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norma nº 16/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 662 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 662
de 04 de novembro de 2015, e dá outras
providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do Município de
Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da
Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de 2015, passa a
vigorar com a alteração na alínea “n” e acrescido da alínea “p”, com a seguinte redação:
“Art.2º [...]
I-[.]
n) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
p) Secretaria Municipal de Defesa Civil”.
Art. 2º. O 81º do art. 4º da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Amt 4 (ui )
81º As competências da Procuradoria-Geral do Município, da Controlacoria-
Geral do Município, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e da
Secretaria Municipal de Defesa Civil serão fixadas por Lei Complementar”.
Art. 3º. Fica revogado o art. 16 da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de
2015.
Art. 4º. 0 82º e o 84º, do art. 34 da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 (......)
Lei is =) OBL If ÉA DO
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
82º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Secretário Municipal Adjunto, que
são cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2.
84º Ficam criados 19 (Dezenove) cargos de Secretário Municipal do inciso | do
art. 2º, que são cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-1, consoante anexo
I, da presente Lei”.
Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor na data de
sua publicação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas,
em 18 de dezembro de 2015.
'
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Coari
PUBLICADO
DOM (AM, em [14 [AUS
cação: 1$0M ass: fl
Lei Municipal Nº 668, de 18/12/2015 — pág. 2/2

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