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norma nº 8/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SECRETARIOS MUNICIPAIS ADJUNTOS, DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Esse 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do subsídio
dos membros do Poder Executivo
Municipal, detentores de mandato
eletivo, Secretários Municipais e
— Secretários Municipais | Adjuntos,
disciplina a concessão de diárias e
revoga a Lei Municipal nº 699, de 14 de
Setembro de 2017 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCICIO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
Decreta e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura
organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, na forma do Anexo 1.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por
iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou
para assegurar a revisão geral anual.
Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
receberão diárias conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, e
Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem
anualmente 13º. (décimo terceiro) salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação
própria prevista no orçamento municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.º 699, de 14 de Setembro de 2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI - ESTADO DO
AMAZONAS, 10 DE JULHO DE 2018.
Sousa Celbos
LAURA MACEDO COELHO
Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Sd
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018.
ANEXO I
Vice- Prefeito Valor: R$ 15.000,00
DS-1 | Valor: R$ 11.000,00
Secretários Municipais
Secretários Municipais Adjuntos | DS-2| Valor: R$ 7.000,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 709, DE 10 DE JULHO DE 2018.
ANEXO II
QUADRO DE DIÁRIAS
E
2. VICE-PREFEITO o
Viagem para o Exterior R$ 2.000,00
3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO)
E EQUIPARADOS
CSS
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Viagem para fora do Estado R$ 800,00
Viagem para o Exterior R$ 1.200,00
5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR GERAL
ADJUNTO DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400,00
Viagem para fora do Estado R$ 800,00
Viagem para o Exterior R$ 1.200,00

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