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norma nº 682/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaLei Municipal Nº 682 de 27.12.2016 - Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio 2017-2020, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do
Poder Executivo Municipal, detentores de mandato
eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio
2017/2020, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coari, em Exercício, CLEMENTE FERNANDES JOSINO
DE LIMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do
Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI:
Am. 7º. Os subsitios docs membros do Poder Executivo Muncipa, detemores do
mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão
exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido o disposto no art 37 da Constituição Federal, nos seguintes
valores:
| Preteito | R3 26.000,00 |
Vice-Prefeito R$ 22.000,00
Secretários Municipais R$ 13.000,00
Secretários Municipais Adjuntos | R$ 9.000,00 |
Art. 2º. Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da
própria câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a
revisão geral anual.
Art. 3º. Em caso dê viagem para fora do município, a serviço ou representação do
Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pela dotação própria
prevista no orçamento municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Cotbsue-se. Regiats se Publique-se Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em
27 de Dezembro de 2016.
CL ANDES JOSINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Coari, em Exercício

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