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norma nº 8/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercicio de 2018 e da outras providências.
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Ea
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a presente:
LEI
Art. 1º O Orçamento do Município de Coari, Estado Amazonas, para O
exercício de 2018 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades
e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
1 - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
HI - a Estrutura dos Orçamentos,
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
vV - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VHI - as Disposições
Gerais.
I-DAS METAS FISCAIS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal
e montante da dívida pública para o exercício de 201 8, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de Junho de 2016-
STN ..
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece as
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 403,
de 28 de junho de 2016-STN, 7º Edição do Manual de Elaboração válida para 2017.
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Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se
dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
- METAS ANUAIS.
- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
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- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 RECEITA.
- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Unico. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2018, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao $ º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 1
1/2000, o Demonstrativo Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes,
relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública,
para o Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes.
& 1º Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016
da STN.
$ 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
+
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—111 a [NO
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as METAS
ANUAIS DA LDO 2018, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 201 8, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
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Econômica Nacional.
bits
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Parágrafo Unico. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente
Fa) do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11 O & 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
A destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.
O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a”, do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
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servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
seguindo o modelo da Portaria nº 403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e
sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
8 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art, 15 O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, €
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a base
de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos,
resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2018, 2019 e 2020.
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2018, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobrada às despesas por função, sub-função,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão
conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso Ida Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos
na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8º 4º 1, "a"
e 48 LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes
(art. 12 da LRF).
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Parágrafo Único Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da
LRF).
Art, 25 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
I - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se
por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2017 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art.27 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
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Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2018 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e
10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5º, INI da LRF).
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. Sº e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º
(art. 5º III, "b" da LRF).
& 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 1 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 30 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º
da LRF).
Art. 31 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 4 parágrafo único e 50, Ida
LRF).
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Art. 32 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita
(art. 4º,82º, Ve art. 14, Ida LRF).
Art. 33 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal
e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, e 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na
forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da
Constituição Federal).
Art. 34 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens l e
Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item Ido art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, 8
3º da LRF).
Art. 35 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
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Art. 37 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2018 a preços correntes.
Art. 38 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/ Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara
no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, Ida Constituição Federal).
Art. 40 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Unico. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
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desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da
LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira ( art. 31, 8 1 Il da
LRF).
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art.
169, 8 II da Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.
Art. 46 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e
Ex
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Sm e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no
exercício de 2017, acrescida de 5%, obedecida o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da
LRE).
Art. 48 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
J - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de
servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 Para efeito desta Lei e registros contábeis entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,81º
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
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VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, devendo esses beneficias ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em
que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14,8 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir O
disposto no "caput" deste artigo.
8 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
e SSD
Art. 54 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 56 Os créditos referentes aos remanejamentos por anulação de dotação
poderão ser suplementados até o limite de 80 % da despesa fixada. O Excesso de arrecadação
e o Superávit Financeiro poderão ser utilizados até o limite de 100 %.
Art. 57 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 58 O Repasse ao Poder Legislativo Municipal obedecerá ao disposto no
artigo 29 "A" da CFB e dos artigos 4º e 5º da Resolução 19/2012 do TCE/AM.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI ESTADO
AMAZONAS, EM 26 DE JUNHO DE 2017.
ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO REIS
Prefeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 54 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art, 55 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 56 Os créditos referentes aos remanejamentos por anulação de dotação
poderão ser suplementados até o limite de 80 % da despesa fixada. O Excesso de arrecadação
e o Superávit Financeiro poderão ser utilizados até o limite de 100 %.
Art. 57 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 58 O Repasse ao Poder Legislativo Municipal obedecerá ao disposto no
artigo 29 "A" da CFB e dos artigos 4º e 5º da Resolução 19/2012 do TCE/AM.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO
AMAZONAS, EM 26 DE JUNHO DE 2017.
|
ADAILJO UEIREDO PINHEIRO
fefeifo Municipal de Coari
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ano de Referência: 2018
AME (URE, ant. 4º, 83º)
6 Outros Passivos Contigentes
Outros Tipos de Passi
SUBTOTAL.
