| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO SO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 2
od ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio 2017/2020, e dá outras providências O Prefeito do Município de Coari, em Exercício, CLEMENTE FERNANDES JOSINO DE LIMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes qua a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Am. 1º. Os subsídios dos menbros do Poder Execunvo Mumcipa, cetemores do mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art 37 da Constituição Federal, nos seguintes valores: cPretero o o R$26.000,00 + [Vice-Prefeito | — R$22.000,00 | Secretários Municipais , R$ 13.000,00 Ê | Secretários Municipais Adjuntos 4d o R$9.000,00 | Árt. 2º. Os subsidios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme isto sys tagiatanãa mepeaaifis a gr disposto am e cspacíica Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Coeptiliassa mm Poa matas qse NE a TE EM RSS REGISUS-SS. Puligua-sE Curnpra-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 27 de Dezembro de 2016. ct ANDES JOSINO DE LIMA Prefeito Municipal de Coari, em Exercício PUBLICADO DOM/AMem / TÁ Edição. o Ass