br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 8/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A BAS CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA - ME, IMÓVEL PUBLICO MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre autorização para o poder
executivo municipal doar a BAS
CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA -
ME, imóvel publico municipal, e da outras
acordo c
Lei Orgânica!
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar a BAS
CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA - ME, o imóvel numa área de 300.000 m?
(trezentos mil metros quadrados) e um Perímetro de 2.600 (dois mil e seiscentos
metros), com os seguintes limites e metragens: pelo lado direito com terras de
propriedade de João Miguel, com uma linha reta de 1000m ( hum mil metros) de
comprimento, e pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Raimundo Freitas,
com uma linha reta de 1000m (hum mil metros) de comprimento, pelos fundos com
terras do patrimônio municipal com uma linha reta de 300m (trezentos metros) de
largura, e frente com a referida Estrada Coari-Mamiá, com uma linha reta de 300m
(trezentos metros) de largura.
Paragrafo Único. O bem imóvel, com autorização de doação neste artigo,
destina-se à construção de casas populares do programa do governo federal, “minha
casa minha vida”.
Art. 2º Caso o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, não seja utilizado,
com a finalidade a que se destina no prazo de 02 (dois) anos, retornara ao patrimônio
municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 22 de Dezembro de
2014.
4
IG50N MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Coari
Publicado no Quadro de Avisos dos
Atos do Poder Executivo Municipal, de
acordo c ti 6, Parágrafo 1º da
Lei Orgârica iv

open original →