19 Qutros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL.
Coari-Am, 26 de junho de 2017
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
(Rs)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
: Identificação dos Riscos 2018 Providência 2018
; 500.000,00] “1 50000000
Contingentes o 500.000,00] Cred. Adic. por: 500.000,00
500.000,00] SUBTOTAL “| 500.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
“Identificação dos Riscos To 2018 Providência 2018
res 800.000,00] Contingenciamento de Despesas 500.000,00
500.000,00] SUBTOTAL 500.000,00
oco ” 1.000.000,00] TOTAL 1.000.000,00
junicipal
lua
el Pinheiro
Dilson Marcos Kovalski
Contador CRC nº012541/0-0
3 >
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2018
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 81º) (125)
L 2018 ; 2019 T E 2020
ESPECIFICAÇÃO Valor | Valor % PIB |% RCL Valor Valor já PIB RCL| Valor “Valor 1% PIB/% RCL
Corrente Constante (a/PIB) Ka/RCL) Corrente Constante b/PIB) [(b/RCL)| Corrente i Constante [(c'PIB) (CIRCL)
(a) | x 100 | x 100 (b) x 100 | x100 | [OR | x 100 | x 100
Receita Total 236.070.005,4) 225.774.679,9] 0,285 | 1,621 246.598.727,65] 225.774.671,7| 0,290 1,620 | 257.449.071,6] 225.774.669,2 0,296] 1,619
Receitas Primárias (1!) 235.879.392 5] 225.592.379,9) 0,285 | 1,620 | 246.399.613,44] 225.592.371,7] 0,290] 1,618 | 257.241.196,4] 225.592.369,2 0,296 1,617
Despesa Total 236.070.005,4' 225.774.679,9] 0,285 | 1,621 | 246.598.727.65] 225.774.671,7| 0,290] 1,620 | 257.449.071,6 225.774.669,1] 0,296] 1,619
Despesas Primárias (Il) 233.220.745,4! 223.049.679,9] 0,281 1,602 | 243.622.390,65] 223.049.671,8 0,287) 1,600 | 254.341.775,8| 223.049.669,3 0,292] 1,599
Resultado Primário (II)=(H1) | 2.658.647,12! 2.542.700,00 9,003 | 0,018| 2.777.222,79] 2.542.699,91] 0,003 0,018| 2.899.420,61) 2.542.699,90 0,003) 0,018
Resultado Nominal -1.093.969,29, -1.046.259,84] -0,001 | -0,008 | -1.118.769,76 -1.024.295,13) -0,001] -0,007 | -1.152.944,92] -1.011.096,12 -0,001] -0,007
Divida Pública Consolidada | 57.451.912,26; 54.946.358,32| 0,069 | 0,395 | 60.014.267,55| 54.946.356,31) 0,071 0,394 | 62.654.895,32| 54.946.355,69 0,072] 0,394
Divida Consolidada Líquida -25.084,523,82, -23.990 554,63] -0,030 | -0,172 | -26.203.293,68] -23.990.553,74 -0,031/ -0,172 |-27.356.238,60] -23.990.553,47] -0,031| -0,172
ÍReceitas Primárias advindas 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00" 0,00 0,00 0,00 00) 0,00
ide PPP (IV) ;
Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00! 0,00: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
geradas por PPP (V) i
!Impacto do saldo das PPP o! Fa) 0 0 Fa)
vi =(IV-V) 0,00 0,00 0,0 0,00 ,00 0,00) ,00 ,00 0,00 0,0] 0,00
l mes mama mo cre do Ea dice A .
Nota:
- -0 cálculo das metas acima à descritas foi realizado considerando-: -se 0 ) seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2018 2019 2020
| PIB real (crescimento % anual) 2,36 2,50 247
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 11,60 11,60 I 11,60
| Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,55 3,63 [ 3,73
Infiação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,56 4,46 I 4,40
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 82.871.000.000,00 | 84.943.000.000,00 | 87.041.000.000,00
| Receita Corrente Liquida - RCL . 14.562.000.000, O 15.226.000.000,00 | 15.905.000.000,00 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: o
| 2018 | 2019 | 2020
| Valor Corrente / 1, 0456 6 | Valor Corrente 11,0922 Valor Corrente / 1,1403 |
o Voo Dilson Marcos Kovalski
Coari-Am, 26 de junho de 2017 Contador CRC nº012541/0-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS o
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Cemonstrativo H - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
AME - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso [) (R$)
Te “DT
| - Metas | !l - Metas | Variação (1-1)
Previstas Realizadas
| ESPECIFICAÇÃO 2016 [% PIB REL 2016 |% PIB ROL Valor %
(a) Do | | (e)=(b-a) |(cia)x100
| Receita Total . 242.077.000,0' 0,301] 2,105 214.101018,| 0,266; 1,638] -27.975.981,25 11,55 |
: Receitas Primárias (1) 253.992.880,0 0,315 2209 213.786.378,' 0,265| 1,636 -40.206.501,87 -15,82
: Despesa Total 242.077.000,0 0,301: 2,105 215.752.823 | 0.268) 1,651 26324 176,47] 10,87 |
- Despesas Primárias ( ||) 182.570.654,6 0,227 1,588 211.905.187,| 0,263] 1,622] 29.334.532,46| 16,06;
| Resultado Primário ( Ill )=(1 - Hj 71.422.225,40 0,089: 0,621 1.881.191,07, 0,002 0,014] -69.541.034,33 -97,36 |
! Resultado Nominal 14.324.019,92: 0,018] 0,125 -8.644.804,91 -,-0,066] -22.968.824,83; -160,35 |
Í Divida Pública Consolidada 0,00 0,000! 0,000 54.946.358,32! 0,068 0,420] 54.946.358,32 0,00 |
L Divida Consolidada Liquida -32.485.457,18 |-0,282 o 0184] 849490255] 26,14 |
Nota:
p——
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016
A)
Po ESPECIFICAÇÃO N [o VALOR TT
! Previsão do PIB Estadual para 2016 80.558.000.000,00
* Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2016 80.558.000.000,00 |
Previsão da REL Estadual para 2016 [ 11.500.000.000,00
Valor “efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2016 13.068.000.000,00
Coari-Am, 26 de junho de 2017
Adail iredo Pinheiro Dilson Marcos Kovalski
o Municipa) Contador CRC nº0125.41:0-0
Cen
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo !V - Evolução do Patrimônio Líquido
2018
<!!= - Tabela 4 (LRF. art. 4º, 82º, inciso til) (R$)
