| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei Municipal nº 687-de 2017 e da outras providências. |
| native_id | 647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ng ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO nf e E N LEI MUNICIPAL Nº 690, de 19 de junho de 2017 Acrescenta dispositivo ao art. 3º. da Lei Municipal nº 687/2017, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari, no uso das e atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Lei Orgânica do Município; e FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Art. 1º Acrescenta o S 5º. Ao art.3º. da Lei Municipal nº 687, de 30 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contratos administrativos de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por até igual período, quantas vezes forem necessários, desde que não excedam 48 (quarenta e oito) meses, e poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por interesse da administração. k+ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO <«m [1] S 5º As contratações para atender às necessidades decorrentes de emergência e calamidade pública, declaradas por Decreto do Poder Executivo Municipal, assim como a abertura de frentes emergenciais de obras cujo prazo de contrato não ultrapasse 60 (sessenta) dias, prescindirá de processo seletivo, observadas a qualificação e a competência técnica do contrato para realização de suas funções. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de junho de 2017. ADAIL JO IREDO PINHEIRO Frefeit cipal de Coari