1.707.293,15 0,0 1.659.634,18 -2,8 1.624.134,81 21 1.592.776,62 4,9
Resultado Nominal -7.506.983,88 9.693.231,28 -229,1 0,00 0,0 -99.944,69 0,0 -120.163,00 20,2 -124.451,46 3,6
Divida Pública Consolidada 24.409.788,58 31.514.914,64 29,1 29.821.077,44 -5,4 28.988.624,27 -2,8 28.368.560,97 -2,1 27.820.831,48 -1,9
Divida Consolidada Líquida -15.190.447,03 4.673.975,35 -69,2 -4.422.762,44 -5,4 4.299.301,36 -2,8 4.207.339,80] | -21 4.126.106,07 1,9
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2012 2013 2014 2015* 2016* 2017*
5,08 5,73 5,68 5,32 5,19 5,14
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,1174] Valor Corrente X 1,0568/ Valor Corrente x 1,0000 Valor Corrente / 1,0532] Valor Corrente / 1,1079 | Valor C. rentel1,1648
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
nteiro da Silva
Igson
( Mefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo |V - Evolução do Patrimônio Liquido
2015
ANF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso )
(R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 0,00) "0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00] 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 38.984.786,22 | 100,00 28.170.889,51 | 100,00 88.256.631,52 100,00
TOTAL 38.984.786,22 | 100,00 28.170.889,51 | 100,00) 88.256.63152 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 0,00| "0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
A
Igson Ménteiro da Silva
«Prefeito Municipal
Je oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI )
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2015
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a" (R$)
RECEITAS 2011 2012 2013
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 4.858.422,21 4.892.348,20 4.221.120,06
RECEITAS CORRENTES 4.858.422,21 4.892.348,20 4.221.120,06
Receita de Contribuições dos Segurados 3.406.345,89 2.050.434,42 2.576.703,73
Pessoal Civil 3.406.345,89 2.050.434,42 2.576.703,73
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 1.452.076,32 1.959.194,82 1.610.008,70
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 882.718,96 34.407,63
Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 882.718,96 34.407,63
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(Il) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcetamento 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
()JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (+ 11) 4.858.422,21 4.892.348,20 4.221.120,06 |
PREFEITURA MUNIMPAL DE COARI b)
ESTADO DO AMAZONAS .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V! - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2015
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV, alínea "a") (R$)
DESPESAS 2011 2012 2013
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) 5.005.378,00 5.788.255,00 4.410.779,15
ADMINISTRAÇÃO 1.316.611,18 2.178.659,00 1.065.610,99
Despesas Correntes 1.316.611,18 2.178.659,00 1.065.610,99
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA 3.688.766,82 3.609.596,00 3.345.168,16
Pessoal Civil 3.688.766,82 3.609.596,00 3.345.168,16
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII ) = (Ill + VI) -146.955,79 -895.906,80 -189.659,09
BENS E DIREITOS DO RPPS (X) = S.Ex.Ant. + (VIH + IX ) 1] 4.858.422,21 9.750.770,41 13.971.890,47
Nota
- O saldo de bens e direitos de 2010 era R$ 0,00
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
pç
onteiro da Silva
Igs
q refeito Municipal
PREFEITURA NÔNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
[- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
- ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
RECEITAS CORRENTES 229.937.712,87| 257.750.996,77| 272.618.140,00] 279.106.451,72 287.312.181,41| 296.247.590,25
RECEITA TRIBUTÁRIA 35.864.004,97 51.163.526,13 55.688.649,00 57.014.038,85 58.690.251,60 60.515.518,42
IMPOSTOS 35.732.075,72 46.544.011,21 48.492.165,97 49.646.279,53 51.105.880,15 52.695.273,02
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda 4.743.459,36 6.268.111,47 6.053.517,37 6.197.591,09 6.379.800,27 6.578.212,06
Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU 160.099,93 53.724,79 65.408,37 66.965,09 68.933,86 71.077,70