— [9 | % 1 “TT
— PATRIMÔNIO LíquiDO 2016 1% 2015 %a 2014 [% |
=airimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
=eservas 0,00) 0,00 | 0,00) 0,00] 0,00 000)
100,00. 152441.840,40] 100,00] -8.649.271,68 0,00)
152.441.840,40 | 100,00 -8640.271,68) 0,00,
edo Pinheiro Dilson Marcos Kovalski
Municipal Contador CRC nº012541/0-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
-"s
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo tl -
201
8
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Hl)
»
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
nn (R$)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Valor Corrente x 1 1 143] Valor Corrente x 1,0485/ Valor Cor
rente x 1,0000] Valor Corrente / 1,0456 b Valor Corrente / 1,0922 | Valor Corrente /1,1403
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Coari-Am, 26 de junho de 2017
Adail Jgge
f vo
o Pinheiro
Dilson Marcos Kovalski
Contador CRC nº012541/0-0
ESPECIFICAÇÃO [25 2016 % 2017 % 2018 | % 219 | à 2020 %
Receita Total 219.73922783] 214101018,75| 26) 2577468000] 5,5] 2360700540 46) 246.598.727,65 45] 25744907168| 44
Receitas Primárias (|) 219.372.212,96]) 213.786.378,13 -2,9| 225.592.380,00 5,5) 235.87 .52 46) 246.399.613,44 45) 257.241.196,44 44
Despesa Total 168.825.541,94] 215.752.823,53 278) 225.774.680,00 47) 236070.005,40 46| 246.598.727,65 45] 257449.071,65 44
Despesas Primárias (Il) 167.190.133,49) 211.905.187,06 268| 223.049.680,00 53) 233.220.745,40 46] 243.622.39065 45) 254.341.775,83 44
Resultado Primario (IM )=(1-H 52.182.079,47 1.881.191,07 -96,4 2.542.700,00 35.2 2.658.647,12 46 2.777.222,79 45 2.899.420,61 44
Resultado Nominal 44.374.397,66 -8644.604,91] 80,5 “100,0 -1.093.969,29 00 -1.118.769,76 23] -1.152.944,92 3,0
Divida Pública Consolidada 6167946697] 5494635832] 109] 54.946.358,32 00] 57.451.912,26 46] — 60.014.267,55 45] — 62.654.895,32 44
Divida Consolidada Liquida -15.345.749,72] -23.990.554,63 56,3) -23.990.554,63 00] - -25.084.523,92] 46| -26.203.293,68 45) — -27.356.238,60 44
- . o (R$)
. RES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO T —
2015 2016 % T 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total | 244865485.63) 224484918,10] 283] 2257/4680,00 0,6] 225.774.679,99 0,0) 225774671,73] 00) 2257746921 0,0)
Receitas Primárias (1) 244.456.504,15| 224.155.017,47 -83] 225.592.380,00 0,6] 225.592.379,99 0,0] 225.592.371,74 0,0] 225.592.369,22 00
Despesa Total 188.130.033,59] 226.216.835,47 20,2) 225.774.680,00 02] 225.774.679,99 00] 225.774.671,73 00) 225.774.669,18 00
Despesas Primárias (1) 186.307.623,06] 222.182.588,63 19,3) 223.049.680,00 0,4] 223.049.679,99 0,0) 223.049.671,83 00] 223.049.669,32 20
Resultado Primário (IH )=(1-11 58.148.881,09 1.972.428,84 -96,6 2.542.700,00 28,9 2.542.700,00 0,0 2.542.699,91 0,0 2.542.699,90 00
Resultado Nominal 49.448.423,66 -9.064.077,95 817 00 -1.046.259,84 ao 1.024.295,13 241 1.011.096,12 1,3
Divida Pública Consolidada 68.732.254,96] 57611.256,70) 162] 54.946.358,32 46) 54.946.358,32 00] 54.946.356,31 00) 54.946.355,69 00
“ves Consolidada Liquida. | 1710047176] astst006ss] 471] 2390055469] 46] 2900550] 00) moc0ssa74] 00] assmssaar] 00
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
l 2015 2016 2017 — 2018* 2019* 2020*
10,71 6,28 4,85 4,56 4,46 4,40
o VALORES DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
' ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2018
“E - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (R$)
oo “RECEITAS TOC 2016 2015 2014 |
O REALIZADAS o a (b) (e) |
RECEITA DE CAPITAL | |
Receita de Alienação de Ativos : Í
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
 “enação de Bens Imóveis Í 0,00 0,00 0,00]
TOTAL | 0,00 0,00 0,00 |
o DESPESAS o 2016 2015 2014 |
. REALIZADAS Do 9, | (e) ; (1) |
TAÇÃo DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. ] | |
z àS DE CAPITAL . | | :
os 0,00] 0,00; 0,00!
es F ranceiras . 0,00; 0,00. 0,00;
&= da Divida 1 0,00 0,00 0,00
É S CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS |
9 ra de Previdência Social : 0.00; 0,00: 0,00]
| 0,00) 0,00 0,00;
TOTAL 0,00 0,00) 0,00;
a mr | (g)=((a-Ha)+ih) | (hj=((b-llejeiiti) | (D=(ic- 1) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-1) 0,00 0,00 200 |
Dilson Marcos Kovalski
Contador CRC nº012541/0-0
bd
INSTITUTO DE PREVIDECIA DE COARI
ESTADO DE AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
»
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a*) (88)
RECEITAS 2014 2015 2016 |
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 2.684.979,77 E 2.098.860,93 3.043.420,68
RECEITAS CORRENTES 2.684.979,77 2.098.860,93 3.043.420,68
+ t—
Receita de Contribuições dos Segurados 2.681.416,39 2.095.712,08 3.042.292,34
Pessoal Civil 2.610.067,51 2.095.712,08 3.042.292,34
Ativo 2.610.067,51 2.095.712,08 3.042.292,34
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 | 0,00
—— po
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 71.348,88 0,00 0,00
Receita Patrimonial 3.563,38 1 3.148,85 1.128,34
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 |
Outras Receitas Correntes
“Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS
” Demais Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
o . Alienação de Bens, Direitos e Ativos ”
-JDEDUÇÕES DA RECEITA |
E “RECEITAS S PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(l) —
“RECEITAS ORRENTES o o
, Receitas
Patronal
0,00
0,00
0,00
“2.426.657,04
“3.065.201,75.
