| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 641, DE 11 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2015, e dá outras PN providências. o O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O Orçamento do Município de Coari, Estado do Amazonas, para o exercício de 2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I- as Metas Fiscais; 0) IH -as Prioridades da Administração Municipal; = NI - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VI - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e vu - as Disposições Gerais. DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, (2 nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012-STN, que teve seus efeitos prorrogados para o exercício de 2014, pela Portaria STN nº 537 de 18 de setembro de 2013. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 637, de 18 de outubro de 2012-STN, 5º Edição do Manual de Elaboração válida para 2014. Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem- se dos seguintes: 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO HI - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. / (2 02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EEXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CCARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2015 e para os dois seguintes. 8 1º Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 637/2012 da STN. $ 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo HI - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Unico. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10. Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (D Art. 12. Em razão do que está estabelecido no & 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 637/2012-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 8 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 2 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 637/2012-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2015, 2016 e 2017. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. ) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017. DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21. A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/ 1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23. O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 19,8 1º4ºI, "a" e 48 LRF). Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsegientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 83º da LRF). Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; IH - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2015 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da LRF). 8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, Ida LRF). Art. 32. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2015, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, $2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, L "f' e 26 da LRF). Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF). Art. 35. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes. Art. 38. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 39. Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder Executivo Municipal fica autorizado por lei, a incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167, I da Constituição Federal), o limite para abertura de créditos suplementares durante a execução orçamentária fica estabelecido em 80% das despesas fixada para o exercício vigente. Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42. A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, II da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015. Art. 46. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2014, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; K - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 50. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiientes (art. 14 da LRE). Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF). Art. 52. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54. Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseguente, por Decreto do Executivo. Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57. O repasse para o Poder Legislativo Municipal obedecerá ao disposto no artigo 29-A da CF, combinado com a EC 58/2009 e artigo 4º e 5º da Resolução 19/2012 do TCE/AM. Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 11 de Julho de 2014. uia do & A N MONTEIRO DA SILVA + Prefeito Municipal de Coari cases PREFEITURA QUNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZO LEI DE DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 (b) (c) (d) (e) (f) (9) DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 2184605360) 2062107744) 2582107744] 3053081905] 3742842516 32.405.849,18 DEDUÇÕES (11) 35.441.063,75 34.243.830,88] 34.243.83988] 3505884327] 36.089,57 26 37.211.958,99 Ativo Disponível 1483277843] 267287074) 267287074) 273648506] 281693772 2.904.544,48 Haveres Financeiros 25.598.90565] 33.031.805,83) 33.031.80583] 3381796281 3481221092 35.894.870,68 (-) Restos a Pagar Processados 4.990.680,33) 1.460.836,69] 146083669) 149560460] 1.539.575,36 1.587.456,17 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-11) 1359501006) 4.422.762,44] 442276244] 452802419] 466114810 -4.806.109,81 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Il + V-V') 1889601006] 442276244] 442276244] 452802419] 466114810 -4.806.109,81 - (b==) (c-b) (d=e) fe-a) fe - Resultado Nominal 6.718.533,11] 947224762 0,00) 405.261,75 4 ERR Ta E Notas: - O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2011(R$-6.876.476,95) Coari-AM, 15 de Abril de 2014 PRE PEITURAMUNICIPAL DE COARI 3 ESTADO DO AMAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO 1 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 15.515.921,66 21.846.053,69 29.821.077,44 29.821.077,44 30.530.819,08 31.428.425,16 32.405.849,18 Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 15.515.921,66 21.846.053,69 29.821.077,44 29.821.077,44, 30.530.819,08 31.428.425,16 32.405.849,18 DEDUÇÕES (Il) 22.392.398,61 35.441.063,75 34.243.839,88 34.243.839,88 35.058.843,27 36.089.573,26 37.211.958,99 Ativo Disponível 7.995.472,30 14.832.778,43 2.672.870,74 2.672.870,74 2.736.485,06 2.816.937,72 2.904.544,48 Haveres Financeiros 14.798.793,54 25.598.965,65 33.031.805,83 33.031.805,83 33.817.962,81 34.812.210,92 35.894.870,68 (-) Restos a Pagar 401.867,23 4.990.680,33 1.460.836,69 1.460.836,69 1.495.604,60 1.539.575,38 1.587.456,17 Dívida Consolidada Líquida -6.876.476,95 -13.595.010,06 4.422.762,44 4.422.762,44 4.528.024,19 4.661.148,10 4.806.109,81 Coari-AM, 15 de Abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI 5) ESTADO DO AMAZO d LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo | - Metas Anuais 2015 AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 819) (R$) 2015 2016 2017 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 286.258.575,19 271.798.875,04 0,411 294.674.577,31 265.985.128,74 0,411 303.838.956,66 260.849.588,12 0,411 | Receitas Primárias (|) 285.895.426,33 271.454.069,82 0,411 294.300.751,87 265.647.698,86 0,411 303.453.505,25 260.518.673,21 0,411 Despesa Total 286.258.575,21| 271 -798.875,06 0,411 294.674.577,32 265.985.128,75 0,411 303.838.956,68 260.849.588,14 0,411 Despesas Primárias (II ) 284.147.499,61 269.794.435,63 0,408 292.501.436,09 264.023.564,05 0,408 301.598.230,76 258.925.896,59 0,408 Resultado Primário (ll) = (1 1.747.926,72 1.659.634,18 0,003 1.799.315,78 1.624.134,81 0,003 1.855.274,49 1.592.776,62 0,003 Resultado Nominal -105.261,75 -99.944,69 0,000 “133.123,91 -120.163,00 0,000 -144.961,71 -124.451,46 0,000 Divida Pública Consolidada 30.530.819,08 28.988.624,27 0,044 31.428.425,16 28.368.560,97 0,044 32.405.849,18 27.820.831,48 0,044 ; Divida Consolidada Liquida -4.528.024,19 -4.299.301,36 -0,007 -4.661.148,10 -4.207.339,80 -0,007 -4.806.109,81 -4.126.106,07 -0,007 de PR rg imárias advindas 0,00 0,00 0,00 0,00 000] 0,00 0,00 000! 000| Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 P (Da pd das PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2015 2016 2017 PIB real (crescimento % anual) 2,38 2,94 3,11 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 12,20 11,60 11,60 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2,47 2,51 2,54 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5,32 5,19 5,14 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 69.633.000.000,00 71.680.000.000,00 73.909.000.