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norma nº 11/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO SO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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od
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do
Poder Executivo Municipal, detentores de mandato
eletivo e Secretários Municipais, para o quadriênio
2017/2020, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Coari, em Exercício, CLEMENTE FERNANDES JOSINO
DE LIMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do
Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes qua a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI:
Am. 1º. Os subsídios dos menbros do Poder Execunvo Mumcipa, cetemores do
mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão
exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido o disposto no art 37 da Constituição Federal, nos seguintes
valores:
cPretero o o R$26.000,00 +
[Vice-Prefeito | — R$22.000,00 |
Secretários Municipais , R$ 13.000,00 Ê
| Secretários Municipais Adjuntos 4d o R$9.000,00 |
Árt. 2º. Os subsidios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da
própria câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a
revisão geral anual.
Art. 3º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço ou representação do
Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pela dotação própria
prevista no orçamento municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2017.
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RSS REGISUS-SS. Puligua-sE Curnpra-se
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em
27 de Dezembro de 2016.
ct ANDES JOSINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Coari, em Exercício
PUBLICADO
DOM/AMem / TÁ
Edição. o Ass

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