| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE COARI - AM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 05 de 02 de outubro de 2009 que “dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria Geral do município de Coari-AM”, e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, “ms E FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 02 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. A Procuradoria Geral do Município de Coari/AM tem como chefe o Procurador Geral do Município de Coari/AM, nomeado em cargo de provimento em comissão, por ato do Chefe do Poder Executivo, incumbindo-lhe: [...] Pq Art. 2º. O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 05, de 02 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O Procurador Geral Adjunto do Município será nomeado em cargo de provimento em comissão, pelo Prefeito do Município, incumbindo-lhe: [...] Geral ão—p Art Lei Municipal nº 659, de 03/11/2015 - pág. 1/2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO dentre-os—integrantes ativos de quadro-—da carreira de Procurador-de Muciipiard bindo-lhe: Art. 3º. Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 03 de novembro de 2015. p N O . : RAIMUNDO NONATO DE UJO MAGALHÃES Prefeito Municipal de Coari Lei Municipal nº 659, de 03/11/2015 - pág. 2/2