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.539.578,76 6.099.484,93 5.902.268,38 6.042.742,37 6.220.399,00 6.413.853,41
Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho 3.820.519,62 5.316.604,73 5.696.324,63 5.831.897,16 6.003.354,94 6.190.059,28
Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos 719.059,14 782.880,20 205.943,75 210.845,21 217.044,06 223.794,13
Imp.s/Transm. Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI 43.780,67 114.901,75 85.840,62 87.883,63 90.467,41 93.280,95
impostos sobre a Produção e a Circulação 30.988.616,36 40.275.899,74 42.438.648,60 43.448.688,44 44.726.079,88 46.117.060,96
Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - 1.S.Q.N. 30.988.616,36 40.275.899,74 42.438.648,60 43.448.688,44 44.726.079,88 46.117.060,96
TAXAS 131.929,25 4.580.811,33 7.076.483,03 7.244.903,32 7.457.903,48 7.689.844,28
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 85.186,61 142.838,22 129.223,64 132.299,16 136.188,76 140.424,23
Taxas Pela Prestação de Serviços 46.742,64 4.437.973,11 6.947.259,39 7.112.604,16 7.321.714,72 7.549.420,05
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 38.703,59 120.000,00 122.856,00 126.467,97 130.401,12
Contrib.Melhor.p/Exp.Rede llum.Públ.na Cidade 0,00 38.703,59 120.000,00 122.856,00 126.467,97 130.401,12
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91
Contrib.p/o Regime Próprio Prev.Serv.Público 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91
Contribuição Patronal P/ Regime Próprio de Prev. 2.050.434,42 2.576.703,73 4.467.272,00 4.573.593,07 4.708.056,71 4.854.477,27
Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev. 1.959.194,82 1.610.008,70 3.092.727,00 3.166.333,90 3.259.424,12 3.360.792,21
Contr.Prev.em Regime de Parcel.de Débito-RPPS 882.718,96 34.407,63 903.000,00 924.491,40 951.671,45 981.268,43
RECEITA PATRIMONIAL 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41
Remuneração de Depósitos Bancários 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 328.527,06 322.770,71 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDEB 56.967,56 31.634,13 41.739,25 42.732,64 43.988,98 45.357,04
Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde 30.810,07 49.168,81 38.773,72 39.696,53 40.863,61 42.134,47
184.865,46 0,00 50.593,04 51.797,15 53.319,99 54.978,24
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE 41.326,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE 530,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS 14.026,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc 0,00 241.967,77 223.600,84 228.922,54 | 235.652,86 242.981,66
PREFEITURA NÔNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
[- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
- ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 I 2016 2017
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc. 150.156,91 21.535,84 0,00 0,00 0,00 0,00
Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc. 150.156,91 21.535,84 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.071.199,82 2.797.027,33 1.593.137,41 1.631.054,08 1.679.007,07 1.731.224,19
Serviços Portuários 0,00 11.558,28 0,00 0,00 0,00 0,00
Tarifa e Adicional sobre Tarifa Aeroportuária 33.980,96 0,00 9.137,41 9.354,88 9.629,91 9.929,40
Serv Captação, Adução, Tratam, Reserv Distr Água 1.037.218,86 1.157.645,94 1.500.000,00 1.535.700,00 1.580.849,58 1.630.014,00
0,00 1.627.823,11 84.000,00 85.999,20 88.527,58 91.280,79
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências da União 122.693.104,33] 127.824.141,81 130.177.360,83] 133.275.582,01| 137.193.884,12 141.460.613,92
Participação na Receita da União 22.516.428,03 24.099.199,41 24.851.804,75 25.443.277,70 26.191.310,07 27.005.859,82
Cota-Parte do Fundo de Participação Munic. 22.495.439,88 24.089.671,38 24.847.927,38 25.439.308,05 26.187.223,71 27.001.646,37
Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ. Rural 20.988,15 9.528,03 3.877,37 3.969,65 4.086,36 4.213,45
Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 83.514.353,85 88.480.714,18 91.685.316,74 93.867.427,27 96.627.129,63 99.632.233,36
Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM 0,00 506,56 98,23 100,57 103,53 106,75
Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990 34.288.525,99 71.346.644,74 29.110.133,37 29.802.954,54 30.679.161,40 31.633.283,32
33.143.618,64 0,00 26.485.473,53 27.115.827,80 27.913.033,14 28.781.128,47
15.751.199,43 0,00 9.018.867,41 9.233.516,45 9.504.981,83 9.800.586,76
Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP 331.009,79 17.133.562,88 27.070.744,20 27.715.027,91 28.529.849,73 29.417.128,06
Transf. de Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo 12.589.196,02 10.933.744,65 10.189.532,42 10.432.043,29 10.738.745,36 11.072.720,34
Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 688.253,81 576.482,40 283.886,93 290.643,44 299.188,36 308.493,12
Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 3.135.830,98 3.112.490,91 3.028.719,99 3.100.803,53 3.191.967,15 3.291.237,33
Transf. Financ.ICMS - Des.- L.C. Nº 87/96 125.549,76 125.549,75 138.100,00 141.386,78 145.543,55 150.069,95
Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96 125.549,76 125.549,75 138.100,00 141.386,78 145.543,55 150.069,95
Outras Transferências da União 123.491,88 495.960,51 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências da União - FEX 123.491,88 495.960,51 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados 44.637.811,53 50.337.820,26 48.475.084,71 49.628.791,73 51.087.878,19 52.676.711,20
Participação na Receita dos Estados 43.105.639,29 48.930.429,15 48.179.577,47 49.326.251,41 50.776.443,19 52.355.590,57
Cota-Parte do ICMS 42.458.411,04 48.254.934,64 47.549.232,69 48.680.904,43 50.112.123,02 51.670.610,05
Cota-Parte do IPVA 332.639,23 489.814,84 436.905,11 447.303,45 460.454,17 474.774,29
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 196.044,07 179.844,39 184.103,87 188.485,54 194.027,01 200.061,25
Cota-Parte Contrib. Interv Domínio Econ.CIDE 118.544,95 5.835,28 9.335,80 9.557,99 9.838,99 10.144,98
Transf.da Cota-Parte da Comp.Financeira (25%) 1.214.313,47 1.161.286,22 97.388,06 99.705,90 102.637,25 105.829,27
199.927.656,60
199.853.381,16
213.635.255,54
213.635.255,54
220.301.662,84
216.301.662,84
225.544.842,41
221.449.642,41
232.175.860,76
227.960.261,88
239.396.530,04
235.049.826,03
PREFEITURA ANICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZON
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ARRECADAD [o] ni
x RRECADADA RÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM 6.907,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte Royalties - Comp. Fin.p/Prod.Petr. 1.207.406,02 1.161.286,22 97.388,06 99.705,90 102.637,25 105.829,27
Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo 317.858,77 37.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências dos Estados 0,00 208.724,89 198.119,18 202.834,42 208.797,75 215.291,36
Transferências Multigovernamentais 32.522.465,30 35.473.293,47 37.649.217,30 38.545.268,67 39.678.499,57 40.912.500,91
Transferências de Recursos do FUNDEB 29.159.252,87 29.112.386,76 28.425.814,60 29.102.348,99 29.957.958,05 30.889.650,55
Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60% 29.159.252,87 29.112.386,76 28.425.814,60 29.102.348,99 29.957.958,05 30.889.650,55
Transf.de Rec.da Complem. ao FUNDEB 3.363.212,43 6.360.906,71 9.223.402,70 9.442.919,68 9.720.541,52 10.022.850,36
Transferências de Convênios 74.275,44 0,00 4.000.000,00 4.095.200,00 4.215.598,88 4.346.704,01
Transf. Convênios da União e suas Entidades 74.275,44 0,00 4.000.000,00 4.095.200,00 4.215.598,88 4.346.704,01
Outras Transferências de Convênios da União 74.275,44 0,00 4.000.000,00 4.095.200,00 4.215.598,88 4.346.704,01
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 638.475,70 15.257,02 848.274,59 868.463,53 893.996,36 921.799,65
MULTAS E JUROS DE MORA 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multa e Juros de Mora das Contribuições 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parc. - Multas e Juros de Mora de Outras Contrib. 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 620.758,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 620.758,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Restituições 620.758,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 0,00 0,00 748.274,59 766.083,53 788.606,39 813.132,05
