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norma nº 7/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei Municipal nº 687-de 2017 e da outras providências.
native_id647

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
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e
E
N
LEI MUNICIPAL Nº 690, de 19 de junho de 2017
Acrescenta dispositivo ao art.
3º. da Lei Municipal nº
687/2017, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Coari, no uso das
e
atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Lei Orgânica do
Município;
e
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Art. 1º Acrescenta o S 5º. Ao art.3º. da Lei
Municipal nº 687, de 30 de janeiro de 2017, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão
feitas mediante contratos administrativos de prestação de
serviços, por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogados por até igual período, quantas
vezes forem necessários, desde que não excedam 48 (quarenta e
oito) meses, e poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por
interesse da administração.
k+
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
<«m [1]
S 5º As contratações para atender às necessidades
decorrentes de emergência e calamidade pública, declaradas por
Decreto do Poder Executivo Municipal, assim como a abertura de
frentes emergenciais de obras cujo prazo de contrato não
ultrapasse 60 (sessenta) dias, prescindirá de processo
seletivo, observadas a qualificação e a competência técnica do
contrato para realização de suas funções.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, em 19 de junho de 2017.
ADAIL JO IREDO PINHEIRO
Frefeit cipal de Coari

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