| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, para o quadriênio 2017-2020. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 686, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato | eletivo, Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, para o quadriênio 2017/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL Decreta e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nos seguintes valores: Vice- Prefeito Valor: R$ 16.000,00 Secretários Municipais Valor: R$ 11.000,00 Secretários Municipais Adjuntos Valor: R$ 7.500,00 Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto no anexo desta Lei. Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, e Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem anualmente 13º. (décimo terceiro) salário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de janeiro de 2017. ; ADAIL JOSÉ FIG O PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari DA, V ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 900,00 Viagem para fora do Estado R$ 1.400,00 Viagem para o Exterior R$ 2.400,00 2. VICE-PREFEITO Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 750,00 Viagem para fora do Estado R$ 900,00 Viagem para o Exterior R$ 2.000,00 3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400,00 Viagem para fora do Estado R$ 800,00 Viagem para o Exterior R$ 1.200,00 4. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO EM MANAUS Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 400,00 Viagem para fora do Estado R$ 800,00 Viagem para o Exterior R$ 1.200,00 5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR cel ADJUNTOS DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL ADJUNTOS DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400,00 Viagem para fora do Estado R$ 800,00 Viagem para o Exterior R$ 1.200,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de janeiro de 2017. ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO Í f) , E de Coari