| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXCUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO, AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO , AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, NO EXERCICIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 670, DE 31 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a cele- brar termos de convênios, ajustes e congêneres com a União, Governo do Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Instituições de crédito, no Exercício de 2016, e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san- ii | ciono a presente, LEI: Art. 1º. FICA, o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contratos ou convê- nios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indire- ta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) da União, dos Estados ou outros Municípios, no interesse primordial do Municipal de Coari. Art. 2º. A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo anteri- or, fica condicionada ao escopo de captar recurso/serviços/vantagens em qualquer nível (Federal, Estadual ou Municipal) em prol da municipalidade. Parágrafo Único: Para garantir a execução do ajuste (contrato/convênio), o Município alocará seus recursos até o montante da captação financeira e seus consectários. Art. 3º. Os contratos ou convênio firmados devem ser remetidos em copias para co- nhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar e da assinatura dos mesmos. Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem ne- cessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposi- ção de recursos e adequação do orçamento do Município. Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor a partir do pri- meiro dia útil subsequente à sua publicação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 31 de Março de 2016. PUBLICADO ramunDo NONATO DÊ ARA Prefeito Munici DOM /AM,em 24 4 OU [ZOUIC Po; MAGALHÃES Ide Coari Leçãord 574 ass: / Lei Municipal nº 670/2016 — p. 1/1