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norma nº 686/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, Secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, para o quadriênio 2017-2020.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 686, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato | eletivo,
Secretários Municipais e Secretários
Municipais Adjuntos, para o quadriênio
2017/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
Decreta e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura
organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, nos seguintes valores:
Vice- Prefeito Valor: R$ 16.000,00
Secretários Municipais Valor: R$ 11.000,00
Secretários Municipais Adjuntos Valor: R$ 7.500,00
Art. 2º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por
iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou
para assegurar a revisão geral anual.
Art. 3º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou
representação do Município, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
receberão diárias conforme disposto no anexo desta Lei.
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, e
Secretários Municipais Adjuntos e equiparados ficam autorizados a receberem
anualmente 13º. (décimo terceiro) salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação
própria prevista no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de janeiro de 2017.
;
ADAIL JOSÉ FIG O PINHEIRO
Prefeito Municipal de Coari
DA,
V
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 900,00
Viagem para fora do Estado R$ 1.400,00
Viagem para o Exterior R$ 2.400,00
2. VICE-PREFEITO
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 750,00
Viagem para fora do Estado R$ 900,00
Viagem para o Exterior R$ 2.000,00
3. SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
E EQUIPARADOS
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400,00
Viagem para fora do Estado R$ 800,00
Viagem para o Exterior R$ 1.200,00
4. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO EM MANAUS
Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 400,00
Viagem para fora do Estado R$ 800,00
Viagem para o Exterior R$ 1.200,00
5. SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PROCURADOR cel
ADJUNTOS DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL
ADJUNTOS DO MUNICÍPIO E EQUIPARADOS
Viagem para Manaus ou outro Município do Amazonas R$ 400,00
Viagem para fora do Estado R$ 800,00
Viagem para o Exterior R$ 1.200,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 30 de janeiro de 2017.
ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO
Í f) ,
E de Coari

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