| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 682 de 27.12.2016 - Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio 2017-2020, e dá outras providências |
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5 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio 2017/2020, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari, em Exercício, CLEMENTE FERNANDES JOSINO DE LIMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Am. 7º. Os subsitios docs membros do Poder Executivo Muncipa, detemores do mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art 37 da Constituição Federal, nos seguintes valores: | Preteito | R3 26.000,00 | Vice-Prefeito R$ 22.000,00 Secretários Municipais R$ 13.000,00 Secretários Municipais Adjuntos | R$ 9.000,00 | Art. 2º. Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º. Em caso dê viagem para fora do município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Cotbsue-se. Regiats se Publique-se Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 27 de Dezembro de 2016. CL ANDES JOSINO DE LIMA Prefeito Municipal de Coari, em Exercício