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2015 2016 2017 Valor Corrente / 1,0532 | Valor Corrente / 1,1079 | Valor Corrente / 1,1648 e iádid IgsonMónteiro da Silva Coari-AM, 15 de Abril de 2014 refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONAS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo || - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2015 AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) (R$) I- Metas H - Metas Variação (Il -| ) . Previstas Realizadas ESPECIFICAÇÃO 2013 % PIB 2013 % PIB Valor % (a) 1 (b) ()=(b-a) |(cia)x100 Receita Total 261.107.493,23 0,302 | 261.107.493,23 0,392 0,00 0,00 Receitas Primárias (1) 261.107.493,23 0,392 260.763.186,68 0,391 -344.306,55 -0,13 Despesa Total 268.848.487,72 0,403 268.848.487,72 0,403 0,00 0,00 Despesas Primárias (11 ) 268.848.487,72 0,403 268.759.301,62 0,403 -89.186,10 -0,03 Resultado Primário (| d=(1-11) 7.740.994,49 -0,012 -7.996.114,94 -0,012 -255.120,45 3,29 Resultado Nominal 0,00 | 0,000 9.172.247,62 0,014 9.172.247,62 0,00 Divida Pública Consolidada 19.368.507,67 0,029 29.821.077,44 0,045 10.452.569,77 53,96 Divida Consolidada Liquida 0,00 | 0,000 -4.422.762,44 -0,007 4.422.762,44 0,00 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013 ESPECIFICAÇÃO VALOR A Previsão do PIB Estadual para 2013 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2013 66.681.000.000,00 66.681.000.000,00 Ml 17 Coari-AM, 15 de Abril de 2014 Igson Menteiro da Silva efeito Municipal Contador CRj PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZzO! ) ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo Ill - 2015 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il) r r (88) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES o ] 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 236.097.697,99 261.107.493,23 10,6) 279.604.000,00 74 286.258.575,19 24) 294.674.577,31 2,9 303.838.956,66 3,1 Receitas Primárias (1) 235.619.014,02 260.763.186,68 10,7) 279.249.293,15 74 285.895.426,33 24 294.300.751,87 2,9 303.453.505,25 3,1 Despesa Total 229.516.159,22 268.848.487,72 17,1 279.604.000,00 40| 286.258.575,21 2,4 294.674.577,32 2,9 303.838.956,68 3,1 Despesas Primárias CH) 226.016.966,67 268.759.301,62 18,9) 277.542.000,00 33 284.147.499,61 24 292.501.436,09 2,9 301.598.230,76 3,1 Resultado Primario (CHD=(I-H ) 9.602.047,35 -7.996.114,94 -183,3 1.707.293,15 0,0 1.747.926,72 24 1.799.315,78 2,9 1.855.274,49 3,1 Resultado Nominal -6.718.533,11 9.172.247,62 -236,5 0,00 -100,0 -105.261,75 0,0 -133.123,91 26,5 -144.961,71 8,9 Divida Pública Consolidada 21.846.053,69 29.821.077,44 36,5 29.821.077,44 0,0 30.530.819,08 24 31.428.425,16 2,9 32.405.849,18 31 Divida Consolidada Líquida -13.595.010,06 -4.422.762,44 -67,5 -4.422.762,44 0,0 4.528.024,19 24 14.661.148,10/ 2,9 4.806.109,81 3,1 (R$) . VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 L % 2016 % 2017 % Receita Total 263.804.848,90) 275.938.398,85 4,6| 279.604.000,00 1,3] 271.798.875,04 -2,8] 265.985.128,74 -21) 260.849.588,12 -1,9 Receitas Primárias (1) 263.269.989,16 275.574.535,68 4,7) 279.249.293,15 1,3] 271.454.069,82 -2,8) 265.647.698,86 -21 260.518.673,21 -1,9 Despesa Total 256.450.936,28 284. 119.081,82 10,8] 279.604.000,00 -1,6) 271.798.875,06 -2,8 265.985.128,75 -2,1 260.849.588,14 -1,9 Despesas Primárias (1) 252.541.097,39 284.024.829,95 12,5) 277.542.000,00 -2,3 269.794.435,63 -2,8) 264.023.564,05 -2,1 258.925.896,59 -1,9 Resultado Primário (Ill)=(1-11)| 10.728.891,78 -8.450.294,27| 178,8 1.707.293,15 0,0 1.659.634,18 -2,8 1.624.134,81 21 1.592.776,62 4,9 Resultado Nominal -7.506.983,88 9.693.231,28 -229,1 0,00 0,0 -99.944,69 0,0 -120.163,00 20,2 -124.451,46 3,6 Divida Pública Consolidada 24.409.788,58 31.514.914,64 29,1 29.821.077,44 -5,4 28.988.624,27 -2,8 28.368.560,97 -2,1 27.820.831,48 -1,9 Divida Consolidada Líquida -15.190.447,03 4.673.975,35 -69,2 -4.422.762,44 -5,4 4.299.301,36 -2,8 4.207.339,80] | -21 4.126.106,07 1,9 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2012 2013 2014 2015* 2016* 2017* 5,08 5,73 5,68 5,32 5,19 5,14 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x 1,1174] Valor Corrente X 1,0568/ Valor Corrente x 1,0000 Valor Corrente / 1,0532] Valor Corrente / 1,1079 | Valor C. rentel1,1648 * Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE Coari-AM, 15 de Abril de 2014 nteiro da Silva Igson ( Mefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo |V - Evolução do Patrimônio Liquido 2015 ANF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso ) (R$) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital 0,00) "0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00] 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 38.984.786,22 | 100,00 28.170.889,51 | 100,00 88.256.631,52 100,00 TOTAL 38.984.786,22 | 100,00 28.170.889,51 | 100,00) 88.256.63152 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO (R$) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital 0,00| "0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Coari-AM, 15 de Abril de 2014 A Igson Ménteiro da Silva «Prefeito Municipal Je oa PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI ) ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2015 AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a" (R$) RECEITAS 2011 2012 2013 RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 4.858.422,21 4.892.348,20 4.221.120,06 RECEITAS CORRENTES 4.858.422,21 4.892.348,20 4.221.120,06 Receita de Contribuições dos Segurados 3.406.345,89 2.050.434,42 2.576.703,73 Pessoal Civil 3.406.345,89 2.050.434,42 2.576.703,73 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 1.452.076,32 1.959.194,82 1.610.008,70 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 882.718,96 34.407,63 Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 882.718,96 34.407,63 RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 (JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(Il) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Patronal 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcetamento 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 ()JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (+ 11) 4.858.422,21 4.892.348,20 4.221.120,06 | PREFEITURA MUNIMPAL DE COARI b) ESTADO DO AMAZONAS . LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V! - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2015 AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV, alínea "a") (R$) DESPESAS 2011 2012 2013 DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) 5.005.378,00 5.788.255,00 4.410.779,15 ADMINISTRAÇÃO 1.316.611,18 2.178.659,00 1.065.610,99 Despesas Correntes 1.316.611,18 2.178.659,00 1.065.610,99 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA 3.688.766,82 3.609.596,00 3.345.168,16 Pessoal Civil 3.688.766,82 3.609.596,00 3.345.168,16 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII ) = (Ill + VI) -146.955,79 -895.906,80 -189.659,09 BENS E DIREITOS DO RPPS (X) = S.Ex.Ant. + (VIH + IX ) 1] 4.858.422,21 9.750.770,41 13.971.890,47 Nota - O saldo de bens e direitos de 2010 era R$ 0,00 Coari-AM, 15 de Abril de 2014 pç onteiro da Silva Igs q refeito Municipal PREFEITURA NÔNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS [- RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) - ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES 229.937.712,87| 257.750.996,77| 272.618.140,00] 279.106.451,72 287.312.181,41| 296.247.590,25 RECEITA TRIBUTÁRIA 35.864.004,97 51.163.526,13 55.688.649,00 57.014.038,85 58.690.251,60 60.515.518,42 IMPOSTOS 35.732.075,72 46.544.011,21 48.492.165,97 49.646.279,53 51.105.880,15 52.695.273,02 Imposto sobre o Patrimônio e a Renda 4.743.459,36 6.268.111,47 6.053.517,37 6.197.591,09 6.379.800,27 6.578.212,06 Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU 160.099,93 53.724,79 65.408,37 66.965,09 68.933,86 71.077,70 Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.539.578,76 6.099.484,93 5.902.268,38 6.042.742,37 6.220.399,00 6.413.853,41 Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho 3.820.519,62 5.316.604,73 5.696.324,63 5.831.897,16 6.003.354,94 6.190.059,28 Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos 719.059,14 782.880,20 205.943,75 210.845,21 217.044,06 223.794,13 Imp.s/Transm. Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI 43.780,67 114.901,75 85.840,62 87.883,63 90.467,41 93.280,95 impostos sobre a Produção e a Circulação 30.988.616,36 40.275.899,74 42.438.648,60 43.448.688,44 44.726.079,88 46.117.060,96 Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - 1.S.Q.N. 30.988.616,36 40.275.899,74 42.438.648,60 43.448.688,44 44.726.079,88 46.117.060,96 TAXAS 131.929,25 4.580.811,33 7.076.483,03 7.244.903,32 7.457.903,48 7.689.844,28 Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 85.186,61 142.838,22 129.223,64 132.299,16 136.188,76 140.424,23 Taxas Pela Prestação de Serviços 46.742,64 4.437.973,11 6.947.259,39 7.112.604,16 7.321.714,72 7.549.420,05 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 38.703,59 120.000,00 122.856,00 126.467,97 130.401,12 Contrib.Melhor.p/Exp.Rede llum.Públ.na Cidade 0,00 38.703,59 120.000,00 122.856,00 126.467,97 130.401,12 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91 Contrib.p/o Regime Próprio Prev.Serv.Público 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91 Contribuição Patronal P/ Regime Próprio de Prev. 2.050.434,42 2.576.703,73 4.467.272,00 4.573.593,07 4.708.056,71 4.854.477,27 Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev. 1.959.194,82 1.610.008,70 3.092.727,00 3.166.333,90 3.259.424,12 3.360.792,21 Contr.Prev.em Regime de Parcel.de Débito-RPPS 882.718,96 34.407,63 903.000,00 924.491,40 951.671,45 981.268,43 RECEITA PATRIMONIAL 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41 RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41 Remuneração de Depósitos Bancários 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 328.527,06 322.770,71 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41 Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDEB 56.967,56 31.634,13 41.739,25 42.732,64 43.988,98 45.357,04 Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde 30.810,07 49.168,81 38.773,72 39.696,53 40.863,61 42.134,47 184.865,46 0,00 50.593,04 51.797,15 53.319,99 54.978,24 Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE 41.326,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE 530,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS 14.026,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc 0,00 241.967,77 223.600,84 228.922,54 | 235.652,86 242.981,66 PREFEITURA NÔNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS [- RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) - ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 I 2016 2017 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc. 150.156,91 21.535,84 0,00 0,00 0,00 0,00 Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc. 150.156,91 21.535,84 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.071.199,82 2.797.027,33 1.593.137,41 1.631.054,08 1.679.007,07 1.731.224,19 Serviços Portuários 0,00 11.558,28 0,00 0,00 0,00 0,00 Tarifa e Adicional sobre Tarifa Aeroportuária 33.980,96 0,00 9.137,41 9.354,88 9.629,91 9.929,40 Serv Captação, Adução, Tratam, Reserv Distr Água 1.037.218,86 1.157.645,94 1.500.000,00 1.535.700,00 1.580.849,58 1.630.014,00 0,00 1.627.823,11 84.000,00 85.999,20 88.527,58 91.280,79 Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências da União 122.693.104,33] 127.824.141,81 130.177.360,83] 133.275.582,01| 137.193.884,12 141.460.613,92 Participação na Receita da União 22.516.428,03 24.099.199,41 24.851.804,75 25.443.277,70 26.191.310,07 27.005.859,82 Cota-Parte do Fundo de Participação Munic. 22.495.439,88 24.089.671,38 24.847.927,38 25.439.308,05 26.187.223,71 27.001.646,37 Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ. Rural 20.988,15 9.528,03 3.877,37 3.969,65 4.086,36 4.213,45 Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 83.514.353,85 88.480.714,18 91.685.316,74 93.867.427,27 96.627.129,63 99.632.233,36 Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM 0,00 506,56 98,23 100,57 103,53 106,75 Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990 34.288.525,99 71.346.644,74 29.110.133,37 29.802.954,54 30.679.161,40 31.633.283,32 33.143.618,64 0,00 26.485.473,53 27.115.827,80 27.913.033,14 28.781.128,47 15.751.199,43 0,00 9.018.867,41 9.233.516,45 9.504.981,83 9.800.586,76 Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP 331.009,79 17.133.562,88 27.070.744,20 27.715.027,91 28.529.849,73 29.417.128,06 Transf. de Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo 12.589.196,02 10.933.744,65 10.189.532,42 10.432.043,29 10.738.745,36 11.072.720,34 Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 688.253,81 576.482,40 283.886,93 290.643,44 299.188,36 308.493,12 Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 3.135.830,98 3.112.490,91 3.028.719,99 3.100.803,53 3.191.967,15 3.291.237,33 Transf. Financ.ICMS - Des.