| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza poder executivo a doar terreno pertencente ao patrimonio em favor da Camara Municipal de Coari para construir predio sede novo. |
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Bra sé ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 714, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA o Poder Executivo a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE COARI para a Construção da Nova Sede do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coari, no uso das atribuições que lhe confere o O) art. 78. IV I da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar um terreno pertencente ao patrimônio público municipal em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE COARI para a Construção da Nova Sede do Poder Legislativo Municipal, na zona urbana do Município 0) de Coari. um lote de terras — localizado na Estrada Coari Mamiá s/n KM 02 — Bairro: União. Com uma área de 2000m? (dois mil metros quadrados), e um perímetro de 180m (cento e oitenta metros), com os seguintes limites e metragens: Partindo do marco Pl. situado no limite com o Lado Direito. com terras do patrimônio. definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'14,89” Sul e Longitude 63º08'57.95” Oeste. seguindo uma distancia de 40m chega-se ao marco P2, deste confrontando neste trecho com fundos com Terras do Patrimônio, definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'15,61” Sul e Longitude 63º08'59.03” Oeste. seguindo com distancia de 50m chega-se ao marco P3, deste confrontando neste trecho com Lado Esquerdo. com Terras do patrimônio. definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'14.22” Sul e Longitude 63º08"59,88” a Oeste, seguindo com distancia de 40m, chega-se ao marco P4. deste confrontando neste trecho com FRENTE com trecho ESTRADA COARIMAMIÁ, KMO02. definida pela coordenada geográfica de Latitude 4º06'48,32” Sul e Longitude 63º09"14.55” Oeste, seguindo com distância de S0m chega-se ao marco P1. ponto inicial de descrição deste perímetro. X 4 RR, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 2º O terreno mencionado no art. 1º pertence ao Patrimônio Público Municipal e se destina à construção da Nova Sede do Poder Legislativo Municipal. devendo a Câmara Municipal. após conclusão do novo Prédio da Sede do Poder Legislativo Municipal, reverter o imóvel. sede do antigo Prédio. ao patrimônio público municipal. Art. 3º A doação será anulada no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. caso o imóvel que trata o Art. 1º não seja utilizado. com a finalidade a que se destina. revertendo o terreno ao patrimônio do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS. em 21 de dezembro de 2018.