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norma nº 18/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaCRIA CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E SUB ASSESSOR DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
UNIDOS POR UMA COARI MELHOR
CNPJ 04.262.366/001-90
LEI Nº 011, DE 06 DE MAIO DE 2015 - CMC
Cria cargo de Assessor de Comunicação e Sub
Assessor de provimento em comissão, no Quadro
de Servidores da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por seu Presidente, vereador
IRANILSON DA SILVA MEDEIROS e demais membros, considerando, as prerrogativas
contidas na Lei Orgânica do município de Coari e Regimento Interno, em seu
cumprimento promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica criado 01 vaga para o cargo de provimento em comissão de
Assessor de Comunicação, e 01 vaga de Sub Assessor no Quadro de Servidores
da Câmara Municipal de Coari, de livre escolha e exoneração do Presidente da
Câmara.
Parágrafo único — O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, ressaltando que o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados.
E a remuneração mensal é a constante na Tabela de Vencimentos ANEXO IV,
Simbologia CCI, da Lei 02/2005 — CMC de 13 de Dezembro de 2005, e
simbologia CCIl, para o Sub Assessor, por se tratar de um cargo que exige
grande trabalho intelectual, conhecimentos científicos dentro da área da
comunicação e dedicação exclusiva.
Artigo 2º - Os cargos serão preenchidos por Bachareis em Comunicação Social
ou Jornalismo, nível universitário, com diploma registrado, com prova de registro
profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, ou por profissionais que
detenham notórios conhecimentos na referida área de atuação, com
reconhecimento público na prestação dos serviços de comunicação.
Artigo 3º - As atribuições dos cargos são as seguintes:
Trav. Raimundo Mota, 192 Centro CEP 69460 -000 Coari-Amazonas
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
UNIDOS POR UMA COARI MELHOR
CNPJ 04.262.366/001-90
| — Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas
com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Coari;
Il — Projetar a imagem da Câmara Municipal de Coari perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos e publicitários, encaminhando-os para
divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a
Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os
Vereadores.
HI — Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
IV — Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
V — Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
VI — Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de
comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Coari;
VIl — Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Coari e acompanhar a
Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
VIII — Manter atualizado o “website” e as páginas das redes sociais da Câmara
Municipal de Coari com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta
individual das atividades de cada Vereador;
IX — Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às
reivindicações feitas por munícipes;
X — Elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e
relevância do município de Coari e de outros municípios que possam ser de
interesse local;
Trav. Raimundo Mota, 192 Centro CEP 69460 -000 Coari-Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
UNIDOS POR UMA COARI MELHOR
CNPJ 04.262.366/001-90
— Executar outras tarefas correlatas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,
06 de Maio de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do
4 Amazonas, em 06 de Maio de 2015
v Ran As
Ver. ba dr DA SILVA Tas
Presidente
Ver. SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR
1º Vice Presidente
É
a Ver. KE NY LLY ON Cr BATISTA
=” 2º Vice Presi
E SOUZA COELHO
ecretário S
Ver. RAIMUNUNDO N
Ver. Bro dstoinolros >
S º Secretário
Trav. Raimundo Mota, 192 Centro CEP 69460 -000 Coari-Amazonas

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