- L.C. Nº 87/96 125.549,76 125.549,75 138.100,00 141.386,78 145.543,55 150.069,95 Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96 125.549,76 125.549,75 138.100,00 141.386,78 145.543,55 150.069,95 Outras Transferências da União 123.491,88 495.960,51 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências da União - FEX 123.491,88 495.960,51 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados 44.637.811,53 50.337.820,26 48.475.084,71 49.628.791,73 51.087.878,19 52.676.711,20 Participação na Receita dos Estados 43.105.639,29 48.930.429,15 48.179.577,47 49.326.251,41 50.776.443,19 52.355.590,57 Cota-Parte do ICMS 42.458.411,04 48.254.934,64 47.549.232,69 48.680.904,43 50.112.123,02 51.670.610,05 Cota-Parte do IPVA 332.639,23 489.814,84 436.905,11 447.303,45 460.454,17 474.774,29 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 196.044,07 179.844,39 184.103,87 188.485,54 194.027,01 200.061,25 Cota-Parte Contrib. Interv Domínio Econ.CIDE 118.544,95 5.835,28 9.335,80 9.557,99 9.838,99 10.144,98 Transf.da Cota-Parte da Comp.Financeira (25%) 1.214.313,47 1.161.286,22 97.388,06 99.705,90 102.637,25 105.829,27 199.927.656,60 199.853.381,16 213.635.255,54 213.635.255,54 220.301.662,84 216.301.662,84 225.544.842,41 221.449.642,41 232.175.860,76 227.960.261,88 239.396.530,04 235.049.826,03 PREFEITURA ANICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZON LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |- RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF ARRECADAD [o] ni x RRECADADA RÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM 6.907,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte Royalties - Comp. Fin.p/Prod.Petr. 1.207.406,02 1.161.286,22 97.388,06 99.705,90 102.637,25 105.829,27 Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo 317.858,77 37.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências dos Estados 0,00 208.724,89 198.119,18 202.834,42 208.797,75 215.291,36 Transferências Multigovernamentais 32.522.465,30 35.473.293,47 37.649.217,30 38.545.268,67 39.678.499,57 40.912.500,91 Transferências de Recursos do FUNDEB 29.159.252,87 29.112.386,76 28.425.814,60 29.102.348,99 29.957.958,05 30.889.650,55 Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60% 29.159.252,87 29.112.386,76 28.425.814,60 29.102.348,99 29.957.958,05 30.889.650,55 Transf.de Rec.da Complem. ao FUNDEB 3.363.212,43 6.360.906,71 9.223.402,70 9.442.919,68 9.720.541,52 10.022.850,36 Transferências de Convênios 74.275,44 0,00 4.000.000,00 4.095.200,00 4.215.598,88 4.346.704,01 Transf. Convênios da União e suas Entidades 74.275,44 0,00 4.000.000,00 4.095.200,00 4.215.598,88 4.346.704,01 Outras Transferências de Convênios da União 74.275,44 0,00 4.000.000,00 4.095.200,00 4.215.598,88 4.346.704,01 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 638.475,70 15.257,02 848.274,59 868.463,53 893.996,36 921.799,65 MULTAS E JUROS DE MORA 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multa e Juros de Mora das Contribuições 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parc. - Multas e Juros de Mora de Outras Contrib. 12.047,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 620.758,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 620.758,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Restituições 620.758,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 0,00 0,00 748.274,59 766.083,53 788.606,39 813.132,05 Receita da Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 748.274,59 766.083,53 788.606,39 813.132,05 Receita Divida Ativa de Outros Tributos 0,00 0,00 748.274,59 766.083,53 788.606,39 813.132,05 RECEITAS DIVERSAS 5.669,00 15.257,02 100.000,00 102.380,00 105.389,97 108.667,60 Outras Receitas 5.669,00 15.257,02 100.000,00 102.380,00 105.389,97 108.667,60 RECEITAS DE CAPITAL 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41 Transf. Convênios da União e de suas Entidades 6.159.985,12 