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norma nº 9/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE COARI - AM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera os dispositivos da Lei Complementar
nº 05 de 02 de outubro de 2009 que “dispõe
sobre a organização, funcionamento e
atribuições da Procuradoria Geral do município
de Coari-AM”, e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do
Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
“ms
E FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 02 de outubro
de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município de Coari/AM tem
como chefe o Procurador Geral do Município de Coari/AM,
nomeado em cargo de provimento em comissão, por ato do
Chefe do Poder Executivo, incumbindo-lhe: [...]
Pq
Art. 2º. O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 05, de 02 de Outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O Procurador Geral Adjunto do Município será
nomeado em cargo de provimento em comissão, pelo Prefeito
do Município, incumbindo-lhe: [...]
Geral
ão—p
Art
Lei Municipal nº 659, de 03/11/2015 - pág. 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
dentre-os—integrantes ativos de quadro-—da carreira de Procurador-de
Muciipiard bindo-lhe:
Art. 3º. Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, em 03 de novembro de 2015.
p
N
O . :
RAIMUNDO NONATO DE UJO MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Coari
Lei Municipal nº 659, de 03/11/2015 - pág. 2/2

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