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norma nº 1/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXCUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO, AJUSTES E CONGÊNERES COM A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO , AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, NO EXERCICIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 670, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a cele-
brar termos de convênios, ajustes e congêneres
com a União, Governo do Estado, Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia
Mista e Instituições de crédito, no Exercício de
2016, e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do município de Coari,
Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, Inciso IV da Lei
Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san-
ii | ciono a presente,
LEI:
Art. 1º. FICA, o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contratos ou convê-
nios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indire-
ta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) da União, dos
Estados ou outros Municípios, no interesse primordial do Municipal de Coari.
Art. 2º. A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo anteri-
or, fica condicionada ao escopo de captar recurso/serviços/vantagens em qualquer nível (Federal,
Estadual ou Municipal) em prol da municipalidade.
Parágrafo Único: Para garantir a execução do ajuste (contrato/convênio), o Município
alocará seus recursos até o montante da captação financeira e seus consectários.
Art. 3º. Os contratos ou convênio firmados devem ser remetidos em copias para co-
nhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar
e da assinatura dos mesmos.
Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios firmados,
fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem ne-
cessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposi-
ção de recursos e adequação do orçamento do Município.
Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor a partir do pri-
meiro dia útil subsequente à sua publicação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 31
de Março de 2016.
PUBLICADO ramunDo NONATO DÊ ARA
Prefeito Munici
DOM /AM,em 24 4 OU [ZOUIC
Po;
MAGALHÃES
Ide Coari
Leçãord 574 ass: /
Lei Municipal nº 670/2016 — p. 1/1

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