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norma nº 6/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar terreno pertencente ao patrimonio em favor do Trbunal de Justiça do Estado do AM, construir novo Fórum .
native_id666

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is
1)
Ma sé
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 713, DE 21 DE DEZ
MBRO DE 2018.
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente
ao Patrimônio Público Municipal em favor do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS para a
Construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Coari. no uso das atribuições que lhe confere o
art. 78, IV T da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER. em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao
patrimônio público municipal em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS para a Construção do Novo Fórum de Justiça de Coari, na zona urbana do
Município de Coari, um lote de terras — localizado na Estrada Coari Mamiá s/n KM 02 —
Com uma área de 3000mº? (três mil metros quadrados). e um perímetro de 220m (duzentos e
vinte metros). com os seguintes limites e metragens: Partindo do marco Pl, situado no limite
com o Lado Direito com Terras do patrimônio. definido pela coordenada geográfica de
Latitude 4º06'13.49” Sul e Longitude 63º08'58.79” Oeste. seguindo com distancia de 60m
chega-se ao marco P2. deste confrontando com neste trecho com Fundos com Terras do
patrimônio. definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'14,57” Sul e Longitude
63º09"0.41” Oeste, seguindo com distancia de 50m chega-se ao marco P3. deste
confrontando neste trecho com o Lado Esquerdo com Terras do patrimônio. definido pela
coordenada geográfica de Latitude 4º06"13.18” Sul e Longitude 63º09?01,25” Oeste.
seguindo com distancia de 60m chega-se ao marco P4. deste confrontando neste trecho com
Frente com a ESTRADA COARI-MAMIÁ, KM 02, definido pela coordenada geográfica de
rt
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Latitude 4º06"12,10” Sul e Longitude 63º08'59,63” Oeste, seguindo com distancia de 50m
chega-se ao marco PI, ponto inicial de descrição deste perímetro.
Art. 2º Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio
Público Municipal e se destina à construção Novo Fórum de Justiça de Coari. devendo a
Tribunal de Justiça do Amazonas, após conclusão do novo Prédio do Fórum de Justiça de
ç
Coari. reverter o imóvel, sede do antigo Prédio. ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos. a contar da
publicação desta Lei. caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado, com a finalidade a
que se destina, revertendo o terreno ao patrimônio do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO
DO AMAZONAS, em 21 de dezembro de 2018.
ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO
I ma
3 Municipal de Coari

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