| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E SUB ASSESSOR DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 627 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI UNIDOS POR UMA COARI MELHOR CNPJ 04.262.366/001-90 LEI Nº 011, DE 06 DE MAIO DE 2015 - CMC Cria cargo de Assessor de Comunicação e Sub Assessor de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, por seu Presidente, vereador IRANILSON DA SILVA MEDEIROS e demais membros, considerando, as prerrogativas contidas na Lei Orgânica do município de Coari e Regimento Interno, em seu cumprimento promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica criado 01 vaga para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, e 01 vaga de Sub Assessor no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Coari, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara. Parágrafo único — O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. E a remuneração mensal é a constante na Tabela de Vencimentos ANEXO IV, Simbologia CCI, da Lei 02/2005 — CMC de 13 de Dezembro de 2005, e simbologia CCIl, para o Sub Assessor, por se tratar de um cargo que exige grande trabalho intelectual, conhecimentos científicos dentro da área da comunicação e dedicação exclusiva. Artigo 2º - Os cargos serão preenchidos por Bachareis em Comunicação Social ou Jornalismo, nível universitário, com diploma registrado, com prova de registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, ou por profissionais que detenham notórios conhecimentos na referida área de atuação, com reconhecimento público na prestação dos serviços de comunicação. Artigo 3º - As atribuições dos cargos são as seguintes: Trav. Raimundo Mota, 192 Centro CEP 69460 -000 Coari-Amazonas | | ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI UNIDOS POR UMA COARI MELHOR CNPJ 04.262.366/001-90 | — Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Coari; Il — Projetar a imagem da Câmara Municipal de Coari perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e publicitários, encaminhando-os para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores. HI — Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; IV — Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; V — Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; VI — Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Coari; VIl — Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Coari e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; VIII — Manter atualizado o “website” e as páginas das redes sociais da Câmara Municipal de Coari com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; IX — Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; X — Elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Coari e de outros municípios que possam ser de interesse local; Trav. Raimundo Mota, 192 Centro CEP 69460 -000 Coari-Amazonas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI UNIDOS POR UMA COARI MELHOR CNPJ 04.262.366/001-90 — Executar outras tarefas correlatas. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de Maio de 2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do 4 Amazonas, em 06 de Maio de 2015 v Ran As Ver. ba dr DA SILVA Tas Presidente Ver. SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR 1º Vice Presidente É a Ver. KE NY LLY ON Cr BATISTA =” 2º Vice Presi E SOUZA COELHO ecretário S Ver. RAIMUNUNDO N Ver. Bro dstoinolros > S º Secretário Trav. Raimundo Mota, 192 Centro CEP 69460 -000 Coari-Amazonas