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norma nº 13/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER A PERMUTA DE TERRENO PERTECENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O TERRENO DA LIGA ESPORTIVA DE COARI ONDE FUNCIONAVA O ESTÁDIO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11966
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 696 DE 27 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo fazer a permuta de
terreno pertencente ao Patrimônio Público
Municipal com o terreno da LIGA ESPORTIVA
DE COARI onde funcionava o Estádio de Futebol,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coari, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a permuta de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, zona urbana do Município de Coari, medindo
18.762,084 m?, com perímetro de 560,1419 m ao Norte: Fundo com o Senhor OEZIO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA; Leste: Frente com Ramal da Estrada Coari Itapéua/Coari
Mamiá; Sul: Lado Direito com terra do patrimônio municipal; Oeste: Lado Esquerdo com
terras do Patrimônio Municipal. Descrição do Perímetro: Partindo do M-22, situado no limite
com definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º07'15,48”Sul e Longitude
63º07'54,14” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.544.498,621 m Norte e
485.382,019 m Leste, referida ao meridiano central 63º0WGr; deste, confrontando neste
trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com a distância de 42,244 m e azimute plano
de 156º08'57” chega-se ao M-24, deste confrontando neste trecho com, no quadrante
Nordeste, seguindo com a distância de 15,496 m e azimute plano de 156º13'10” chega-se ao
M-25, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com distância
de 18,946 m e azimute plano de 156º18"49” chega-se ao marco M-26, deste confrontando
neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,196 m e azimute
plano de 156º15'49” chega-se ao marcó M-27, deste confrontando com no quadrante
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Nordeste, seguindo com a distancia de 20,033 m e azimute plano de 156º21'53” chega-se ao
M-28, deste confrontando neste trecho com quadrante Nordeste, seguindo com distância de
20,507 m e azimute plano de 156º04"04” chega-se ao marco M-29, deste confrontando neste
trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 30,356 m e azimute plano de
156º16'33” chega-se ao M-1, deste confrontando neste trecho frente com RAMAL DA
ESTRADA COARI-ITAPEUA/COARI-MAMIÁ, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 10,806 m e azimute plano de 240º43'32” chega-se ao marco M-3, deste
confrontando neste trecho com, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,296 m e
azimute plano de 241º57'53”, chega-se ao M-4, deste confrontando neste , no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 31,521 m e azimute plano de 242º15'23” chega-se ao
marco M-5, deste confrontando neste trecho com, o quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 18,454 m e azimute plano de 242º40'13” chega-se ao M-6, deste confrontado
neste trecho Lado Direito com TERRAS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 29,683 m e azimute plano de 337º18'21” chega-se ao
marco M-8. deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 9,111 m e azimute plano de 335º35'21” chega-se ao M-9, deste confrontando
neste com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 11,135 m e azimute plano de
333º35'23” chega-se ao marco M-10, deste confrontando neste trecho com o quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 18,319 m e azimute plano de 335º38'40” chega-se ao
M-11, deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
12,101 m e azimute plano de 335º18"15” chega-se ao marco M-12, deste confrontando neste
trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 14,999 m e azimute plano de
335º23'24” chega-se ao M-13, deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste
seguindo com distância de 13,076 m e azimute plano de 337º06'45” chega-se ao marco M-
14, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
10,053 m e azimute plano de 334º55'14” chega-se ao marco PO, deste confrontando-se neste
trecho com quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 17,599 m e azimute plano de
335º29'48” chega-se ao marco M-15, deste confrontando neste trecho com quadrante
Sudoeste. seguindo com distância de 13,152 m e azimute plano de 335º34'57” chega-se ao
marco 16, deste confrontando neste trecho com lado esquerdo com TERRAS DE
PATRIMONIO MUNICIPAL, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,612 m
e azimute plano de 335º26'40” chega-se ao marco M-17, deste confrontando neste trecho
com, no quadrante Noroeste, seguindo ; distância de 25,559 m e azimute plano de
à
E
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GABINETE DO PREFEITO
62º27'27” chega-se ao M-18, deste confrontando neste trecho com no quadrante Noroeste,
seguindo com distância de 37,635 m e azimute plano de 63º42'31” chega-se ao marco M-22,
ponto inicial da descrição deste perímetro, com o terreno da LIGA ESPORTIVA DE
COARI, onde funcionava o antigo Estádio de Futebol, conforme certidão expedida pelo
Cartório do 2º Oficio do Judicial e mais anexos da Comarca de Coari, Registro de Imóvel do
teor seguinte: UMA PARTE DO LOTE DE TERRAS, situado na Rua do Matadouro nesta
cidade, medindo dita parte (127,00m) cento e vinte e sete metros de Frente, por (85,00 m)
oitenta e cinco metros de fundo, linha de penetração, limitando-se com a referida rua do
Matadouro; pelos fundos e Lado Direito com os outorgantes doadores, pelo Lado Esquerdo
com a Celetra Amazon.
Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertencente ao Patrimônio Público
Municipal destina-se a Construção do Estádio de Futebol para a Liga Esportiva de Coari, após
permuta, o terreno da Liga Esportiva de Coari supra, dispõe-se a ampliar o Cemitério do
Município de Coari — Santa Teresinha.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO
AMAZONAS, em 28 de julho de 2017.

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