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norma nº 10/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaCRIA O PROGRAMA "CESTA SOLIDÁRIA" E AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Cria o Programa “Cesta Solidária” e autoriza
a doação de cestas básicas para famílias de
baixa renda, e dá outras providências legais
que específica.
A Prefeita do Município de Coari em Exercício. no uso das atribuições que lhe
confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município:
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art.1º. Fica criado no âmbito do Município de Coari, o Programa “Cesta
Solidária” voltado para a doação de cestas básicas de alimentos às famílias de baixa renda do
Município.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social selecionará as famílias
beneficiárias, mediante relatório socioeconômico.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 4º. Esta Lei passa a produzir seus efeitos jurídicos a partir da sua publica,
revogadas eventuais disposições em contrário. — TN
r -
1966
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Due
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, em 28 de junho de 2017.
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO REIS
Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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