Receita da Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 748.274,59 766.083,53 788.606,39 813.132,05
Receita Divida Ativa de Outros Tributos 0,00 0,00 748.274,59 766.083,53 788.606,39 813.132,05
RECEITAS DIVERSAS 5.669,00 15.257,02 100.000,00 102.380,00 105.389,97 108.667,60
Outras Receitas 5.669,00 15.257,02 100.000,00 102.380,00 105.389,97 108.667,60
RECEITAS DE CAPITAL 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41
Transf. Convênios da União e de suas Entidades 6.159.985,12 3.356.496,46 3.000.000,00 3.071.400,00 3.161.699,16 3.260.028,00
Outras Transf.de Convênios da União 6.159.985,12 3.356.496,46 3.000.000,00 3.071.400,00 3.161.699,16 3.260.028,00
Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid 0,00 0,00 3.985.860,00 4.080.723,47 4.200.696,74 4.331.338,41
Outras Transferências de Convênios dos Estados 0,00 0,00 3.985.860,00 4.080.723,47 4.200.696,74 4.331.338,41
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -12.934.656,39 -14.425.495,86 -14.631.289,69 -14.979.514,38] -15.419.912,10 -15.899.471,37
DEDUÇÃO DE TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS -12.934.656,39 -14.425.495,86 -14.631.289,69] -14.979.514,38 -15.419.912,10 -15.899.471,37
PREFEITURA PANICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONA:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
x ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Dedução das Transferências da União -4.337.238,60 -4.640.309,40 -4.996.977,07 -5.115.905,12 -5.266.312,73 -5.430.095,05
Dedução da Part.nas Rec.de Transf.da União -4.312.128,72 -4.615.199,50 -4.970.360,57 -5.088.655,15 -5.238.261,61 -5.401.171,54
Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan -4.307.931,16 -4.613.293,96 -4.969.585,16 -5.087.861,29 -5.237.444,41 -5.400.328,93
Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR 4.197,56 -1.905,54 -775,41 -793,86 -817,20 -842,61
Ded.de Rec.P/Form.FUNDEB- ICMS-L.C.87/96 -25.109,88 -25.109,90 -26.616,50 -27.249,97 -28.051,12 -28.923,51
Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96 -25.109,88 -25.109,90 -26.616,50 -27.249,97 -28.051,12 -28.923,51
Dedução das Transferências dos Estados -8.597.417,79 -9.785.186,46 -9.634.312,62 -9.863.609,26| -10.153.599,37 -10.469.376,32
Dedução das Receitas de Transferência Estados -8.597.417,79 -9.785.186,46 -9.634.312,62 -9.863.609,26] -10.153.599,37 -10.469.376,32
Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS -8.491.682,16 -9.650.986,93 -9.509.846,54 -9.736.180,89] -10.022.424,61 -10.334.122,02
Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA -66.526,80 -98.230,58 -87.587,95 -89.672,54 -92.308,91 -95.179,72
Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export -39.208,83 -35.968,95 -36.878,13 -37.755,83 -38.865,85 -40.074,58
Total 236.097.697,99]) 261.107.493,23] 279.604.000,00| 2 294.674.577,31) 303.838.956,66
Coari-AM, 13 de Maio de 2014
PAIS
Igsof-Wonteiro da Silva
Prefeito Municipal
árcos Kovalski
“Zeéffador CRC nº 012541/0-0
PREFEITURA DJNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2012 T 2013 2014 2015 2016 2017
DESPESAS CORRENTES (1) 212.565.722,83] 252.571.456,19| 201 -856.406,25] 206.660.588,72]| 212.736.41 0,03] 219.352.512,39
Pessoal e Encargos Sociais 115.885.443,53| 136.544.647,11 105.268.325,76] 107.773.711,91 110.942.259,04] 114.392.563,30
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 115.885.443,53] 136.544.647,11] 105.268.325,76 107.773.711,91) 110.942.259,04 114.392.563,30
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 399.148,81 0,00 482.000,00 493.471,60 507.979,67 523.777,84
Aplicações Diretas 399.148,81 0,00 482.000,00 493.471,60 507.979,67 523.777,84
Outras Despesas Correntes 96.281.130,49] 116.026.809,08 96.106.080,49 98.393.405,21) 101.286.171,32] 104.436.1 71,25
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 96.281.130,49 116.026.809,08 96.106.080,49 98.393.405,21 101.286.171,32] 104.436.171,25
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (Il) 16.950.436,39 16.277.031,53 69.359.473,75 71.010.229,23 73.097.929,97 75.371.275,59
Investimentos 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51
