| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Gratificação por desempenho de atividade delegada, aos Policiais Militares, Civis e Bombeiros por atividade delegada ao Estado por meio de convênios. |
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Publicado no Quadro « Atos do Pod acordo co ) Lei Orgânica Municipal ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares, aos Policiais Civis, aos tas arm Bombeiros, que exerce Atividade Municipal delegada ao Estado do Amazonas por meio de convênio a ser celebrado com o Município de Coari. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI: CAPÍTULO I DA POLÍCIA MILITAR Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos Integrantes do 5ºBPM que exercem Atividade Municipal, delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado do Amazonas, por intermédio da Polícia Militar do Estado e do Município de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com atuação de Policiais Militares, munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo Municipal. mediante Decreto, de acordo com a natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. Art. 2º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será feito pelo município. através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Policiais envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelo Comando do 5º BPM, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma. Art. 3ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre a Polícia Militar do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari. Publicado No Cusdro de Avisos dos Atos do Pocar Municipal, 6: CAPÍTULO II DA POLÍCIA CIVIL Art. 4º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos Integrantes da Policia Civil que exercem Atividade Municipal, delegada ao Estado do Amazonas. por força do convênio a ser celebrado com o Estado do Amazonas. por intermédio da Polícia Civil do Estado e do Município de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município. com atuação de Policiais Civis, munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo Municipal, mediante decreto. de acordo com a natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. Art. 5º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será feito pelo município, através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Policiais envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelos Delegados da Polícia Civil de Coari, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma. Art. 6ºAs condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre a Polícia Civil do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari. Publicado no Go >> CAPÍTULO III acorno é DO BOMBEIRO 134" Art. 7º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos Integrantes do Bombeiro que exercem Atividade Municipal, delegada ao Estado do Amazonas, por força do convênio a ser celebrado com o Estado do Amazonas. por intermédio do Comando dos Bombeiros do Estado e do Município de Coari, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às incêndio, sinistros, na defesa civil no Município, com atuação de Bombeiros, munidos do Equipamento de Proteção Individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. Paragrafo Único. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo Municipal. mediante Decreto. de acordo com a natureza e a complexidades das atividades, objeto do presente convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio. Art. 8º A remuneração pelo desempenho das Atividades Delegadas será feito pelo município. através de depósitos mensais em Contas Bancárias dos Bombeiros envolvidos no Policiamento, mediante Exposição de Motivos apresentada pelo Comando dos Bombeiros, no qual deverá constar a relação dos servidores a quem será concedida a Gratificação e suas razões para a concessão da mesma. Art. 9º As condições de execução do objeto do Convênio serão estabelecida no Termo de Convênio e Plano de Trabalho previamente ajustados e assinados entre o Comando dos Bombeiros do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Coari. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 22 de Dezembro de 2014. E. I ÓN A A ARRA Prefeito Municipal de Coari Publicado no Quadro de Avisos dos tos do Podar Executivo Municipal, de «2 198, Parágrafo 1º da Lei Orgânica Iunicipal