| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar terreno pertencente ao patrimonio em favor do Trbunal de Justiça do Estado do AM, construir novo Fórum . |
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is 1) Ma sé ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 713, DE 21 DE DEZ MBRO DE 2018. AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para a Construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari. no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV T da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER. em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para a Construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, na zona urbana do Município de Coari, um lote de terras — localizado na Estrada Coari Mamiá s/n KM 02 — Com uma área de 3000mº? (três mil metros quadrados). e um perímetro de 220m (duzentos e vinte metros). com os seguintes limites e metragens: Partindo do marco Pl, situado no limite com o Lado Direito com Terras do patrimônio. definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'13.49” Sul e Longitude 63º08'58.79” Oeste. seguindo com distancia de 60m chega-se ao marco P2. deste confrontando com neste trecho com Fundos com Terras do patrimônio. definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'14,57” Sul e Longitude 63º09"0.41” Oeste, seguindo com distancia de 50m chega-se ao marco P3. deste confrontando neste trecho com o Lado Esquerdo com Terras do patrimônio. definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06"13.18” Sul e Longitude 63º09?01,25” Oeste. seguindo com distancia de 60m chega-se ao marco P4. deste confrontando neste trecho com Frente com a ESTRADA COARI-MAMIÁ, KM 02, definido pela coordenada geográfica de rt ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Latitude 4º06"12,10” Sul e Longitude 63º08'59,63” Oeste, seguindo com distancia de 50m chega-se ao marco PI, ponto inicial de descrição deste perímetro. Art. 2º Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público Municipal e se destina à construção Novo Fórum de Justiça de Coari. devendo a Tribunal de Justiça do Amazonas, após conclusão do novo Prédio do Fórum de Justiça de ç Coari. reverter o imóvel, sede do antigo Prédio. ao patrimônio público municipal. Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos. a contar da publicação desta Lei. caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a finalidade a que se destina, revertendo o terreno ao patrimônio do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, em 21 de dezembro de 2018. ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO I ma 3 Municipal de Coari