3.356.496,46 3.000.000,00 3.071.400,00 3.161.699,16 3.260.028,00 Outras Transf.de Convênios da União 6.159.985,12 3.356.496,46 3.000.000,00 3.071.400,00 3.161.699,16 3.260.028,00 Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid 0,00 0,00 3.985.860,00 4.080.723,47 4.200.696,74 4.331.338,41 Outras Transferências de Convênios dos Estados 0,00 0,00 3.985.860,00 4.080.723,47 4.200.696,74 4.331.338,41 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -12.934.656,39 -14.425.495,86 -14.631.289,69 -14.979.514,38] -15.419.912,10 -15.899.471,37 DEDUÇÃO DE TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS -12.934.656,39 -14.425.495,86 -14.631.289,69] -14.979.514,38 -15.419.912,10 -15.899.471,37 PREFEITURA PANICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONA: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |- RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) x ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Dedução das Transferências da União -4.337.238,60 -4.640.309,40 -4.996.977,07 -5.115.905,12 -5.266.312,73 -5.430.095,05 Dedução da Part.nas Rec.de Transf.da União -4.312.128,72 -4.615.199,50 -4.970.360,57 -5.088.655,15 -5.238.261,61 -5.401.171,54 Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan -4.307.931,16 -4.613.293,96 -4.969.585,16 -5.087.861,29 -5.237.444,41 -5.400.328,93 Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR 4.197,56 -1.905,54 -775,41 -793,86 -817,20 -842,61 Ded.de Rec.P/Form.FUNDEB- ICMS-L.C.87/96 -25.109,88 -25.109,90 -26.616,50 -27.249,97 -28.051,12 -28.923,51 Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96 -25.109,88 -25.109,90 -26.616,50 -27.249,97 -28.051,12 -28.923,51 Dedução das Transferências dos Estados -8.597.417,79 -9.785.186,46 -9.634.312,62 -9.863.609,26| -10.153.599,37 -10.469.376,32 Dedução das Receitas de Transferência Estados -8.597.417,79 -9.785.186,46 -9.634.312,62 -9.863.609,26] -10.153.599,37 -10.469.376,32 Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS -8.491.682,16 -9.650.986,93 -9.509.846,54 -9.736.180,89] -10.022.424,61 -10.334.122,02 Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA -66.526,80 -98.230,58 -87.587,95 -89.672,54 -92.308,91 -95.179,72 Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export -39.208,83 -35.968,95 -36.878,13 -37.755,83 -38.865,85 -40.074,58 Total 236.097.697,99]) 261.107.493,23] 279.604.000,00| 2 294.674.577,31) 303.838.956,66 Coari-AM, 13 de Maio de 2014 PAIS Igsof-Wonteiro da Silva Prefeito Municipal árcos Kovalski “Zeéffador CRC nº 012541/0-0 PREFEITURA DJNICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Il - DESPESAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS 2012 T 2013 2014 2015 2016 2017 DESPESAS CORRENTES (1) 212.565.722,83] 252.571.456,19| 201 -856.406,25] 206.660.588,72]| 212.736.41 0,03] 219.352.512,39 Pessoal e Encargos Sociais 115.885.443,53| 136.544.647,11 105.268.325,76] 107.773.711,91 110.942.259,04] 114.392.563,30 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 115.885.443,53] 136.544.647,11] 105.268.325,76 107.773.711,91) 110.942.259,04 114.392.563,30 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida 399.148,81 0,00 482.000,00 493.471,60 507.979,67 523.777,84 Aplicações Diretas 399.148,81 0,00 482.000,00 493.471,60 507.979,67 523.777,84 Outras Despesas Correntes 96.281.130,49] 116.026.809,08 96.106.080,49 98.393.405,21) 101.286.171,32] 104.436.1 71,25 Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 96.281.130,49 116.026.809,08 96.106.080,49 98.393.405,21 101.286.171,32] 104.436.171,25 Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA DE CAPITAL (Il) 16.950.436,39 16.277.031,53 69.359.473,75 71.010.229,23 73.097.929,97 75.371.275,59 Investimentos 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51 Transferências a União 0,00 0,00 , 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51 Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 3.100.043,74 89.186,10 1.580.000,00 1.617.604,00 1.665.161,56 1.716.948,08 Aplicações Diretas 3.100.043,74 89.186,10 1.580.000,00 1.617.604,00 1.665.161,56 1.716.948,08 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (um) 0,00 0,00 8.388.120,00 8.587.757,26 8.840.237,32 9.115.168,70 : PREFEITURAGBUNICIPAL DE COARI > ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS l- DESPESAS Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 1 NATUREZA DE DESPESAS 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Total 229.516.159,22] 268.845.487,72] | 279.604.000,00| 286. 