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norma nº 1/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2017-09-14
EmentaFixação de subsidios dos membros do Poder Executivo Municipal detentores de mandato eletivo, secretarios,,,,,,e da outras providências.
native_id656

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL N.º 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo.
Secretários Municipais e Secretários
Municipais Adjuntos, revoga q Lei
Municipal nº 686. de 30 de janeiro de
2017. e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
Decreta v cu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder lixecutivo Municipal,
detentores de mandato eletivo. e dos Secretários Municipais constantes da estrutura
organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela
única. vedado o acréscimo de qualquer gratificação. adicional, abono, prêmio. verba de
representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da
Constituição Iederal, na forma do Anexo L
Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados. de toda lorma. por
iniciativa da própria Câmara. para correção de erro material no diploma regulador. ou
para assegurar a revisão geral anual.
Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município. a serviço ou
representação do Município. o Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais
receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados. e
Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem
0º
anualmente 13º, (décimo terceiro) salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação
própria prevista no orçamento municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal
n.º 686. de 30 de janeiro de 2017. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO
AMAZONAS. 14 de setembro de 2017.
/
ANEXO I
= — +
| Prefeito Valor: R$ 17.000,00
| vices Preteito Valor: R$ 14.000,00
| Secretários Municipais DS-1 Valor: R$ 10.000,00
| Secretários Municipais Adjuntos | DS> Valor: R$ 6.500,00 E
ANEXO H
QUADRO DE DIÁRIAS
[PREFEITO
1
R$ 900.00
R$ 1.400,00
:
| Viagem para o lixterior
R$ 2.400.00
12. VICE-PREFEITO
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas
R$ 750.00
| Viagem para fora do Estado
R$ 900.00
Viagem para o Exterior
R$ 2.000.00
3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR | GERAL
|
|
[E EQUIPARADOS
MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DO
|
“Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas
R$ 400.00
R$ 800.00
Viagem para fora do Estado
1
Viagem para o Exterior
R$ 1.200.00
4. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO EM MANAUS
|
|
|
|
| Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas
R$ 400.00
|
E
| Viagem para fora do Estado
|
|
R$ 800.00
Viagem para o Exterior
|
| —
5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL
ADJUNTO DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS
]
]
]
|
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas
| o
| Viagem para fora do Estado
| Viagem para o Exterior
R$ 1.200.00
R$ 400.00
R$ 800.00
R$ 1.200.00

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