06 |” 240665704 | 3.065.201,75
“2.426.657,04 3.065.201,75 |
“244957356 || 236719964 || “3.047.364,55 |
” ” 2.149.273,96 2.367.199,64 3.047.364,53
E “0,00 o “0,00 “0,00 |
0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial
» »
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a") (88)
Em Regime de Débitos e Parcelamento 0,00 59.457,40 | 17.837,22
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
e
0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 4
0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Co 0,00 | 0,00 0,00 1
C)DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,06 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (1 + 11) o 4.834.253,73 4.525.517,97 | 6.108.622,43
>> »
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV, alínea "a") (83)
DESPESAS 2014 2015 2016
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) 4.550.943,87 5.667.766,78 E 6.333.754,75
ADMINISTRAÇÃO 4.550.943,87 | 5.667.766,78 6.333.754,75
Despesas Correntes [ 4.550.523,87 5.667.766,78 6.329.754,75
Despesas de Capital 420,00 T 0,00 4.000,00
PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 |. 0,00
Pessoal Civil 0,00 1 0,00 |. 0,00
Pessoal Militar Nm 0,00 0,00 | 0,00
Outras Despesas Previdênciárias 0,00 | 0,00 0,00
Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS — 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdênciárias Jd 0,00 0,00 | 0,00
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) | 0,00 L 6,00 || 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 1 0,00
Despesas de Capital | 0,00 0,00 | 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+V) o 4.550.943,87 5.667.766,78 6.333.754,75
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII ) = (ll - VI) 283.309,86 1.142.248,81 -225.132,32
BENS E DIREITOS DO RPPS ( X ) =S.Ex.Ant. + ( VHI+IX ) 4.905.255,70 9.430.773,67 15.539.396,10
Nota
- O saldo de bens e direitos de 2013 era R$ 71.001,97
Coari- Am, 26 de junho de 2017
edo Pinheiro Dilson Marcos Kovalski
unicipal Contador CRC nº 012541/0-0
Adail dy
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2018
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
i Modalidade SETOR / PROGRAMA / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA .
Tributo BENEFICIÁRIO 2018 2019 2020 COMPENSAÇÃO
0,00 0,00 0,00
0,00]
TOTAL
Coari-Am, 26 de junho de 2017.
Dilson Marcos Kovalski
Contador CRC nº012541/0-0
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2018
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V)
(R$)
; EVENTOS
2018
o
o
LO
Coari-Am, 26 de junho de 2017
; | gutifedo Pinheiro Dilson Marcos Kovalski
À gteito Municipal Contador CRC nº012541/0-0
e
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
: ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 | 2018 [2019 2020
RECEITAS CORRENTE 219.376.195,11| 211.035.817,00|] 220.524.680,00] 230.580.605,40 240.864.500,41| 251.462.538,44
RECEITAS CORRENTES 234.552.585,69|] 226.455.310,76|] 237.087.540,00| 247.898.731,82 258.955.015,28] 270.349.035,96
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 32.288.297,87 28.020.307,35 28.418.700,00 29.714.592,72] 31.039.863,56 32.405.617,57
IMPOSTOS 31.982.041,72 27.797.381,03 27.971.000,00 29.246.477,60 30.550.870,51 31.895.108,82
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.681.789,65 4.055.550,80 3.725.000,00 3.894.860,00 4.068.570,76 4.247.587,87
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.681.789,65 4.055.550,80 3.725.000,00 3.894.860,00 4.068.570,76 4.247.587,87
Imp. s/a Renda - Ret.na Fonte - Trabalho - Princ 4.093.662,07 3.686.236,84 3.345.000,00 3.497.532,00 3.653.521,93 3.814.276,89
Imp.s/a Renda - Retido na Fonte - O.Rend.Principal 588.127,58 369.313,96 380.000,00 397.328,00 415.048,83 433.310,98
Imposto s/ Prop. Predial e Territ Urbana 20.085,54 152.557,37 860.000,00 899.216,00 939.321,04 980.651,17
IPTU - Principal 20.085,54 152.557,37 800.000,00 836.480,00 873.787,01 912.233,64
IPTU - Divida Ativa 0,00 0,00 60.000,00 62.736,00 65.534,03 68.417,53
Imp.s/Trans.Inter Vivos Bens Imov.e Direitos 96.392,09 75.355,13 66.000,00 69.009,60 72.087,43 75.259,28
ITBI - Principal 96.392,09 75.355,13 66.000,00 69.009,60 72.087,43 75.259,28
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 27.183.774,44 23.513.917,73 23.320.000,00 24.383.392,00 25.470.891,28 26.591.610,50
ISS.-Principal 27. 183.774,44 23.513.917,73 21.920.000,00 22.919.552,00 23.941.764,02 24.995.201,64
ISS - Divida Ativa 0,00 0,00 1.400.000,00 1.463.840,00 1.529.127,26 1.596.408,86
TAXAS 170.020,85 222.916,32 335.700,00 351.007,92 366.662,87 382.796,04
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 138.267,89 204.875,12 310.700,00 324.867,92 339.357,03 354.288,74
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 138.267,89 204.875,12 310.700,00 324.867,92 339.357,03 354.288,74
Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal 138.267,89 204.875,12 310.700,00 324.867,92 339.357,03 354.288,74
Taxas Pela Prestação de Serviços 31.752,96 18.041,20 25.000,00 26.140,00 27.305,84 28.507,30
