| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE COARI PARA O BIÊNIO 2016/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Municipio de Coari te3 vd E O as http://www. diariomunicipal.com br/aam/materia/DE 75F43 A = Imprimi raMatéria SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual do Município de Coari para o biênio 2016/2017, e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º, Esta Lei Altera a Lei Municipal nº 619 de 23 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual, estabelecendo para o biênio 2016/2017, as alterações e readequações necessárias à atual realidade econômica municipal. Art. 2º. As Planilhas que compõem o Plano Plurianual, Programas e Ações de Governo, representadas nos Anexos desta Lei, são estruturadas em: $ 1º Programas contendo: Nome, Objetivo, Público Alvo, Natureza, Indicador, Índice, Fonte de Recurso, Meta Física e Meta Financeira. $ 2º Ações de Govemo estruturadas com Nomenclatura, Código, Tipo, Descrição da Ação, Produto, Unidade Responsável, Unidade de Medida, Responsável, Meta Física e Fmanceira. Art. 3º. Readequar-se-ão, para cumprir os Princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal, a codificação da classificação institucional dos órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações de governo, metas-físicas e metas financeiras, denominações, produto e unidade de medida que constam nos anexos 1, II, Ill e IV da Leinº 619 de 23/12/2013. Art. 4º. Para efetivo controle do Planejamento Governamental; execução, monitoramento, avaliação e revisão dos Programas e Ações de Governo, fica alterada a Codificação Institucional da Câmara Municipal de Coari e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos, e as nomenclaturas dos órgãos conforme ANEXO I desta Lei. 81º. As nomenclaturas, encontram-se atualizadas em conformidade com a legislação vigente. . 82º. A Codificação da Classificação Institucional dos Orgãos reflete a estrutura organizacional e administrativa compreendendo dois níveis hierárquicos, o órgão orçamentário e a unidade orçamentária. 83º. As dotações orçamentárias serão especificadas na Lei Orçamentária Anual por categoria de programação em seu menor nível e serão consignadas às U.O's, que serão as responsáveis pela realização das Ações. º 84º. Órgão orçamentário é o agrupamento de U.O's que serão responsáveis pelos Programas. 85º. O código da classificação institucional compõe-se de cinco digitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à unidade orçamentária. Art. 5º. Ficam acrescidas no Plano Plurianual a Controladoria-Geral do Município, as Secretarias Extraordinárias, criadas, respectivamente, por Lei e Decretos Municipais específicos, constantes do Anexo I desta Lei. Art. 6º. Os Programas de Governo e os respectivos Órgãos responsáveis, inclusões e alterações das nomenclaturas, Codificação, Objetivos, Público Alvo, Natureza, Indicador, Índice, Fonte de 28/07/2016 12:46 Muni cípio de Coari 2de3 http://www. diariomunicipal.com br/aam/materia/DE75F43 A Recurso, Meta Física e Meta Financeira passarão a viger em conformidade com o Anexo Il e o Anexo II - A, desta Lei. Art. 7. As Ações de Govemo inclusões c alterações das nomenclaturas, Tipo, Descrição da Ação, Produto, Unidade Responsável, Unidade de Medida, Responsável pela Ação, Meta Física e Financeira, passarão a viger em conformidade com o Anexo III desta Lei. Art. 8º. À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Especifica. Art. 9º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa às modificações consequentes. Parágrafo Unico. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 11. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias extraídas dos Anexos desta Lei. Parágrafo Unico. De acordo com o caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado através da Lei de Diretrizes Orçamentárias a incluir, excluir e alterar as ações orçamentárias no Plano Plurianual. Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ou alterar as metas das ações previstas no Plano Plurianual dos recursos oriundos dos Governos Federal e Estadual objetos de convênios específicos para execução destas ações. Art. 13. O somatório das metas-físicas para o período estabelecido nos anexos desta lei, não se constituem em limites a serem respeitados pelas Leis Orçamentárias e os respectivos créditos adicionais. Art. 14. Os valores consignados a cada Ação constantes dos anexos desta Lei, são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas fixadas na Lei Orçamentária e seus respectivos créditos adicionais. Art. 15. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 04 de novembro de 2015. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES Prefeito Municipal de Coari LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 04/11/2015 - PLANO PLURIANUAL/BIÊNIO 2016-2017 ANEXO 1- RELAÇÃO DE ÓRGÃOS [rss[on [fue | E] [CÂMARA MUNICIPAL DE COARI PROCURADORIA GERAL pra SMCC [SECRETARIA MUNICIPAL DA CAS. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DF) te SECRETARIA MUNICIPAL D, CM om SS Ra ANAUS 28/07/2016 12:46 ; Município de Coari 3 de3 http://www. diariomunicipal.com.br/aam/materia/DE 75F43 A ECONOMIA E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERES [a | smasa [svcreramnmmacima pEsatoE [o Ji | rms raso muscraLDesame SEMED |SBCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 15 SEMOSP |SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS) PÚBLICOS SEMMAS |SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 17 SEMAP |SECRETARIA MUNICIPALDE AGROECONOMIA SMDSDH [SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO | SOCIAL DIREITOS HUMANOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN SOCIAL 17 o SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFES. SOCIAL SMCTEL |SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTUR TURISMO, ESPORTE E LAZER cem |CONTROIADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAESC |CAESC - COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTO ESANEAMENTO DE COARI COARIPREV |COARIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE COARI SEMPLAC [SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO SOCIAL T.A.* - TIPO DE ADMINISTRAÇÃO: U.O.º - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA pofs] ENEM 1- Direta 2 Indireta 9 - Fundos RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES Prefeito Municipal de Coari Publicado por: Alyme Correa la Veiga Código Identificador:DE7SF43A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2016. Edição 1578 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal.com br/aam/ 28/07/2016 12:46 |