| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 662 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 662 de 04 de novembro de 2015, e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar com a alteração na alínea “n” e acrescido da alínea “p”, com a seguinte redação: “Art.2º [...] I-[.] n) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; p) Secretaria Municipal de Defesa Civil”. Art. 2º. O 81º do art. 4º da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Amt 4 (ui ) 81º As competências da Procuradoria-Geral do Município, da Controlacoria- Geral do Município, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e da Secretaria Municipal de Defesa Civil serão fixadas por Lei Complementar”. Art. 3º. Fica revogado o art. 16 da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de 2015. Art. 4º. 0 82º e o 84º, do art. 34 da Lei Municipal nº 662, de 04 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 (......) Lei is =) OBL If ÉA DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 82º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Secretário Municipal Adjunto, que são cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-2. 84º Ficam criados 19 (Dezenove) cargos de Secretário Municipal do inciso | do art. 2º, que são cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-1, consoante anexo I, da presente Lei”. Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 18 de dezembro de 2015. ' RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES Prefeito Municipal de Coari PUBLICADO DOM (AM, em [14 [AUS cação: 1$0M ass: fl Lei Municipal Nº 668, de 18/12/2015 — pág. 2/2