| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER A PERMUTA DE TERRENO PERTECENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O TERRENO DA LIGA ESPORTIVA DE COARI ONDE FUNCIONAVA O ESTÁDIO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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11966 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 696 DE 27 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo fazer a permuta de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal com o terreno da LIGA ESPORTIVA DE COARI onde funcionava o Estádio de Futebol, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV I da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a permuta de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, zona urbana do Município de Coari, medindo 18.762,084 m?, com perímetro de 560,1419 m ao Norte: Fundo com o Senhor OEZIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA; Leste: Frente com Ramal da Estrada Coari Itapéua/Coari Mamiá; Sul: Lado Direito com terra do patrimônio municipal; Oeste: Lado Esquerdo com terras do Patrimônio Municipal. Descrição do Perímetro: Partindo do M-22, situado no limite com definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º07'15,48”Sul e Longitude 63º07'54,14” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.544.498,621 m Norte e 485.382,019 m Leste, referida ao meridiano central 63º0WGr; deste, confrontando neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com a distância de 42,244 m e azimute plano de 156º08'57” chega-se ao M-24, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com a distância de 15,496 m e azimute plano de 156º13'10” chega-se ao M-25, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 18,946 m e azimute plano de 156º18"49” chega-se ao marco M-26, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,196 m e azimute plano de 156º15'49” chega-se ao marcó M-27, deste confrontando com no quadrante ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Nordeste, seguindo com a distancia de 20,033 m e azimute plano de 156º21'53” chega-se ao M-28, deste confrontando neste trecho com quadrante Nordeste, seguindo com distância de 20,507 m e azimute plano de 156º04"04” chega-se ao marco M-29, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 30,356 m e azimute plano de 156º16'33” chega-se ao M-1, deste confrontando neste trecho frente com RAMAL DA ESTRADA COARI-ITAPEUA/COARI-MAMIÁ, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,806 m e azimute plano de 240º43'32” chega-se ao marco M-3, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,296 m e azimute plano de 241º57'53”, chega-se ao M-4, deste confrontando neste , no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,521 m e azimute plano de 242º15'23” chega-se ao marco M-5, deste confrontando neste trecho com, o quadrante Sudeste, seguindo com distância de 18,454 m e azimute plano de 242º40'13” chega-se ao M-6, deste confrontado neste trecho Lado Direito com TERRAS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 29,683 m e azimute plano de 337º18'21” chega-se ao marco M-8. deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 9,111 m e azimute plano de 335º35'21” chega-se ao M-9, deste confrontando neste com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 11,135 m e azimute plano de 333º35'23” chega-se ao marco M-10, deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 18,319 m e azimute plano de 335º38'40” chega-se ao M-11, deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 12,101 m e azimute plano de 335º18"15” chega-se ao marco M-12, deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 14,999 m e azimute plano de 335º23'24” chega-se ao M-13, deste confrontando neste trecho com o quadrante Sudoeste seguindo com distância de 13,076 m e azimute plano de 337º06'45” chega-se ao marco M- 14, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 10,053 m e azimute plano de 334º55'14” chega-se ao marco PO, deste confrontando-se neste trecho com quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 17,599 m e azimute plano de 335º29'48” chega-se ao marco M-15, deste confrontando neste trecho com quadrante Sudoeste. seguindo com distância de 13,152 m e azimute plano de 335º34'57” chega-se ao marco 16, deste confrontando neste trecho com lado esquerdo com TERRAS DE PATRIMONIO MUNICIPAL, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,612 m e azimute plano de 335º26'40” chega-se ao marco M-17, deste confrontando neste trecho com, no quadrante Noroeste, seguindo ; distância de 25,559 m e azimute plano de à E Lives 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO 62º27'27” chega-se ao M-18, deste confrontando neste trecho com no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 37,635 m e azimute plano de 63º42'31” chega-se ao marco M-22, ponto inicial da descrição deste perímetro, com o terreno da LIGA ESPORTIVA DE COARI, onde funcionava o antigo Estádio de Futebol, conforme certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio do Judicial e mais anexos da Comarca de Coari, Registro de Imóvel do teor seguinte: UMA PARTE DO LOTE DE TERRAS, situado na Rua do Matadouro nesta cidade, medindo dita parte (127,00m) cento e vinte e sete metros de Frente, por (85,00 m) oitenta e cinco metros de fundo, linha de penetração, limitando-se com a referida rua do Matadouro; pelos fundos e Lado Direito com os outorgantes doadores, pelo Lado Esquerdo com a Celetra Amazon. Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertencente ao Patrimônio Público Municipal destina-se a Construção do Estádio de Futebol para a Liga Esportiva de Coari, após permuta, o terreno da Liga Esportiva de Coari supra, dispõe-se a ampliar o Cemitério do Município de Coari — Santa Teresinha. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de julho de 2017.