| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-10-02 |
| Ementa | Autorização para o poder executivo municipal doar a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas imovel publico municipal. |
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= cd ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 643, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, imóvel publico municipal, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente a LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, o imóvel numa área de terra fazendo frente para a rua “02 de Novembro”, medindo cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros (55.80) pela frente, e sessenta e sete metros e cinquenta centimetros (67,50m) pela lateral direita, e cinquenta e dois metros e dez centímetros (52,10m) pela lateral esquerda — Rua 02 de Agosto, trinta e cinco metros e quarenta centímetro (35.40m) pelos fundos com imóveis do Tribunal de Justiça do Amazonas. 8 1º O bem imóvel, com autorização de doação neste artigo, destina-se à construção e instalações para o funcionamento do Hemonúcleo. $ 2º Fica autorizada a anulação e/ou cancelamento do Registro de imóvel e Titulo Definitivo, do terreno acima descrito, anteriormente desmembrado para o Tribunal de Justiça do Amazonas. Art. 2º Fica autorizada a anulação e/ou cancelamento do Registro de imóvel e Titulo Definitivo, anteriormente desmembrado para a construção da UPA DO HOSPITAL REGIONAL DE COARI, da área de terra com 952,000m?, e um perímetro de 127,7387m, limitando-se ao Norte com L, Ponto e o Lote Patrimônio Público; ao Leste com L, Ponto e o Lote Patrimônio Público; ao Sul com o Lote Patrimônio Público e o Lote Estrada Coari/Mamiá; a Oeste com o lote Estrada Coari/Mamiá e o lote Patrimônio Público. Partindo do marco M4 situado no limite com L, ponto de Latitude 4º05"24,82”Sul e Longitude 63º08'54,61” Oeste Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.547.896m Norte e 483.517,000m Leste, referida ao meridiano central 63º WGr, deste confrontando neste trecho com o L ponto, no quadrante Nordeste, seguindo com distancia de 26,077m e azimute plano de 122º28"16” chega-se ao marco M3, deste confrontando neste trecho com o lote Patrimônio Publico, no quadrante Sudeste, seguindo com distancia de 35,777m e azimute plano de 206º33"54” chega-se ao marco M1, deste confrontando neste trecho com a Estrada Coari/Mamiá, no quadrante Sudoeste, seguido com distancia de 22,804m e azimute plano de 285º15'18” chega-se ao marco M2, deste confrontando neste trecho com o lote Patrimônio Público, no quadrante Noroeste, seguido com distancia de 43,081m e azimute plano de 21º48"05” chega-se ao marco M4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Paragrafo Único. O bem imóvel descrito neste artigo destina-se a ampliação do HOSPITAL REGIONAL DE COARI Art. 3º Caso o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com a finalidade a que se destina no prazo de 02 (dois) anos, retornara ao patrimônio municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 02 de Outubro de 2014. . I N MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Coari