Taxas pela Prestação de Serviços 31.752,96 18.041,20 25.000,00 26.140,00 27.305,84 28.507,30
Taxas pela Prestação de Serviços 31.752,96 18.041,20 25.000,00 26.140,00 27.305,84 28.507,30
Taxas p/Prest.de Serviços - Principal 31.752,96 18.041,20 25.000,00 26.140,00 27.305,84 28.507,30
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 136.235,30 10,00 112.000,00 117.107,20 122.330,18 127.712,71
Contr.Melh.p/Exp. Rede de Ilum.Púb. Cidade-Princ. 136.235,30 10,00 112.000,00 117.107,20 122.330,18 127.712,71
CONTRIBUIÇÕES 0,00 3.042.292,34 1.750.000,00 1.829.800,00 1.911.409,08 1.995.511,08
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 3.042.292,34 1.750.000,00 1.829.800,00 1.911.409,08 1.995.511,08
Contr.Patron.p/Regime Próprio de Prev. RPPS 0,00 3.042.292,34 1.750.000,00 1.829.800,00 1.911.409,08 1.995.511,08
Contr.do Serv. Ativo p/ RPPS - Principal 0,00 3.042.292,34 1.750.000,00 1.829.800,00 1.911.409,08 1.995.511,08
RECEITA PATRIMONIAL 367.014,87 315.768,96 402.300,00 420.644,88 439.405,64 458.739,49
VALORES MOBILIÁRIOS 367.014,87 315.768,96 402.300,00 420.644,88 439.405,64 458.739,49
Juros e Corrreções Monetérias 367.014,87 315.768,96 402.300,00 420.644,88 439.405,64 458.739,49
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso l da LRF
E! (R$)
= ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2016 2019 7020
Remuneração de Depósitos Bancários 367.014,87 314.640,62 182.300,00 190.612,88 199.1 al 207.875,24]
Remuneração de Depósitos Banc. - Principal 367.014,87 314.640,62 182.300,00 190.612,88 199.114,21 207.875,24
Remune. dos Rec. do RPPS 0,00 1.128,34 220.000,00 230.032,00 240.291,43 250.864,25
Remune. dos Rec. do RPPS - Principal 0,00 1.128,34 220.000,00 230.032,00 240.291,43 250.864,25]
RECEITA DE SERVIÇOS 18.609,38 207.708,20 2.721.700,00 2.845.809,52 2.972.732,63 3.103.532,87
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 185.051,92 2.421.700,00 2.532.129,52 2.645.062,50 2.761.445,25
Servi. Administrativos e Comerciais Gerais-Princ 0,00 185.051,92 2.421.700,00 2.532.129,52 2.645.062,50 2.761.445,25
Adicional sobre Tarifa Aeroportuária - Principal 18.609,38 22.656,28 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 300.000,00 313.680,00 327.670,13 342.087,62
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 198.012.386,13] 194.389.126,64] 203.729.840,00] 213.019.920,70] 222.520.609,18| 232.311.515,97
Transferências da União e suas Entidades 107.026.596,76|] 106.408.992,18] 107.174.540,00] 112.061.699,02] 117.059.650,80|] 122.210.275,42
Transf. Convênios da União e suas Entidades 107.026.596,76] 106.408.992,18] 107.174.540,00| 112.061.699,02] 117.059.650,80] 122.210.275,42
Participação na Receita da União 28.966.103,71 33.441.018,42 33.344.500,00 34.865.009,20 36.419.988,61 38.022.468,11
Cota-Parte do Fundo de Partic. Munic - Princ. 28.918.205,79 31.216.935,98 30.930.000,00 32.340.408,00 33.782.790,20 35.269.232,97
Cota-Parte Fundo Part.dos Mun. 1% Dez.- Princ. 0,00 1.297.426,69 1.366.100,00 1.428.394,16 1.492.100,54 1.557.752,96
Cota-Parte Fundo de Part.Mun.1% Jul. - Princ. 0,00 922.041,05 1.047.400,00 1.095.161,44 1.144.005,64 1.194.341,89
Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ. 4.477,11 4.614,70 1.000,00 1.045,60 1.092,23 1.140,29
Cota-Parte da Cont. Financ. no Dom. Econ. - Prin 43.420,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf.Comp.Finan.P/Explor. Recursos Naturais 59.830.154,25 47.938.077,44 54.208.200,00 56.680.093,92 59.208.026,10 61.813.179,24
Cota-Parte Comp. Fin. Rec. Minerais -CFEM-Princ. 633,78 2.105,05 4.000,00 4.182,40 4.368,94 4.561,17
Cota-Parte Royalties-Comp.Finan..-Lei 7.990-Prin 50.530.368,33 41.287.427,80 24.700.000,00 25.826.320,00 26.978.173,87 28.165.213,52
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção 2.347.776,47 0,00 22.400.000,00 23.421.440,00 24.466.036,22 25.542.541,81
Cota-Parte Reoyalties Part.Esp. Lei 9478 - Princ 6.668.851,12 5.981.362,84 6.900.000,00 7.214.640,00 7.536.412,94 7.868.015,11
Cota Parte Fundo Especial do Petróleo-FEP - Prin 282.524,55 263.384,33 204.200,00 213.511,52 223.034,13 232.847,63
Outras Transf.Dec.Comp.Fin.Expl.Rec.Nat.-Princ. 0,00 403.797,42 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do SUS 12.510.321,14 17.356.317,71 12.869.600,00 13.456.453,76 14.056.611,60 14.675.102,51
Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ. 12.510.321,14 17.356.317,71 12.869.600,00 13.456.453,76 14.056.611,60 14.675.102,51
Transferências de Receitas do FNAS 968.891,39 2.461.883,43 2.738.300,00 2.863.166,48 2.990.863,71 3.122.461,71
Transf. Rec. -FNAS - Principal 968.891,39 2.461.883,43 2.738.300,00 2.863.166,48 2.990.863,71 3.122.461,71
Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação- FNDE 3.754.738,33 4.866.359,87 3.877.440,00 4.054.251,26 4.235.070,87 4.421.413,98
Transferências do Salário-Educação-Principal 1.855.923,31 1.670.030,34 1.539.000,00 1.609.178,40 1.680.947,76 1.754.909,46
