| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A BAS CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA - ME, IMÓVEL PUBLICO MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar a BAS CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA - ME, imóvel publico municipal, e da outras acordo c Lei Orgânica! providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar a BAS CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA - ME, o imóvel numa área de 300.000 m? (trezentos mil metros quadrados) e um Perímetro de 2.600 (dois mil e seiscentos metros), com os seguintes limites e metragens: pelo lado direito com terras de propriedade de João Miguel, com uma linha reta de 1000m ( hum mil metros) de comprimento, e pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Raimundo Freitas, com uma linha reta de 1000m (hum mil metros) de comprimento, pelos fundos com terras do patrimônio municipal com uma linha reta de 300m (trezentos metros) de largura, e frente com a referida Estrada Coari-Mamiá, com uma linha reta de 300m (trezentos metros) de largura. Paragrafo Único. O bem imóvel, com autorização de doação neste artigo, destina-se à construção de casas populares do programa do governo federal, “minha casa minha vida”. Art. 2º Caso o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com a finalidade a que se destina no prazo de 02 (dois) anos, retornara ao patrimônio municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 22 de Dezembro de 2014. 4 IG50N MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal de Coari Publicado no Quadro de Avisos dos Atos do Poder Executivo Municipal, de acordo c ti 6, Parágrafo 1º da Lei Orgârica iv