294.674.577,32| 303.838.956,68 Coari-AM, 15 de Abril de 2014 arcos Kovalski Igso onteiro da Silva fador CRC nº 012541/0-0 Tefeito Municipal PREFEITURA MWINICIPAL DE COARI ESTADO DO AMAZONAd LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Hll - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$) ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES (1) 229.937.712,87] 257.750.906,77) 272.618.140,00] 279.106.451,72] 287.312.181,41| 296.247.590,25 RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 242.872.369,26] 272.176.492,63] 287.249.429,69] 294085.966,10| 302.732.093,51] 312.147.061,62 Receitas Tributárias 35.864.004,97 51.163.526,13 55.688.649,00 57.014.038,85 58.690.251,60 60.515.518,42 Receita de Contribuição 4.892.348,20 4.221.120,06 8.462.999,00 8.664.418,37 8.919.152,28 9.196.537,91 Receita Patrimonial 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41 Aplicações Financeiras (Il) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 478.683,97 344.306,55 354.706,85 363.148,86 373.825,44 385.451,41 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 1.071.199,82 2.797.027,33 1.593.137,41 1.631.054,08 1.679.007,07 1.731.224,19 Transferências Correntes 199.927.656,60] 213.635.255,54] 220.301.662,84] 225.544.84241| 232175.860,76] 239.396.530,04 Outras Receitas Correntes º 638.475,70 15.257,02 848.274,59 868.463,53 893.996,36 921.799,65 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -12.934.656,39 -14.425.495,86 -14.631.289,69 -14.979.514,38 -15.419.912,10 -15.899.471,37 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1-1) 229.937.712,87) 257.750.996,77) 272.618.140,00] 279.106.451,72] 287.312.181,41| 296.247.590,25 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41 Operações de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ( VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortizações de Empréstimos ( VI!) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tranferências de Capital 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VIH) =(IV-V-VI-VII) 6.159.985,12 3.356.496,46 6.985.860,00 7.152.123,47 7.362.395,90 7.591.366,41 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS 261.107.493,23 279.604.000,00 286.258.575,19 294.674.577,31 303.838.956,66, FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (Il + VII) 236.097.697,99 RECEITA TOTAL 236.097.697,99] 261.107.493,23] 279.604.000,00] 286.258.575,19] 294.674.577,31] 303.838.956,66 DESPESAS CORRENTES (X) 212.565.722,83] 252.571.456,19] 201.856.406,25) 206.660.588,72] 212.736.410,03] 219.352512,39 Pessoal e Encargos Sociais 115.885.443,53]) 136.544.647,11) 105.268.325,76] 107.773.711,91] 110.942.259,04|] 114.392.563,30 Juros e Encargos da Divida ( XI) 399.148,81 0,00 482.000,00 493.471,60 507.979,67 523.777,84 Outras Despesas Correntes 96.281.130,49]) 116.026.809,08 96.106.080,49 98.393.405,21) 101.286.171,32] 104.436.171,25 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl) =(X- XI) 212.166.574,02] 252.571.456,19] 201.374.406,25) 206.167.117,12] 212228430,36] 218.828.734,55 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 16.950.436,39 16.277.031,53 69.359.473,75 71.010.229,23 73.097.929,97 75.371.275,59 Investimentos 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida ( XIV ) 3.100.043,74 89.186,10 1.580.000,00 1.617.604,00 1.665.161,56 1.716.948,08 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XII-XIV) 13.850.392,65 16.187.845,43 67.779.473,75 69.392.625,23 71.432.768,41 73.654.327,51 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI) 0,00 0,00 8.388.120,00 8.587.757,26 8.840.237,32 9.115.168,70 RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII) = (XIl+ XV + XVI) 226.016.966,67 268.759.301,62] 277.542.000,00] 284.147.499,61] 292.501.436,09] 301.598.230,76 DESPESA TOTAL 229.516.159,22) 268.848.487,72| 279.604.000,00| 286.258.575,21] 294.674.577,32] 303.838.956,68 Resultado Primário (IX - XVII) 10.080.731,32 -7.651.808,39 2.062.000,00 2.111.075,58 2.173.141,22 2.240.725,90)