Transf. Diretas do FNDE Ref. PDDE - Princ. 0,00 107.070,00 73.500,00 76.851,60 80.279,18 83.811,46
Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE - Princ. 960.138,00 1.123.522,00 1.016.940,00 1.063.312,46 1.110.736,20 1.159.608,59
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
x ARRECADADA I ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO [aos 2016 2017 | aoiê 2019 | 2020
Transf. Diretas do FNDE Ref. - PNATE - Princ. E 834.509,52 | 764.179,08 594.000,00 621.086,40] 648.786,85 677.333,47
Outras Transferências Diretas do FNDE - Princ 104.167,50 1.201.558,45 654.000,00 683.822,40 714.320,88 745.751,00
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 125.549,75 125.549,76 136.500,00 142.724,40 149.089,91 155.649,87
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ. 125.549,75 125.549,76 136.500,00 142.724,40 149.089,91 155.649,87]
Outras Transferências de Convênios da União - Pr 709.982,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências da União - Principal. 160.855,52 219.785,55 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUAS ENT. 50.090.490,42 47.294.640,95 52.555.300,00 54.951.821,68 57.402.672,94 59.928.390,55
Transf. de Conv. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent. 50.090.490,42 47.294.640,95 52.555.300,00 54.951.821,68 57.402.672,94 59.928.390,55
Participação na Receita dos Estados 48.360.917,86 45.946.816,01 51.872.600,00 54.237.990,56 56.657.004,95 59.149.913,17
Cota-Parte do ICMS - Principal 47.697.281,66 45.309.643,54 51.039.000,00 53.366.378,40 55.746.518,88 58.199.365,71
Cota-Parte do IPVA - Principal 421.854,84 336.791,50 451.000,00 471.565,60 492.597,43 514.271,72
Cota-Parte do IPI sobre Exportação - Princ. 241.781,36 183.242,60 256.800,00 268.510,08 280.485,63 292.827,00
Cota-Parte Contrib. Interv Dom.Econ.CIDE-Princ. 0,00 117.138,37 125.800,00 131.536,48 137.403,01 143.448,74
Transf.da Cota-Parte da Comp. Financeira (25%) 682.707,43 525.178,89 682.700,00 713.831,12 745.667,99 778.477,38
Cota-parte Royalties - Compensação Finan. Prod P 682.707,43 525.178,89 682.700,00 713.831,12 745.667,99 778.477,38
Transf. Rec. Est. P/Prog.Saúde-Rep.F.a Fundo - Pri 0,00 142.561,56 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ. 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências dos Estados - Principal 746.865,13 680.084,49 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf.de Rec.da Complementação ao FUNDEB 40.895.298,95 40.685.493,51 44.000.000,00 46.006.400,00| 48.058.285,44 50.172.850,00
Transferências de Recursos do FUNDEB 40.895.298,95 40.685.493,51 44.000.000,00 46.006.400,00| 48.058.285,44 50.172.850,00
Transf.de Recursos do FUNDESB - Principal 30.345.172,80 31.455.706,81 32.000.000,00 33.459.200,00] 34.951.480,32 36.489.345,45
Transf.de Recursos da Compl.do FUNDEB - Princ. 10.550.126,15 9.229.786,70 12.000.000,00 12.547.200,00 13.106.805,12 13.683.504,55
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.866.277,44 480.107,27 65.000,00 67.964,00 70.995,19 74.118,98
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.866.277,44 480.107,27 65.000,00 67.964,00 70.995,19 74.118,98
Outras Receitas 3.866.277,44 480.107,27 65.000,00 67.964,00 70.995,19 74.118,98
Outras.Receitas Primárias - Principal 3.866.277,44 480.107,27 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 65.000,00 67.964,00 70.995,19 74.118,98
RECEITAS DE CAPITAL 363.032,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 363.032,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 363.032,72 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 363.032,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. Convênios da União e de suas Entidades 363.032,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ê Outras Transf.de Convênios da União - Princ. 363.032,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
>> 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
| - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Coari-Am, 26 de junho de 2017
Dilson Marcos Kovalski
Contador CRC nº012541/0-0
(R$)
ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO [ 2015 E fa 2019 2020
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 3.065.201,75 5.250.000,00 5.489.400,00 5.734.227,24 5.986.533,24
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 3.065.201,75 5.250.000,00 5.489.400,00 5.734.227,24 5.986.533,24
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 3.065.201,75 5.250.000,00 5.489.400,00 5.734.227,24 5.986.533,24
Contribuição Patronal 0,00 3.065.201,75 5.250.000,00 5.489.400,00 5.734.227,24 5.986.533,24
RPPS Intra - Prefeitura 0,00 3.047.364,53 4.450.000,00 4.652.920,00 4.860.440,23 5.074.299,60
Contrib. “rev. em Regime de Parcelamento de Debi 0,00 17.837,22 800.000,00 836.480,00 873.787,01 912.233,64
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -15.176.390,58] -15.419.493,76 -16.562.860,00] -17.318.126,42 -18.090.514,87 -18.886.497,52
DECUÇÃO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES -5.504.207,99 -6.253.343,70 -6.213.500,00 -6.496.835,60 6.786.594,47 -7.085.204,62,
