| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM COARI/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 656, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Coari/AM, e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. FICA DECLARADA de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ nº 04.262.093/0001-83, localizada à rua Cinco de setembro, nº 145, Centro, Município de Coari, Estado do Amazonas. Art. 2º. Revogando-se as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, Estado do Amazonas, em 23 de Setembro de 2015. N | y RAIMUNDO NONATO D llsso MAGALHÃES Prefeito Municipal de Coari Lei Municipal nº 656, de 23/09 /2015 - pág. 1/1