Transferências a União 0,00 0,00 , 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 3.100.043,74 89.186,10 1.580.000,00 1.617.604,00 1.665.161,56 1.716.948,08
Aplicações Diretas 3.100.043,74 89.186,10 1.580.000,00 1.617.604,00 1.665.161,56 1.716.948,08
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (um) 0,00 0,00 8.388.120,00 8.587.757,26 8.840.237,32 9.115.168,70
:
PREFEITURAGBUNICIPAL DE COARI >
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l- DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 1
NATUREZA DE DESPESAS 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Total 229.516.159,22] 268.845.487,72] | 279.604.000,00| 286. 294.674.577,32| 303.838.956,68
Coari-AM, 15 de Abril de 2014
arcos Kovalski
Igso onteiro da Silva
fador CRC nº 012541/0-0
Tefeito Municipal
PREFEITURA MWINICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAd
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Hll - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017
RECEITAS CORRENTES (1) 229.937.712,87] 257.750.906,77) 272.618.140,00] 279.106.451,72] 287.312.181,41| 296.247.590,25
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 242.872.369,26] 272.176.492,63] 287.249.429,69] 294085.966,10| 302.732.093,51] 312.147.061,62
Receitas Tributárias 35.864.004,97 51.163.526,13 55.688.649,00 57.014.038,85 58.690.251,60 60.515.518,42
Receita de Contribuição 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91
Receita Patrimonial 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41
Aplicações Financeiras (Il) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.071.199,82 2.797.027,33 1.593.137,41 1.631.054,08 1.679.007,07 1.731.224,19
Transferências Correntes 199.927.656,60] 213.635.255,54] 220.301.662,84] 225.544.84241| 232175.860,76] 239.396.530,04
Outras Receitas Correntes º 638.475,70 15.257,02 848.274,59 868.463,53 893.996,36 921.799,65
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -12.934.656,39 -14.425.495,86 -14.631.289,69 -14.979.514,38 -15.419.912,10 -15.899.471,37
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1-1) 229.937.712,87) 257.750.996,77) 272.618.140,00] 279.106.451,72] 287.312.181,41| 296.247.590,25
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41
Operações de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos ( VI!) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital (VIH) =(IV-V-VI-VII) 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
261.107.493,23
279.604.000,00
286.258.575,19
294.674.577,31
303.838.956,66,
FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (Il + VII) 236.097.697,99
RECEITA TOTAL 236.097.697,99] 261.107.493,23] 279.604.000,00] 286.258.575,19] 294.674.577,31] 303.838.956,66
DESPESAS CORRENTES (X) 212.565.722,83] 252.571.456,19] 201.856.406,25) 206.660.588,72] 212.736.410,03] 219.352512,39
Pessoal e Encargos Sociais 115.885.443,53]) 136.544.647,11) 105.268.325,76] 107.773.711,91] 110.942.259,04|] 114.392.563,30
Juros e Encargos da Divida ( XI) 399.148,81 0,00 482.000,00 493.471,60 507.979,67 523.777,84
Outras Despesas Correntes 96.281.130,49]) 116.026.809,08 96.106.080,49 98.393.405,21) 101.286.171,32] 104.436.171,25
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl) =(X- XI) 212.166.574,02] 252.571.456,19] 201.374.406,25) 206.167.117,12] 212228430,36] 218.828.734,55
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 16.950.436,39 16.277.031,53 69.359.473,75 71.010.229,23 73.097.929,97 75.371.275,59
Investimentos 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XIV ) 3.100.043,74 89.186,10 1.580.000,00 1.617.604,00 1.665.161,56 1.716.948,08
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XII-XIV) 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI) 0,00 0,00 8.388.120,00 8.587.757,26 8.840.237,32 9.115.168,70
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII) = (XIl+ XV + XVI) 226.016.966,67 268.759.301,62] 277.542.000,00] 284.147.499,61] 292.501.436,09] 301.598.230,76
DESPESA TOTAL 229.516.159,22) 268.848.487,72| 279.604.000,00| 286.258.575,21] 294.674.577,32] 303.838.956,68
Resultado Primário (IX - XVII) 10.080.731,32 -7.651.808,39 2.062.000,00 2.111.075,58 2.173.141,22 2.240.725,90)

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