| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO OPERATIVO LOCAL DE ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE COARI - AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº654, DE 30 JUNHO DE 2015. Institui o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari- AM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente: LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano Operativo Local de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Coari/AM, conforme especificado no Anexo Unico desta Lei. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante É ai] suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estado do Amazonas, 30 de Junho de 2015. DE M APBJO MAGALHÃES PU BLICADO JNICIPAL DE COARI RAIMUNDO NONA PREFEITO M DOM /AM,em [2408 VON Re OVA Edição: (1389. Ass> s