| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SECRETARIOS MUNICIPAIS ADJUNTOS, DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Esse 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a alteração do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, Secretários Municipais e — Secretários Municipais | Adjuntos, disciplina a concessão de diárias e revoga a Lei Municipal nº 699, de 14 de Setembro de 2017 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL Decreta e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na forma do Anexo 1. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei. Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, e Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 699, de 14 de Setembro de 2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO AMAZONAS, 10 DE JULHO DE 2018. Sousa Celbos LAURA MACEDO COELHO Prefeita Municipal de Coari em Exercício Sd ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018. ANEXO I Vice- Prefeito Valor: R$ 15.000,00 DS-1 | Valor: R$ 11.000,00 Secretários Municipais Secretários Municipais Adjuntos | DS-2| Valor: R$ 7.000,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018. ANEXO II QUADRO DE DIÁRIAS E 2. VICE-PREFEITO o Viagem para o Exterior R$ 2.000,00 3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO) E EQUIPARADOS CSS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Viagem para fora do Estado R$ 800,00 Viagem para o Exterior R$ 1.200,00 5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400,00 Viagem para fora do Estado R$ 800,00 Viagem para o Exterior R$ 1.200,00