Dedução da Participação na Receita da União -5.479.098,09 -6.228.233,82 -6.186.200,00 -6.468.290,72 -6.756.776,49 -7.054.074,65
Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal -5.478.205,61 -6.227.310,93 -6.186.000,00 -6.468.081,60 8.756.558,04 -7.053.846,59
Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal -892,48 -922,89 -200,00 -209,12 -218,45 -228,06
Dedução da Transf. Financ. Deson. ICMS LC 87/96-Pri -25.109,90 -25.109,88 -27.300,00 -28.544,88 -29.817,98 -31.129,97
DEDUÇÃO DAS TRANSF-.DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT. -9.672.182,59 -9.166.150,06 -10.349.360,00]) -10.821.290,82] 1 1.303.920,40) -11.801.292,90
Dedução das Transferências dos Estados -92.672.182,59 -9.166. 150,06 -10.349.360,00] -10.821.290,82] 1 1.303.920,40 -11.801.292,90
Dedução da Participação na Receita dos Estados -9.672.182,59 -2.166.150,06] -10.349.360,00]) -10.821.290,82|] -1 1.303.920,40] -11.801.292,90
Dedução da Cota-Parte do iCMS - Principal -9.539.456,32 -9.062.307,59] -10.207.800,00] -10.673.275,68 -11.149.303,78] -11.639.873,15
Dedução da Cota-Parte do IPVA - Principal -84.370,01 -67.193,94 -90.200,00 -94.313,12 -98.519,49 -102.854,35
Dedução da Cota-Parte do IPI Municípios - Princi -48.356,26 -36.648,53 -51.360,00 -53.702,02 -56.097,13 -58.565,40
Total 21 9.739.227,83] 214.101.018,75| 225.774.680,00| .236.070.005,40 246.598.727,65| 257.449.071,68
>?
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
H - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2015 2016 2017 2018 2019 2020
DESPESAS CORRENTES (1) 162.230.976,24| 208.267.771, 15] 177.511.690,00] 185.606.223,06] 1 93.884.260,61) 202.415.168,07
Pessoal e Encargos Sociais 102.307.345,46| 127.232.690,57| 106.825.300,00] 11 1.696.533,68) 116.678.199,08] 121.81 2.039,84
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 102.307.345,46] 127.232.690,57) 106.825.300,00] 11 1.696.533,68] 116.678.199,08 121.812.039,84
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 27.033,97 17.837,22 225.000,00 235.260,00 245.752,60 256.565,71
Aplicações Diretas 27.033,97 17.837,22 225.000,00 235.260,00 245.752,60 256.565,71
Outras Despesas Correntes 59.896.596,81 81.017.243,36 70.461.390,00 73.674.429,38 76.960.308,93 80.346.562,52
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 59.896.596,81 81.017.243,36 70.461.390,00 73.674.429,38 76.960.308,93] 80.346.562,52
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (Il) 6.594.565,70 7.485.052,38 41.489.690,00 43.381.619,86 45.316.440,11 47.310.363,47
Investimentos 4.986.191,22 3.655.253,13 38.989.690,00 40.767.619,86 42.585.855,71 44.459.633,36
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 4.986.191,22 3.655.253,13 38.989.690,00 40.767.619,86 42.585.855,71 44.459.633,36
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00
Amortização da Divida 1.608.374,48 3.829.799,25 2.500.000,00 2.614.000,00 2.730.584,40 2.850.730,11
Aplicações Diretas 1,608.374,48 3.829.799,25 2.500.000,00 2.614.000,00 2.730.584,40 2.850.730,11
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (ui) 0,00 0,00 6.773.300,00 7.082.162,48 7.398.026,93 7.723.540,11
>
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
33
U - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
- (R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2015 2016 2017 2018 | 2019 2020
Total o
168.825.541,94
257.449.071,65
Coari-Am, 26 de junho de 2017 |
21 5.752.823,53] 225.774.680,00] 236.070.005,40 JE 246.598.727,65
5d) iguetreédo Pinheiro Dilson Marcos Kovalski
Pígféito Municipal Contador CRC nº012541/0-0
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
HI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
| ESPECIFICAÇÃO
| RECEITAS CORRENTES (1)
! RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA)
! Receitas Tributárias
i Receita de Contribuição
| Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (1)
| Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
| Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
| DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
| RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Il) = (1-1)
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
| Operações de Crédito ( V)
| Alienação de Bens (VI)
| Amortizações de Empréstimos ( VI!)
| Tranferências de Capital
| Outras Receitas de Capital
| Receitas Fiscais de Capital (VI) =(IV-V-Vi-Vil) |
2>
2017
. l 2015 7 2016
219.376.195,11] 214.101.018,75
| 234.552.585,69] 226.455.310,76
| 2.288.297.87] 28.020.307,35
| 0,00 3.042.292,34
367.014,87 315.768,96
; 367.014,87 314.640,62
| 0,00 1.128,34
| 0,00 0,00
| 0,00 0,00
| 18.609,38 207.708,20
; 198012.386,13] 194.389.126,64
! 3.866.277,44 480.107,27
0,00 3.065.201,75
-15.176.390,58
219.009.180,24
] 363.032,72
j 0,00
! 0.00
| 0,00
! 363.032,72
-15.419.493,76
213.786.378,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
000)
225.774.680,00]
237.087.540,00]
28.418.700,00]
1.750.000,00)
402.300,00!
