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norma nº 5/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 129, DA LEI MUNICIPAL Nº 404/2003 PMC-GP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

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texto integral #

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o
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o caput do Artigo 129, da Lei
Municipal Nº 404/2003 PMC-GP, e dá
outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do Município de
Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da
Lei Orgânica do Município de Coari,
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo
me 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º.0 caput do Artigo 129, da Lei Municipal Nº 404/2003 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 129 Após cada quinquênio, 05 (cinco) anos,
ininterruptos de exercício, o servidor fará jus a 03 (três) meses
de Licença Prêmio com vencimento e vantagem do cargo.
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, este DECRETO entra em
vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Estado do Amazonas,
em 12 de agosto de 2015.
PUBLICADO
Raimundo Norat de Araújo Magalhães
15 Prefeito Municipal de Coari
vom/am,ems3 / 084
4442)
Edição-=—"— — Ass.
Lei Municipal 655, de 12/08/2015 - 1/1

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