| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | Fixação de subsidios dos membros do Poder Executivo Municipal detentores de mandato eletivo, secretarios,,,,,,e da outras providências. |
| native_id | 656 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL N.º 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo. Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, revoga q Lei Municipal nº 686. de 30 de janeiro de 2017. e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL Decreta v cu sanciono a presente LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder lixecutivo Municipal, detentores de mandato eletivo. e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única. vedado o acréscimo de qualquer gratificação. adicional, abono, prêmio. verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da Constituição Iederal, na forma do Anexo L Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados. de toda lorma. por iniciativa da própria Câmara. para correção de erro material no diploma regulador. ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município. a serviço ou representação do Município. o Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei. Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados. e Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem 0º anualmente 13º, (décimo terceiro) salário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal n.º 686. de 30 de janeiro de 2017. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI — ESTADO DO AMAZONAS. 14 de setembro de 2017. / ANEXO I = — + | Prefeito Valor: R$ 17.000,00 | vices Preteito Valor: R$ 14.000,00 | Secretários Municipais DS-1 Valor: R$ 10.000,00 | Secretários Municipais Adjuntos | DS> Valor: R$ 6.500,00 E ANEXO H QUADRO DE DIÁRIAS [PREFEITO 1 R$ 900.00 R$ 1.400,00 : | Viagem para o lixterior R$ 2.400.00 12. VICE-PREFEITO Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 750.00 | Viagem para fora do Estado R$ 900.00 Viagem para o Exterior R$ 2.000.00 3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR | GERAL | | [E EQUIPARADOS MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO | “Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400.00 R$ 800.00 Viagem para fora do Estado 1 Viagem para o Exterior R$ 1.200.00 4. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO EM MANAUS | | | | | Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 400.00 | E | Viagem para fora do Estado | | R$ 800.00 Viagem para o Exterior | | — 5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS ] ] ] | Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas | o | Viagem para fora do Estado | Viagem para o Exterior R$ 1.200.00 R$ 400.00 R$ 800.00 R$ 1.200.00