182.300,00]
220.000,00
0,00,
0,00;
2.721.700,00]
203.729.840.00;
85.000,00!
5.250.000,00;
-16.562.860.00;
225.592.380,00!
0.00;
0.00]
0.00;
0.00,
0.00
0.00;
0.00
236.070.005,40|
247.898.731,82
29.714.592,72
1.829.800,00
420.644,88
190.612,88
230.032,00
0,00
0,00
2.845.809,52
213.019.920,70
67.964,00
5.489.400,00
-17.318.126,42
235.879.392,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
— 8.00]
235.879.392,52]
246.399.61 3,44]
[20997] 2020 7]
246.598. 72765] 257449071,68!
258.955.015,28| 270.349.035,96
31.039.863,56) 3240561757
191140808] 1.995.51108]
439.405,64 458.739,49]
199.114,21 207.875,24;
240.291,43 250.864,25!
0,00 0,00
0,00 0,00
297273263] 3.10353287
222.520.609.18] 232311515.97
70.995,19 74.118,98
5.734.227,24] 5.986.533,24]
-18.090.514,87| -18.886.497.52
246.399.613,44] 257.241 196.44
0,00 0.00)
0.00 0.00]
0.00 0.00)
0,00 0.00
0.00 0,00
0,00 0.00
0.00]
9.00
257.241.196,44
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS |
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVI!) = (XI +XV + XVI) -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) a
167.190.133,49
| 168.825.541,94
215.752.823,53
223.049.680,00
— 225.774.680,00]
233.220,745,40
236.070.005,40
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (Mt + VI) 219.372.212,96]) 213.786.378,13 225.592.380,00
RECEITA TOTAL o A 219.739.227,83 214.101.018,75j 225.774.680,00) 236.070.005,40 246.598.727,65 257.449.071,68
DESPESAS CORRENTES (X) 162.230.976,24] 208.267.771,15 177.511.690,00 185.606.323,06| 193.884.260.61| 202.415.168,07
Pessoat e Encargos Sociais 102.307.345,46] 127.232.690,57 106.825.300,00, 111.696.533,68 116.678.199,08] 121.812.039,84
Juros e Encargos da Divida ( XI) 27.033.97 17.837,22 225.000,00 235.260,00 245.752,60 256.565,71
Outras Despesas Correntes 59.896.596,81 81.017.243,36 70.461.390,00 73.674.429,38 76.960.308,93 80.346.562,52
| DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI!) = (X- XI ) 162.203.942,27| 208.249.933,93 177.286.690,00] 185.370.963,06 193.638.508,01 202.158.602,36!
| DESPESAS DE CAPITAL ( XII ) 6.594.565,70 7.485.052,38 41.489.690,00 43.381.619,86 45.316.440,11 47.310.363,47
| Investimentos 4.986.191,22 3.655.253,13 38.989.690,00 40.767.619,86 42.585.855,71 44.459.633,36|
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XIV) 1.608.374,48 3.829.799,25 2.500.000,00 2.614.000,00 2.730.584,40 2.850.730,11
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - xiv) 4.986.191,22 3.655.253,13 38.989.690,00 40.767.619,86 42.585.855,71 44.459.633,36
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0,00 0,00 6.773.300,00 7.082.162,48 7.398.026,93 7.723.540,11
0,00 0,00 0,00 Lu N D,00/ | 0,00 0,00
243.622.390,65
246.598.727,65
254.341.775,83
257.449.071,65]
DESPESA TOTAL o
2.777.222,79
5218207947] | 1.881.191,07
“2.542.700,00
2.658.647,12
2.899.420,61
+
Resultado Primário (IX -XVt)
df
|
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
ESTADO DO AMAZONAS
LEI DE DIRETRIZE.
METODOLOGIA E
'S ORÇAMENTÁRIAS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
o . (Rs)
E ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
(b) | (c) (d) (e) (9 (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 61.679.466,97]" 5494635832] 54946.358,32] 5745191220] 6001426755 62.654.595,32
DEDUÇÕES (11) 7702521669) 7893691295] 7893691295) 8253643618] 8621756123] 9001113302
Ativo Disponivel 435412668] 487004097] 487004097] 509211484] 531922316] —5.553.26898
Haveres Financeiros 73166.506.05] 76.510.33486] 76.510.334,86] 79.900.206,13] 83.567.170.72] 8724412623
(-) Restos a Pagar Processados 1.095.416,04 2.443.462,88 2.443.462,88 2.554.884,79 2.668.832,65 2.786.261,29
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( ll) = (1-11) 18.345.740.72] -23.980.554,63] -23.900.554,63] -25.084.523,02] -26.203,293,68| -27.256.238,60
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll + IV -V) -15.345.749,72] -23.000.554,63] -25084.523,92] -26.203.29368| -27.356.238,60
IT NT == “eo ET” O (ecl E a)
Resultado Nominal , PEDEM — EEMdoas ” 0,00] -1.093.969,29] CARTA , RR
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultad
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada
o Nominal foi efetuado em conformidade com
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2014(R$29.028.647,94)
Cogri-Am, 26 de junho de 2017
junicipal
a metodologia
inheiro
Dilson Marcos Kovalski
Contador CRC nº012541/0-0

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